Eu posso pedir a guarda de uma filha do meu primo, pelo fato de os pais maltratarem ela?
Um primo meu engravidou uma garota muito cedo e teve dois filhos. Só que ele é envolvido com droga, e eu nao tenho a absoluta certeza mas ele chega ate a usar droga perto das crianças, vivi em situaçao ruim e tranca a filha dele mais velha de 5 anos no quarto por ela ser muito esperta e contar as coisas para os outros. E se ela tenta sair os pais batem nela. Eles nao deixam ninguem a ver. Eu queria saber se eu como prima teria como pedir a guarda dessas crianças ate os pais tomarem rumo na vida, para na prejudicar a vida dessas duas crianças que nao tem culpa de nada.
o caminho é denunciar ao conselho tutelar e ao MP e nesta situação se colocar a disposição. O juiz da Vara de Infancia é que decidirá em caso da suspensão do poder familiar dos pais, quem poderá ficar com a guarda provisória. Pelo que determina o ECA e pelas recomendações do CNJ, esta suspensão do poder familiar será de até 120 dias, a criança será encaminhada a um abrigo ou passara para a responsabilidade da pessoa interessada. Pode se obter a guarda definitiva, se provar que mesmo depois de tudo isto os pais não tiverem mesmo condições de continuar com a criança.