Cheque prescrito pode ser protestado ou objeto de ação monitória?
Olá, alguem poderia tirar as minhas dúvidas?
1) Um cheque prescrito há sete anos, ainda pode ser protestado?
2) Esse cheque pode ser objeto de ação monitória?
3) Pode ainda gerar efeitos junto ao SERASA ou SPC?
OBS. Pergunto isso, porque um amigo recebeu uma ligação de um escritório, quando a pessoa disse que ia protestar o cheque, e que ele poderia ser prejudicado junto ao SERASA e SPC.
Agradeço desde já....
Concordo com a explanação do Colega Jaime(RS) quanto à captação de causa de algumas pessoas que procuram ver no site o seu marketing e sabemos que o espírito desse veículo é a educação pedagógica, orientação profissional, ajuda aos leigos ou fazendo com que as respostas se aproveitem a um grupo homogêneo....com as mesmas dúvidas.
Abraços,
Orlando.
Cara consulente>
Acerca deste cheque ou cheques vc pode ingressar com Ação Monitória, apenas.
Dr. Daniel Gomes- advogado especialista- em Santos/SP- [email protected]