Licença para mestrado
Gostaria de saber se tenho direito de pedir licença para cursar mestrado numa cidade distante da cidade a qual trabalho, pois, precisarei me alsentar do trabalho pelo período de dois anos. Sou concursado, mas estou em período de estágio probatório, completo dois anos de serviço no mês de março do corrente ano. Existe alguma Lei a qual dá direito a funcionários de sair provisoriamente para especializações? Se sim, tenho direito de continuar recebendo, ou solicitar ajuda de custo a Prefeitura? Gostaria de conhecer meus direitos a respeito do assunto acima citado. Desde já agradeço por todas as informações!!!!
Nobre Geovani, sou professor do município de Cabo Frio e do Estado do Rio de Janeiro, concursado em ambos, fui selecionado para cursar o mestrado na UFRJ em Ensino de Matemática, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que tenho direito a liceça com vencimentos o estatudo do funcionário público de cabo frio diz q tenho direito (não fala nada sobre vencimentos, nem com, nem sem) mas, depende do secretário de educação e do prefeito. O secretário de educação disse na minha cara q mesmo com a lei se ele der a licença será sem vencimentos. No estado, a coordenadora disse que posso dar entrada no pedido mas dificilmente serei atendido.
que faço nobre colega, já que quero ser um educador melhor do que sou mas meus patrões estão complicando meu lado?
Alexis,
Você deve formular tais pedido por escrito, através de requerimento, em caráter de urgência, tanto na Secretaria de Educação de Cabo Frio como Na Secretaria de Educação do Estado (Aqui no Paraná existem Núcleos Regionais de Educação em cidades polos, não sei como é no Estado do Rio, ocasião em que você deverá formalizar o requerimento num destes pólos), solicitando, em ambos os casos, licença com vencimento. Na negativa dos órgãos, que deve estar fundamentado em lei, você deve buscar um advogado impetrar mandados de segurança (um para cada autoridade, que passarão a ser chamados de autoridades coatoras). Procure, antes no entanto, entregar os requerimentos e obter uma conversa amigável com os responsáveis pelo requerimento, ou até mesmo com o Prefeito de sua cidade... No mais sucesso em seu Mestrado.
Obs: Como você é Professor deve existir em Cabo Frio um Estatuto do Magistério e um Plano de Cargos e Salários, dê uma verificada nestas Leis e veja se encontra algo que o favoreça, da mesma forma em relação ao Estado.
Geovani e Getúlio,
Sou Professor da Rede Pública Estadual do Ensino Fund. e Médio, gostei das informações vossas informações, pois já iria ao NRE de Educação de minha cidade para protocolar requerimento, mas antes consultei o Estatuto do Servidor - PR de 1970; Estatuto do Magistério - PR de 1977 e Plano de Carreira - PR de 2004, para conseguir respaldo legal de meu pedido, pois irei fazer Mestrado no próprio Estado, salvo destacar que na área de meu concurso e em uma instituição estadual, sendo assim, acredito que irei conseguir algum tipo de ajuda (que consta nas leis), pois estou me qualificado para atuar para o próprio Estado. Obs. No meu caso, já passei pelo estágio Probatório. Qualquer informação irei passar à vocês. Geovani, Você já atuou em algum caso ou sabe de algum caso no estado do Paraná que deu certo? Desde já agradeço.
Amigos, estou vivendo uma situação paracida. Fiz um concurso para Sec. estadual de educação do estado da BA e 2 anos e 8 meses depois de aprovado, fui convocadourgentemente agora 15 dias antes de começar as aulas - fevereiro de 2009 . Contudo, tenho que comparecer com os documentos e exames na sede regional de educação....Por outro lado, estou aprovado em mestrado em SP, longe do estado e de monicípio para o qual fui chamado. Tenho eu direito por licença, preservando a vaga depois de assumir? e partindo para o mestrado estando fora por dois anos? O fato é que tenho que iniciar o mestrado um mes depois que assumir. Por favor, me ajudem a decidir e não fazer uma escolha errada... Obrigado, aguardo.
Olá a todos.
Estou precisando de sua ajuda NESTE MOMENTO.
Sou funcionário público efetivo com professor em Itapeva - MG e fui selecionado para ser aluno no mestrado na Unifei em Itajubá - MG , mas infelizmente não estão querendo arrumar o horário das aulas para que eu possa cursá-lo.
Gostaria de saber se existe alguma lei FEDERAL que ampara o servidor efetivo nesta situação.
Pelo Estatuto dos Servidores Civis de Itapeva, diz o seguinte:
Artigo 114 - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição,s em prejuízo do exercício do cargo.
Artigo 115 - Ao servidor estudante poderá ser concedida Bolsa de estudo desde que seja estabelecido em regulamento as condições para tal concessão.
Parágrafo Único – Para efeito do dispositivo neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitando a duração semanal do trabalho.
