URGENTE: NOTA PROMISSÓRIA
vendi um determinado bem, pelo qual me foram dadas 13 notas promissórias, com vencimentos sucessivos e mensais! o devedor não pagou as 02 primeiras NP, posso executar o todo? ou tenho que esperar o vencimento de cada NP. não consigo achar a legislação que permite o vencimento antecipado das notas promissorias restantes??? por favor ajudem!!!
Prezado Thiago
Se foi feito um contrato prevendo o vencimento antecipado da dívida no caso da falta de pagamento de uma nota promissória, você poderá executar todas as outras. Se não há contrato, terá que esperar o vencimento de cada uma delas para fazer execução. Portanto, não procure na legislação, e sim no contrato que faz lei entre as partes.
Tenho dúvidas se, mesmo constando no contrato que as notas promissórias posteriores estarão vencidas no caso de inadimplemento de qualquer das anteriores, haveria possibilidade de executar estas. Um dos princípios basilares dos títulos de créditos é a "LITERALIDADE", ou seja, só produz efeitos jurídicos os atos lançados no próprio título.