Partilha na dissolução da união estável
Olá! Vivo há 10 anos com companheiro, após 2 anos de convívio, ele pressionou a assinar um contrato de união estável limitando os bens que viriam no decorrer da união. Hoje adquiridos bem imóvel, tenho direito na partilha em caso de separação? Ele diz que não, e a lei o que diz?
Gostaria de obter uma orientação no seguinte caso:
Um imóvel foi adquirido durante um relacionamento (amigável), com o objetivo de dar abrigo a um membro da família, que passava necessidade na época. Esse imóvel foi adquirido financiado em 25 anos utilizando o FGTS, de um dos cônjuges, acontece que atualmente o que não utilizou o FGTS faleceu, falta ainda 08 anos para terminar o pagamento do imóvel. Durante a vida em comum tivemos 2 filhos.
Agora preciso fazer o inventário, este imóvel citado acima esta só no meu nome, a duvida é coloco esse imóvel no inventário? Posso fazer esse inventario em cartório?
Agradeço sua prestimosa ajuda
Carlos
Bom dia, preciso tirar uma duvida, quando casi meu marido já tinha dado inicio a uma compra de uma casa, e depois de 3 anos de casado fomos morar nesta casa. A escritura, tive que ir e assinar, não sei porque, pedimos nossos fgts´s mas po meu não saiu, mas mesmo assim assinei. Tenho direito pela casa ou não caso vier a me separar com comunhao parcial de bens? Agradeço desde já.
Provado que o imóvel, - ainda que assinado o contrato durante o vigencia do casamento, - foi adquirido com verba unilateral de um dos cônjuge ainda no estado de solteiro, não assite direito ao outro cônjuge de meação nesse imóvel, exceto se adquirido financiado a ser pago durante a vigencia do casamento.
Olha, Dr. Antonio, foi assim, meu marido comprou uma casa antes de se casar, fianciou esta casa e continuou a pagar os boletos durante alguns anos de casamento, depois na entrega das chaves, solicitamos o nosso fgts para completar o devido e apenas o dele por erro da caixa economica foi retirado, e o meu não, mas mesmo assi assinamos na entrega das chaves e dos documentos. E daí quitou o debito, casado. E agora gostaria de saber se tenho direito a casa ou não, caso exista uma separação. Agradeço desde já. E outra coisa, não trabalho, eu teria alguma pensao fora a pensaos dos filhos, já que ficaria com eles?
Estando a escritura lavrada apenas em nome do cônjuge varão, em caso de separão poderia apenas litigar pela meação referente aos valores das parcelas pagas durante o casamento válido. Quanto a pensão poderá requerer e poderá até ser deferido por um prazo curto, ou seja, até você se recolocar no mercado de trabalho.
Bom dia...gostaria de saber sobre guarda compartilhada, qdo é usada, quais as vantagens e desvantagens de ser dita desta forma em um acordo consensual. E outra coisa sobre a pesnao alimenticia neste acordo os separandos pode definir, ou sera necessário algum juiz vir ate a casa analisar moradia, ver o valor acordado, ou pode ser apenas um acordo escrito e assinado por ambos. Se tiver algum modelo agradeço o envio. Por favor me esclareça pois qdo se trata de filhos nós realmente ficamos bastante preocupados, pois hj este acordo assinado para mudific´-lo é um outro problema. agradeço desde já.
Completando pergunta feito anteriormente: No item guarda dos filhos, o separando colocou que ficará com os filhos de 2 a 6 feira, e a separanda de 6 a domingo. Onde a separanda tem algum direitos de exercer com esta guarda, como exemplo Turnos vespertinos de seg a sext livre, como julgar conveniente e coisas mais. O separando informou que quis assim devido a escola ser próxima da casa do mesmo. Mas não concordei. Se trabalho o dia todo como verei as crianças a tarde??? Colocou no item pensão alimentícia assim: como a guarda dos filhos ficará com o pai, este assumirá todos os custos da educação da criança. Mas se somos guarda compartilhada, escrito desde jeito guarda do pai está errado não está? Acredito que deveria estar: como a guarda é compartilhada, mas a separanda não possui renda no momento, a s despesas ficará por conta do separando. Ou então como a guarda é compartilhada a separanda receberá $$$$ para custear o período que as crianças permanecerem com a mesma. Este valor pode ser acordado entre a gente mesmo, ou deve haver um juiz ou adv para dizer se está bom ou não? Será que o separando falará que como a separanda está com as crianças no final de semana não deve arcar com custo nenhum , pois não terá custeio a não ser lazer?!!!! Aguardo retorno e desde já agradeço.