Gostaria de poder contar com sua ajuda para eventual fato. Obrigado
Nilson,
Tudo vai depender do Estatuto do Magistério do seu Estado. Se nada disciplinar é um ato discricionário da autoridade responsável pela concessão. No entanto, a princípio (e sem mais elementos) entendo que você não teria direito a tal licença porque está em estágio probatório. Vejo no seu caso duas situações: a necessidade de trabalho remunerado no magistério e com isso ir adquirindo tempo de serviço e por outro lado a necessidade de realizar um aperfeiçoamento profissional "stricto senso". Realmente é uma decisão dificil, no entanto, pense: se por acaso você não tivesse sido convocado como professor iria deixar de fazer seu mestrado? acho que não. Então, em última hipótese, não havendo possibilidade de você negociar um horário flexível, vá para o mestrado que com certeza lhe abrirá as portas para outras e melhores oportunidades de trabalho.
Valdinei, Acho que Itapeva deve ter um estatuto próprio do magistério e é nele que você deve buscar o seu direito, não sendo aplicável o estatuto civil (a não ser por analogia, caso nada discipline o estatuto do magistério se houver). Uma Lei federal não o amparia neste caso dado a competência do município para legislar sobre assuntos locais e notadamente de seus servidores. Lógico que uma boa conversa com o secretário de educação ou diretor de departamento e o bom senso das partes deve prevalescer, afinal quem ganha é o município que terá em seus quadros do magistério alguém que detem um especialidade e poderá ser um instrumento últil até para a implantação de políticas públicas ligadas a área de concentração de seu mestrado.
Olá, gostei muito das conversas e estou com um dilema parecido. Acabo de ser aprovada no mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente e irei estudar formas de ensinar matemática com o auxílio da educação ambiental e construção ecológica. Estou super feliz com isso, porém eu necessito da bolsa(direito do professor efetivo do estado que entrou com as documentações até o dia- 03 de março de 2009. O probelma é que horário da escola não bate e não está havendo uma força maior neste sentido. Estou tentando uma conversa pois sem arrumar o horário perco a bolsa do estado- que é necessária para mim pois o mestrado é particular. Existe alguma lei que me auxilie neste sentido. A escola deve arrumar isto ou não tem essa obrigatoriedade?
Ética, tem de olhar o Estatuto do seu município. Normalmente é após o estágio.
Amós, nao existe funcionário público federal pela CLT. Neste regime, sao "empregados públicos".
Na minha opiniao vc pode requerer, invocando dispositivos da Lei 8.112/90 (Estatuto).
Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Estou com uma dúvida. Trabalho em órgão federal do ministerio da justiça. Pretendo fazer mestrado em matemática. Gostaria de saber se tenho direito da licença por 24 meses, porém trabalho em área voltada para o direito. A matemática nesse caso não seria de interesse do órgão, imagino eu. É possível eu ter a licença deferida? Grato
Estou no primeiro ano de mestrado na Unesp e trabalho 40 horas no estado. Sou professora efetiva há 10 anos...Gostaria de saber se além da bolsa de mestrado que é oferecida aos servidores, existe outro tipo de afastamento ou algum subsídio para a redução da carga horária sem prejuízo dos vencimentos.
Obrigada!
Boa tarde, Sou funcionário público Estadual e Municipal , solicitei licença para mestrado e me foi concedida, pois o plano de carrerira municipal contemplava. No entanto houve mudança de prefeitos e por quatões politicas e o prefeito atual tentou revogar a licença, entrei na justiça com a liminar e consegui manter a licença. Por meu municipio não ter um curso de idiomas e nem alguem apto para ser meu orientador me mudei para a capital e tranferir meu trabalho na rede estadual pelo periodo de 3 anos ( periodo do mestrado), para poder estudar e estar em contato com meu orientador. Agora o prefeito está alegando que eu estou morando fora, mas o Plano de Carreira não diz que eu tenho que ficar sem trabalhar em meu outro emprengo e nem que eu sou obrigado a ficar na cidade nesse período. Agora pergunto: como devo proceder? entro com um advogado junto a justiça do trabalho? Vale ressaltar que esse problema outros colegas estão passando, apenas por perseguição politica.
Caro, Geovani, sou professora do município de Bom Jardim - PE, concursada, estou cursando o mestrado em Educação pela FACNORTE-PA ,universidade particular. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que tenho direito a liceça com vencimentos,mas o estatuto do funcionário público de Bom Jardim diz q não tenho direito (existe uma clausula que diz que só tenho direito se o mestrado for em uma universidade pública). Resolvi falar com o secretário de educação do município e pedir afastamento, porém meu pedido foi negado.Gostaria de saber se existe uma lei federal que me acoberta. Desejo me afastar para iniciar minha dissertação sem prejuízos financeiros. Obrigada!
Prezados, Sou empregada pública há 1 ano e acabei de passar em um mestrado em outra cidade. Na empresa ainda não há políticas para liberação para cursar mestrado ou doutorado. Como devo proceder nesse caso? Gostaria de liberação pelo menos nos dias das disiplinas, que seriam 3 dias corridos (em outra cidade) ou redução de carga horária para que eu possa cursar o mestrado e não perder a vaga. Me ajudem, por favor. Grata!