Partilha na dissolução da união estável

Há 18 anos ·
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Olá! Vivo há 10 anos com companheiro, após 2 anos de convívio, ele pressionou a assinar um contrato de união estável limitando os bens que viriam no decorrer da união. Hoje adquiridos bem imóvel, tenho direito na partilha em caso de separação? Ele diz que não, e a lei o que diz?

71 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Constituir um advogado, ele irá levantar a tese de que os bens adquiridos durante a união foram fruto de bens adquiridos anteriormente, ou seja, sub-rogados. Provado isso através de documentos, tal como, notas fiscais e aquisição e vendas isso coadunando com as declarações de imposto de renda. Desa forma, não irá partilhar com a companheira os seus investimentos realizados durante a relação, ou seja, não sendo alcançado pela força do artigo 1.725 do código Civil.

Vera Pássaro
Há 16 anos ·
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Moro com uma pessoa à 14 anos,ele tem uma filha de 20 anos de sua ex esposa,ele é divorciado e eu também sou divorciada e tenho duas filhas.Ele tem um táxi,só autonomia,o carro está no nome dele, mas é de outra pessoa.A autonomia,foi ganha por tempo que ele foi auxiliar e teve o direito à ela.Minha pergunta é:se ele morrer,sem papel nenhum, tenho que dividir à autonomia com a filha dele,já que isso é o meu sustento?O que é preciso para à autonomia ficar só comigo?

Vera Pássaro
Há 16 anos ·
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Moro com uma pessoa à 14 anos,ele e eu somos divorciados,ele tem uma filha , de 20 anos e eu tenho duas de 30 e 32,não temos filhos juntos.Não trabalho fora,ele tem um táxi,com autonomia,concedido pelo governo, por tempo de serviço como auxiliar.Minha dúvida é:se ele vier à falecer,tenho que dividir isto com a filha dele, já que é meu ganha pão???

Vera Pássaro
Há 16 anos ·
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Moro à 14 anos com uma pessoa,divorciado e com uma filha de 20 anos,sou divorciada e tenho duas filhas,não temos filho juntos.Ele tem um táxi,que ganhou autonomia por tempo de serviço com auxiliar,isto é meu ganha pão,se ele falecer,tenho que dividir com a filha dele????

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Moro com uma pessoa à 14 anos,ele tem uma filha de 20 anos de sua ex esposa,ele é divorciado e eu também sou divorciada e tenho duas filhas.Ele tem um táxi,só autonomia,o carro está no nome dele, mas é de outra pessoa.A autonomia,foi ganha por tempo que ele foi auxiliar e teve o direito à ela.Minha pergunta é:se ele morrer,sem papel nenhum, tenho que dividir à autonomia com a filha dele,já que isso é o meu sustento?O que é preciso para à autonomia ficar só comigo?

R- Considerando o fato no Município do Rio de Janeiro o melhor entendimento do tribunal de Justiça é que a autonomia taxi não é objeto de valor, portanto, não é considerado bem capaz de ser tranferido por motivo de morte. A lei determina que em caso de morte transfere-se a autonomia primeiro para o cônjuge sobrevivente e pela ordem prevista no rol da lei aos herdeiros, digo, a lei exige entre outra que o cônjuhe seja habilitado (carteira de motorista profissional).

dantes
Há 16 anos ·
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Prezados Doutores, tenho uma caso a ser resolvido e preciso de ajuda: Numa ação de reconhecimento/dissolução de União Estável c/ partilha, com existência de "CONTRATO ESCRITO COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS", o advogado ESQUECEU de contestar um dos pedidos da autora: Direito ao imóvel da familia para sua moradia. O art. 7o. par. único dita que tal direito só é devido no caso de Dissolvido a união estável por morte de um dos conviventes. Não sendo este caso, isto é, estando vivo o requerido, como CORRIGIR ESTE CASO? O processo está em andamento em fase de saneamento.

jb.santos
Advertido
Há 15 anos ·
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Convivo em regime de união estável com minha companheira há quase trinta anos. Sou solteiro, ela é divorciada. temos uma filha em comum e ela uma filha do 1o casamento. Como ficam os nossos bens em razão do meu falecimento, quanto à minha filha e a enteada? E ídem em razão do falecimento da minha companheira? Ou no falecimento dos dois em conjunto. Quais os direitos tem a minha enteada? Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Vamos aos fatos relatado:

Prezados Doutores, tenho uma caso a ser resolvido e preciso de ajuda: Numa ação de reconhecimento/dissolução de União Estável c/ partilha, com existência de "CONTRATO ESCRITO COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS", o advogado ESQUECEU de contestar um dos pedidos da autora: Direito ao imóvel da familia para sua moradia. O art. 7o. par. único dita que tal direito só é devido no caso de Dissolvido a união estável por morte de um dos conviventes.

Não sendo este caso, isto é, estando vivo o requerido, como CORRIGIR ESTE CASO? O processo está em andamento em fase de saneamento

R- Se a requerente apenas pediu sem nenhum fundamento, mesmo sem uma contestação expressa, o pedido não vai ser atendido, uma vez que alegado e não provado e como não alegado.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Vamos aos fatos relatado:

Prezados Doutores, tenho uma caso a ser resolvido e preciso de ajuda: Numa ação de reconhecimento/dissolução de União Estável c/ partilha, com existência de "CONTRATO ESCRITO COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS", o advogado ESQUECEU de contestar um dos pedidos da autora: Direito ao imóvel da familia para sua moradia. O art. 7o. par. único dita que tal direito só é devido no caso de Dissolvido a união estável por morte de um dos conviventes.

Não sendo este caso, isto é, estando vivo o requerido, como CORRIGIR ESTE CASO? O processo está em andamento em fase de saneamento

R- Se a requerente apenas pediu sem nenhum fundamento, mesmo sem uma contestação expressa, o pedido não vai ser atendido, uma vez que alegado e não provado e como não alegado.

jb.santos
Advertido
Há 15 anos ·
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Convivo em regime de união estável com minha companheira há quase trinta anos. Sou solteiro, ela é divorciada. temos uma filha em comum e ela uma filha do 1o casamento. Como ficam os nossos bens em razão do meu falecimento, quanto à minha filha e a enteada? E ídem em razão do falecimento da minha companheira? Ou no falecimento dos dois em conjunto. Quais os direitos tem a minha enteada? É verdade também que, em se tratando de união estável, meus irmãos concorrem também com minha companheira e descendentes na herança? Obrigado

N.
Há 15 anos ·
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Olá, tenho algumas duvidas por faVOR ALGUEM PODE ME RESPONDER? Estou no meio de uma dissolução de união estavel, com divisão de bens. Na primeira audencia ao juiz entendeu que deveria haver um acordo quanto a partilha, isso não ocorreu, agora haverá outra audiencia para tentar outro acordo, minha pergunta é: se não houver acordo, o juiz pode sentenciar a venda do imovel? Meu ex marido mora lá com outra familia que constituiu depois da separação. Se a sentença for para vender o imovel qual seria o prazo? e por ultimo o quanto ele poderia dificultar essa situação.

Obrigada

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Há 11 anos
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