Olá, achei o site interessante e peço por gentileza que me tirem uma dúvida. Moro com meu noivo há quase dois anos e agora quero terminar essa relação. Tenho bens financiados em meu nome, carros e um apartamento. Pela lei, ele tem direito à partilha de metade dos valores pagos pelos bens até o momento? Mesmo ele estando ciente que um dos carros financiados em meu nome está em posse de terceiros, pois somente "emprestei" meu nome para financiamento e um outro é pago pelo meu avô, dado a mim?
Olá, achei o site interessante e peço por gentileza que me tirem uma dúvida. Moro com meu noivo há quase dois anos e agora quero terminar essa relação. Tenho bens financiados em meu nome, carros e um apartamento. Pela lei, ele tem direito à partilha de metade dos valores pagos pelos bens até o momento?
R- Esse direito de dividir os bens adquiridos onerosamente durante a união, só se confirma através da competente ação judical. Caso o judiciário não reconhecer a relação na condição da previsão do artigo 1.723 do Código Civil, nada será dividido.
Mesmo ele estando ciente que um dos carros financiados em meu nome está em posse de terceiros, pois somente "emprestei" meu nome para financiamento e um outro é pago pelo meu avô, dado a mim?
R- Se for reconhecido a união estável por sentença judicial a partir da data da aquisção do bem estes bens serão incorporados para dividir, salvo se provado em juízo que adveio de doação e que o outro bem você é apenas laranja de um fulano, não a real proprietária do veículo.
Ok.
Tive um relacionamento estável por 8 anos sem contrato no 1 mês de relacionamento comprei um apartamento pagando 50% do mesmo com um dinheiro que recebi de minha avo de herança e os outros 50% do apartamento paguei durante 2 anos através do recebimentos de alugueis dos imóveis que também recebi de herança. Agora minha ex companheira diz que tem direito a parte do apartamento e a metade do dinheiro em minha conta que corresponde aos alugueis. Pois ela me disse que não tem direito aos bens de herança mais tem direito aos rendimentos dos mesmos em 50 %. Isto procede?
Bom, procede. como advogado dela demandaria pela desconstituição e reconhecimento da união com partilha de bens, assim como, uma çaõ de alimentos.
No caso colocaria a meação de todos os bens adquiridos durante a união,esse citados por você, o seu advogado era que teria que trabalhar para provar em juízo que os bens foram adquiridos com verbas anteriores (sub-rogados), ai o juiz dizia o direito. quanto a verbas em depósito é certo a divisão se confirmado a união estável por sentença.
Não estou lhe fornecendo parcer contra a sua defesa e se lhe demonstrando o risco de sua demanda, portanto, opino: Deve tentar um acordo com ela e homologar por sentença em juízo, eis que com base nos fatos narrados me parece um bom caminho, porém deve o consulente constituir um advogado para conhecer em profundidade vertical e horizontal a questão, após isso, ele dirá o melhor caminho com fundamneto técnico e juridico a respeito do caso.
Ok.
Eu vivi com minha ex companheira por 8 anos sem casar depois fomos para a Europa e la nos separamos de vez isto foi em 2005. Naquela época fiz um acerto em dinheiro com ela mais sem assinar nada só tenho os recibos dos depósitos em sua conta. Depois disto ela teve outros relacionamentos e eu também. Em Janeiro 2008 ela retornou para o Brasil e eu continuo na Europa por ela estar em uma situação financeira não muito favorável deixei ela morar em meu apartamento e eu estou ajudando ela financeiramente. Agora ela quer os seus direitos só que esta exigindo não os 8 anos o qual ela tem direito e sim 9 e meio pois ela alega que esta em minha casa e eu a ajudo financeiramente então isto e uma relação estável. Isto procede ? E como fica o meu primeiro acerto caso ela tenha direito a um valor maior que o acertado Eu sou o mesmo rapaz da questão acima citada.
