responsabilidade de sócio minoritário

Há 21 anos ·
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Colegas :

A empresa X tem 3 sócios: dois com 45% do capital cada um e um com 10%.

A cláusula 8a. do contrato social dispõe que a sociedade será administrada pelos dois sócios majoritários. Mas os parágrafos dessa clásula dispõem:

a) que a representação em Juizo e/ou fora dele, poderá ser feita isoladamente por qualquer um dos sócios; b) a movimentação bancária será feita sempre em conjunto de dois dos três sócios.

A sócia minoritária tem assinado os cheques conjuntamente com um dos sócios. Entretanto, quem decide a quem e o que pagar é um dos sócios majoritários.

Pergunta-se:

A sócia minoritária que só comparece para complementar a assinatura dos cheques pratica atos de administração e é responsável, com seus bens particulares, pelos débitos trabalhistas e tributários?

Agradeço a todos que puderem cooperar.

ILSE MARIA

4 Respostas
Júnior
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Amiga Ilse:

Vou falar sobre a responsabilidade na esfera tributária e trabalhista, pois na esfera do consumidor e ambiental é diferente. Para a responsabilização, na esfera tributária e trabalhista, é necessário que o ato da sócia tenha sido ilícito. Eu acredito que a sócia deve ser responsabilizada nos casos previstos em lei ou na doutrina, como por exemplo em caso de de ato ilícito previsto no art. 135 do Código Tributário Nacional. Se ela não tivesse assinado o cheque, não haveria o ato ilícito. A pessoa jurídica delegou a ela o poder de assinar ou não o cheque. Se ela se descuidou do poder de vigilância que o contrato social confere, deve responder, pois é existe a sua culpa. O art. 135 do Código Tributário Nacional, por exemplo, não distingue entre culpa e dolo. No entanto, a sócia não responde em relação a dolo dos outros sócios. Grandes abraços, e boa sorte,

Jr.

ERIKA MARQUES
Advertido
Há 21 anos ·
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ESTOU UM POUCO PERDIDA SEM SABER O QUE FAZER,MEU NOME É ERIKA E TENHO 25 ANOS, EMPRESTEI MEU NOME PARA UMA EMPRESA EM Q EU ERA FUNCIONARIA, UMA GRAFICA LTDA ME. FOI FEITA A ALTERAÇÃO CONTRATUAL E FICOU 20% NO MEU NOME E 80% PARA O SOCIO GERENTE. DEPOIS EU DESCOBRI QUE ELE FAZ DECLARAÇÃO MENSAL DE PRO LABORE DE R$900,00 EM MEU NOME DESDE JANEIRO 2002, SENDO QUE EU NUNCA RECEBI ISSO, E ELE EMITE NOTA FISCAL FRIA PRA TROCAR DUPLICATA NO BANCO, E ESTÁ DEVENDO UNS R$300.000,(TREZENTOS MIL REAIS)PARA A RECEITA FEDERAL. LOGO APOS FUI MANDADA EMBORA,O DONO DA GRAFICA ME CHAMOU ALGUMAS VEZEZ DE VOLTA E EM AGOSTO DE 2003 FEZ EU TIRAR UM CARRO NO MEU NOME, PARA A EMPRESA E LOGO EM SEGUIDA ME MANDOU EMBORA NOVAMENTE. JA IMPLOREI PRA ELE TIRAREM O MEU NOME, MAS ELE NEM ME DEIXAM ENTRAR NA EMPRESA E NÃO ATENDEM AS MINHAS LIGAÇÕES. EU NÃO TENHO DINHEIRO PARA PAGAR UM ADVOGADO, EXISTE ALGUMA OUTRA FORMA DE EU RESOLVER ISSO SEM ADVOGADO, OU SE EXISTE ALGUM ADVOGADO DO ESTADO Q EU NÃO PRECISE PAGAR?

Júnior
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Amiga Erika:

Existe a Defensoria Pública da sua cidade. Ela tomará as medidas judiciais cabíveis e defenderá você. Grandes abraços, e boa sorte,

Jr.

Renan Timbó
Advertido
Há 21 anos ·
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Se a sociedadeconstituída for uma de responsabilidade limitada, ela não responderá com seus bens simplesmente por realizar um ato que lhe foi permitido no contrato social. ela só poderia responder com seus bens se tipificasse uma das situações descritas no art. 50 do CC, ou seja, se desviasse do objetivo social da empresa, ou se ficasse clara a confusão patrimonial. Fora desta situação, seus bens pessoais estão protegidos.

Renan M. Timbó

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Há 11 anos
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