Cheque prescrito pode ser protestado ou objeto de ação monitória?
Olá, alguem poderia tirar as minhas dúvidas?
1) Um cheque prescrito há sete anos, ainda pode ser protestado?
2) Esse cheque pode ser objeto de ação monitória?
3) Pode ainda gerar efeitos junto ao SERASA ou SPC?
OBS. Pergunto isso, porque um amigo recebeu uma ligação de um escritório, quando a pessoa disse que ia protestar o cheque, e que ele poderia ser prejudicado junto ao SERASA e SPC.
Agradeço desde já....
A Lei de Protesto - 9492/97 derrogou parte do artigo 48 da Lei 7357/85 - Lei do Cheque. (revogação tácita já que a lei nova regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior). Desta forma, não há um prazo estipulado para um cheque ser apresentado a protesto. Coerente, pois, com a Súmula 153 do STF que dita:"o simples protesto cambiário não interrompe a prescrição". Assim, como o protesto não tem a função de interromper nenhuma prescrição para a execução, nada impede que o cheque seja levado a protesto a qualquer tempo.
Desculpe-me, mas não entendi esta sua teoria. Em que artigos da lei de protesto a Dr.ª Vera Lúcia de Barros se sustenta? Como é que as suas premissas se relacionam? É que parece que a lógica que a Dra. usou se assemelha a esta: se A, se B, se C, então D. Ou seja, não me parece haver lógica neste raciocínio, pelo que eu gostaria que a Dr.ª explicasse isso melhor, se puder fazê-lo, obviamente.
De onde se infere que não há prazo estipulado para um cheque ser apresentado a protesto?
O que tem a Súmula 153 do STG a ver com o assunto?
Como é que do facto de o protesto não ter a função de interromper a prescrição se infere que nada impede que o cheque seja levado a protesto a qualquer tempo? É que parece-me aqui que do facto de o protesto não interromper a prescrição não se pode concluir inexistir prazo para o protesto.
Olá. Encontrei um acórdão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconhecendo o prazo prescricional de 10 anos para cheque emitido em decorrência de um contrato de mútuo entre particulares. O cheque foi emitido como pagamento (garantia da dívida), mas nunca posto em circulação e a ação de cobrança foi proposta pelo credor diretamente contra o emitente do cheque. Reconheceram que nessa hipótese trata-se de pretensão de direito pessoal e, portanto, o prazo prescricional de 10 anos. Achei interessante e atual (o acórdão é de 12.08.2008 - n. 71001656925). Isabel.
Bela contribuição, Dra. Isabel.
estou desenvolvendo um estudo sobre títulos de crédito, e vemos muitos erros face à mudança na legislação em relação à prescrição.
meu e-mail, caso possamos desenvolver juntos a matéria.
Saudações.
Bom dia caros Colegas! Tenho uma duvida a respeito de alguns cheques.
1-Tenho um cheque pré-data em 20/07/1999;
2- Outro pré-datada para 10/03/2002;
3- outro pré-datado em 05/01/2000;
4- E o último pré-datado em 10/02/2006;
Todos não foram pagos o que devo fazer ou que posso fazer? Tem jeito de receber esses cheques ou já estão perdidos?
Desde já agradeço.
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
Dr. Paulo Roberto Roseno
Agende uma visita.
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
Dr. Paulo Roberto Roseno
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Meu nome e Marcelo Tonetti, dou baixa em qualquer titulo protestado, prescrito em qualquer lugar do Brasil, em uma semana.... [email protected] ou 011 83925769
Lamenta-se que oportunistas invadam este site de debates e esclarecimentos para tentarem vender os seus serviços, como fizeram Paulo Roberto Roseno e Marcelo Tonetti. As pessoas que aqui se manifestam prestam um serviço a leigos e a advogados iniciantes e o fazem gratuitamente. Esse oportunismo já demonstra que esses rábulas não zelam muito pela ética. Um abraço, Jaime
Tenho um cheque que foi sustado por desacordo comercial. Ele é do ano de 1999. Fiquei sabendo que desde 2006 meu nome está no SPC por causa desse cheque. Pergunto: o que posso fazer para limpar meu nome. Preciso limpar meu nome em no máximo 30 dias. Há alguma ação rápida ou é melhor pagar. Moro em Porto Alegre e a empresa de Cobrança é de São Paulo. Tenho que entrar com a ação em São Paulo ou em Poa? Já enviei cartas ao SPC de SP informando a situação mas nada resolveu.
grata
Alice
Sra Alice, Sugiro que veja em outas discussões neste site casos semelhantes ao seu. Parecem ter proliferado casos em que cheques antigos tem sido sistematicamente protestados ou gerado anotações negativas no SPC por supostas empresas de cobrança, várias delas em São Paulo. Quanto à qustão da prescrição... realmente o tema inspira debates e abre várias possibilidades de entendimento, o que somente engrandece a Ciência Jurídica. Penso que o Direito deve proporcionar a pacificação social, daí o componente temporal que lastreia a prescrição, justamente para resolver a instabilidade que seria a perpetuação de um determinado débito. Quanto a isto, não há dúvidas, certo? Resta saber qual seria este prazo. Minha modesta contribuição para o debate, na verdade, uma indicação a mais: qual seria a implicação da norma contida no art. 206, VIII do CCB/2002? Penso eu que o prazo prescricional para cheques seria, então, de três anos, contados do vencimento (que, em posição mais conservadora, penso ser o fim do prazo para a execução que a cártula proporcionaria).
Bom dia, Sei que o assunto não é novo mas preciso de um esclarecimento por onde começar. Estou com um protesto de R$ 68,69 de um cheque com data de 01/04/01 e que foi sustado. Esse protesto consta no 13º cartório de Niteroi. O cheque foi passado em Santos, o protesto está no Rio de janeiro e o escritório de cobrança é em São Paulo - COUTINHO ORGANIZAÇÕES E COBRANÇA LTDA., que pelas reclamações deve ser meio irregular não sei. Pergunto: cabe protesto no caso? Cabe procurar juízado de pequenas causas? Quais as providências necessárias para que eu me livre do protesto e não pague a exorbitante quantia que estão me cobrando 1ª Tentativa - de R$ 250,00. Hoje ligou um tal de Domingos(se dizendo advogado e, segundo fui informado ele é auxiliar de cobrança apenas) 2º tentativa R$ 150,00. realmente é uma vergonha.
Preciso de um esclarecimento. Emiti dois cheques pré-datados no ano de 2003, vencíveis nos meses de julho e agosto, porém, não paguei a dívida contraída. Atualmente estou recebendo ligações de uma empresa especializada em cobrança de dívidas, alegando que se eu não pagar os referidos cheques serei processado com uma ação monitória. Esses cheques estão ou não prescritos? O que devo fazer? A propósito, quitei um dos cheques, o de menor valor, e o segundo cheque paguei uma parte dele. Mesmo assim, esse último cheque não estaria prescrito? Devo ficar temeroso com uma futura ação ou devo negociar?
Tive esse problema, realmente esta operacao é ilegal, o escritorio Veloso & Vilela resolveu esse problema para mim aqui em BELO HORIZONTE, através de uma liminar, sao especialistas, já deram entrevistas sobre o caso para a RECORD e o jornal HOJE EM DIA.. o telefone do escritorio é 31 3241-6527
Espero ter ajudado...