Eu vivi com minha ex companheira por 8 anos sem casar depois fomos para a Europa e la nos separamos de vez isto foi em 2005. Naquela época fiz um acerto em dinheiro com ela mais sem assinar nada só tenho os recibos dos depósitos em sua conta. Depois disto ela teve outros relacionamentos e eu também. Em Janeiro 2008 ela retornou para o Brasil e eu continuo na Europa por ela estar em uma situação financeira não muito favorável deixei ela morar em meu apartamento e eu estou ajudando ela financeiramente. Agora ela quer os seus direitos só que esta exigindo não os 8 anos o qual ela tem direito e sim 9 e meio pois ela alega que esta em minha casa e eu a ajudo financeiramente então isto e uma relação estável. Isto procede ?
R- Isso é questão de prova na justiça. Quem tiver a melhor prova terá a sua pretensão aceita. No caso é obrigado constituir um advogado para que ele possa avaliar a possibilidade juridica de provar o rompimento na realção, e que o fato dela ficar no seu imóvel era uma ajuda, assim como, afinanceira, ambos, temporário até ela se equilibrar finaceiramente. Se a prova dela for melhor no sentido de demonstrar que não houve separação por acordo, lhe assiste o direito conforme a lei, e da forma já demonstrado alhures.
E como fica o meu primeiro acerto caso ela tenha direito a um valor maior que o acertado
R- como afirmei, questão de formar a convicção do juízo pela provas apresentadas, seja documental e testemunhas. Em verdade e diante dos fatos, deve o consulente constituir imediatamente um advogado da área de direito de família de sua confiança para traçar os melhores caminhos de defesa ou de efetuarem um acordo para homologar em juízo, uma vez que, a minha opinião sobre os fatos daí para frente é pouco relevante, inclusive saindo do meu proposito, qual seja, patrocinar uma orientação superficial sobre um fato ou/e uma situação de direito.
Ok. Eu sou o mesmo rapaz da questão acima citada.
Não, por outro lado, cabe o ônus de provar quem alega, portanto cabe a ela provar a existencia união estável e o lapso temporal. Volto a dizer, uma vez recebida a orientação preliminar, a qual me disponho a colaborar, deve o consulente daí para frente tomar as medidas praticas, qual seja, constituir o seu advogado de confiança para preparar sua defesa, refurando a demanda dela.
Ok, boa sorte.
Boa Noite. Vivi um relacionamento em união estável durante 20 anos.Dessa união não tivemos filho.Tanto ele como eu somos funcionários públicos. E há dois meses ele se separou de mim por causa de uma outra mulHER. Falei que iria tomar providências na Justiça e ele alegou que não tenho direito a nada pelo fato de ser funcionária pública. No momento, ele está residindo num imóvel que é nosso e eu estou morando de aluguel, onde ele não compartilha em nada e nem com as dívidas. Tenho testemunhas e alguns documentos que comprovam a nossa UNIÃO ESTÁVEL. QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS ALÉM DO IMÓVEL? TENHO DIREITO A PENSÃO?
Aguardo resposta e muito obrigada
Deve constituir um advogado para demandar com a ção de reconhecimento e desconstituição da união com partilha de bens. sobre pensão o advogado irá verifcar a luz do caso concreto a real necessidade do pedido de pensão alimentar, é o que me cabe informar.
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens
alguem pode me responder se possivel me mandar no meu email [email protected]
Eu estou junto a 1 ano nesse um ano eu comprei um terreno e construi da base ao acabamento com pcina e tudo mais mobiliei , mais tudo isso foi fruto do meu passado antes de conhecer esta pessoa . eu vendi todos os três carros que tinha duas motos uma das tres lojas de auto center que tinha pra construir tudo isso... hoje não sou casado no papel e penso em separar. e minha atual parceira tem uma filha de outros tempo e comigo nem um filho. qual sera o direito da minha parceira e de minha entiada sendo que elas nunca trabalharam sempre do lar... tenho a intenção de não dividir nada... quem poder me ajudar estarei grato.... grato.. me der uma visão do que significa essa minha mal união.