adquirir a guarda de um sobrinho
Sou militar, casado, 40 anos, temos um filho de 4 anos.
O irmão de minha esposa (meu cunhado), possui 4 filhos, no momento a sua situação é muito delicada, sua esposa saiu de casa alegando que não queria mais conviver com o mesmo, deixou-o com os filhos e foi morar com parentes. Agora no momento ele está passando por uma crise financeira grande e o seu pisicológico está abalado por esta situação. Ele passa o dia todo fora trabalhando como mecânico profissional, chega muito tarde em casa e as crianças ficam sobre o cuidado da filha mais velha de 15 anos. As crianças estão muito confusas com esta situação, ficam em casa sem uma supervisão de um adulto e também estão um pouco revoltados com esta situação. Após uma duradoura conversa com minha esposa, meu cunhado informou-a que dois de seus filhos estariam interessados a conviver conosco. Minha esposa após ter passado todas estas informações para minha pessoa, e analisar-mos toda esta situação, concluímos que possuímos condições de estar ajudando meu cunhado com esta situação. Porém como militar tenho direitos diversos para meus dependentes como assistencia hospitalar, descontos em colégios particulares conveniados, facilidade em matriculas colegiais por transferencias de cidades/estados, clubes, transportes. assistencia social e algo mais. Só que para estes 2 sobrinhos terem direito as estes ítens eles precisam ser meus dependentes, e para colocá-los como tal, a marinha exige como um dos documentos a guarda deles e morar sobre o mesmo teto. Estamos tentando achar um meio mais adequado para dar uma melhor formação, orientação e todos demais cuidados para eles, suas idades são 12 e 10 anos. Quando morávamos no Rio de Janeiro, tínhamos uma convivência muito boa com eles, gostavam muito de nós, quando frequentávamos sua casa para visita, tratavam-nos com carinho e respeito. E agora como consigo ter uma informação ideal e mais adequada para resolver esta situação. Agradeço a paciência e a colaboração de todos. Sérgio
Caro Sérgio Luiz,
Analisando percucientemente o caso proposto por você, sou de opinião que o melhor para você é conseguir a guarda de seus dois sobrinhos. Aliás, esta foi a sugestão aventada por você. O procedimento de guarda é muito simplificado e tende apenas a regularizar uma situação de fato. Você até que poderia optar por outra via. A adoção. Porém, a própria legislação veda a adoção, neste seu caso. Art. 42, parágrafo segundo da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ademais, a adoção além de um procedimento rigoroso, apresenta outro inconveniente, é irrevogável, ou seja, uma vez concedido, os adotados vão ser seus filhos para todos os efeitos legais, inclusive não podendo retornar à situação anterior, salvo por uma causa de extinção do poder familiar - art. 1.635 do Código Penal. É como penso.
Faça um pedido de Guarda Judicial, observando que os menores devem estar morando no mesmo teto, até porque é feito um estudo/relatório social do caso por funcionário do Poder Judiciário a fim de saber se a medida é conveniente aos menores, se estão adaptados ao novo lar. Lembre-se: o que a justiça leva em consideração é o interesse dos menores, não dos pais ou pretensos guardiães. Com o termo de guarda, ainda que provisória, você inscreverá os sobrinhos como seus dependentes junto à Marinha.
Tome cuidado com suas argumentações sobre a pretensão da guarda. Leve em conta somente o fato da possibilidade de conceder melhor condição de vida às crianças. Não argumente acerca dos benefícios previdenciários (até porque eles serão uma consequência da própria guarda), que as crianças terão. Alguns juízes têm tido a compreensão de que a guarda para estabelecer tão-somente benefícios previdenciários - que certamente não é o seu caso -, constitui-se numa fraude.
Boa tarde, Tenho um sobrinho de 3 anos, a mãe dele tem 17 anos, o meu irmão faleceu em 2005 com câncer aos 24 anos, foi uma perda muito dolorosa e desde então, que venho tentando ajudar, tentando... pois a mãe dele é terrivelmente ignorante, desculpe a palavra, mas não existe uma outra para defini-la melhor. Ela não tem onde morar, vive numa favela no RJ, na casa da mãe que mora num cubículo com o namorado e mais cinco filhos, além do meu sobrinho e a mãe dele, não trabalha, não estuda e passa as noites com ele no braço andando pelo morro atrás de namorados...eu fui ao Rio ano passado, altura que o conheci (sobrinho), e o matriculei numa creche, fiz um plano de saúde (amil), excelente...detalhe...ela nunca usou...há dois meses o matriculei na natação e ela nunca o levou, ou seja, não o deixa com minha mãe nem como minhas irmãs, diz que não quer ninguém interferindo na educação dele, ou seja, educação nenhuma que ela proporciona...Já fiz várias propostas de ajuda, e ela não aproveita nenhuma, não pensa no filho, a própria mãe dela é totalmente contra ao que ela faz. Minha pergunta é se eu tenho alguma chance de pedir a guarda de fato dele, dentro do que eu disse, o que posso alegar? Visto que ela não é uma boa mãe, e isso até a própria mãe dela testemunharia...desculpe...mas estou desesperada…tenho uma vida estável, prometi que cuidaria dele, mesmo de longe tento proporcionar algum bem estar para ele, mas com esse entrave, ele está destinado a ser ninguém, apenas mais um na multidão de crianças nesse país, sem qualquer direito, a começar pelo direito de ter um lar decente. Para vocês terem uma ideia , em Março estive no Brasil por doze dias, quando o matriculei na natação, disse a ela que quando ele saísse da creche aos 5 anos, que pagaria um colégio particular, ela me respondeu, que nessa idade ele não precisava disso, só com 15 anos tinha de investir na educação dele..por favor me ajudem...pois não sei mais o que fazer, sofro com a impossibilidade de ajudá-lo, sofro com a certeza da miséria que ele vive, miséria essa que também conheço, pois também fui criança nessa mesma favela e mesmo agora que lutei e venci por uma vida melhor, tenho de assistir o mesmo filme com alguém que amo tanto e que só viverá assim por capricho de uma mãe adolescente, ignorante e incapaz de fazer o menor esforço para que o filho tenha um futuro melhor. Grata pela atenção, Luciene Maciel
Minha Cara Luciene: Caso consiga provar o desleixo da mãe, que a mesma não tem dado a educação necessária, afeto e os cuidados necessários, poderá perder o poder familar. Contudo, você não é a pessoa ideal para tal pedido, mas, sim, os avós, conforme art. 1584, parágrafo único. O art. 1638, inciso III, estabelece a perda do poder familiar o pai ou mãe que pratica atos contrários à moral e aos bons costumes. Aconselho a procurar um advogado para fazer o devido, contanto, que sejam os avós da criança. Espero ter ajudado.
