Direitos

Há 9 anos ·
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Sou casada a 3 anos em regime de comunhão parcial de bens, meu esposo era viuvo,ela já possuaia um imóvel ,só que não era quitado e nem tem escritura ate hoje ,gostaria de saber quais são os meus direitos depois que ele legalizar a escritura

4 Respostas
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Leandro Magalhães
Há 9 anos ·
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Nenhum. O que ele tinha antes do casamento, permanece só com ele. Você terá direito aos bens que forem adquiridos durante o casamento.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigado por tirar minha duvida Leandro

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Entao

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Então quer dizer que eu não tenho direito a nada do e dele ,mais nós vamos comprar um imóvel que vai ser meu e dele ,nesse caso os filhos dele terá direito no que sera comprado por mim ,sendo que meu filho não tem direito a casa que era dele quando a gente casou,tipo eu vou ter que dividir oque meu e do meu filho ,porque vou comprar com ele um imóvel ,mais nem eu e nem meu filho temos direito no imóvel dele ,injusto né eles tem direito ao que meu e eu não tenho direito oque e dele,sendo o imóvel dele e dis filhos e dele, éo meu que vou comprar e dele e FIS filhos dele,quanta i justiça ne

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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