Tenho um irmão que está passando por alguns problemas com sua companheira há anos, tendo em vista que o relacionamento dos dois é instável e descompromissado. Eles tem uma filha de 7 anos que está com dificuldades de aprendizado na escola devido a hiper atividade, o qual já foi pedido pela escola acompanhamento psicológico dela e creio que o ambiente instável familiar também ajude a dificultar a formação dessa criança. Por motivo de bem estar da menor que é minha sobrinha e devido as circunstâncias em que ela vive que não é nada favorável para uma formação adequada a uma criança, gostaria de saber se eu posso entrar com pedido de guarda dessa criança e como deveria proceder, já que sou apenas a tia paterna.
Olá, meu nome é claudia, sou casada a 6 anos. Meu caso é o seguinte, meu irmão morava com minha cunhada e tiveram ao todo 7 filhos. Quando minha cunhada deu a luz ao filho numero 6, V. Ela e meu irmão tiveram sérios problemas com o garoto. Meu irmão o registrou, mas não acreditava que o menino era filho dele, pq ele nasceu de cor diferente dos outros filhos. Minha cunhada teve que trabalhar pra poder sustentar o menino, ja que meu irmão o ignorava mesmo sendo apenas um bebe. Nesta época, eu comecei a cuidar do menino enquanto ela trabalhava. Só que depois de uns meses cuidando dele, minha cunhada perguntou se eu poderia ficar com ele durante a semana e ela ficaria com ele nos finais de semana. Aceitamos, mas depois de umas semanas, ela e meu irmão tiveram uma dentre tantas brigas, na qual ela decidiu dar a criança para que meu marido e eu pudéssemos criá-lo como sendo filho nosso. Ela nos disse que iria a um juiz para dar a guarda da criança pra gente. Agora o menino ja tem 2 anos e meio e vive comigo e meu marido desde os 6 ou 7 meses. Ja está falando algumas frases e nos chama de mamãe e papai. Como ano que vem eu vou colocá-lo numa escolinha e preciso de documentos da mãe dele para a matricula, mas como eu sou a mãe dele agora teria que ser meus documentos, mas ainda não fomos a um juiz para regularizar a situação. Nós não fomos ainda por termos medo de perder a guarda dele. Será que isso pode acontecer, sendo que a mãe biológica continua afirmando que quer regularizar esta situação.? É complicado para regularizar isso e colocar nosso sobrenome nos registros do menino, ja que sou tia paterna da criança?
Sérgio Luiz Rodrigues da Silva, uma dúvida: você informa que " (...) Só que para estes 2 sobrinhos terem direito as estes ítens eles precisam ser meus dependentes, e para colocá-los como tal, a marinha exige como um dos documentos a guarda deles e morar sobre o mesmo teto (...).
É só nestas condições? Não bastaria constar na declaração de Imposto de Renda a dependência desses menores? A Marinha segue estatuto próprio, ou vale a 8112/90?
A minha tia faleceu dia 15/11 e deixou dois filhos então minha mãe ficou com um de 10 anos sendo que o pai dele tbm já faleceu e o outro ficou com a minha outra tia.O que devemos fazer para minha mãe conseguir a guarda dele?quais os procedimentos que deveremos tomar? A Avó paterna nunca deu nada a ele e ouvimos um comentario que ela iria pedir a guarda dele, por isso queremos antecipar a documentação.
a mãe disse que assinaria o documento passando-nos a guarda, mas não sei ao certo se meu irmão também faria isso, acredito que sim. O menino convive conosco a cerca de 2 anos. Nós vamos entrar com uma ação requerendo a guarda dele. Você sabe me informar se eu corro o risco de perder a guarda e ele ser devolvido para a mãe biológica, mesmo ela não o querendo? obrigada!
Ontem a mãe biológica da criança pirou e falou que vai pegar ele de volta pra que a mãe dela o crie, tipo ela não o quer, só que ficou com raiva de mim por uma história má resolvida. Só que ele me reconhece como sendo mãe dele e eu e meu marido o criamos como filho desde que ele tinha uns 7 meses. Alguma lei me protege, ja que o pedido de guarda ja foi feito, só estamos esperando a advogada mandar a documentação ao juíz. To desesperada! Ela pode o tirar de mim sendo que não é pra ela o criar?
Minha irmã esta com cancer bem avançado e os médicos estão dando no maximo um ano de vida. ELa tem um filho de dois anos e esta querendo passar a guarda do meu sobrinho para mim! POis esta com medo de como sera a vida dele apos a morte dela! o pai também concorda em passar a guarda! isto é possivel? por favor me ajudem!!! obrigada