Alteração do Patronímico Familiar
Prezados colegas e companheiros de fórum, uma boa tarde.
Gostaria de pedir ajuda á vocês, sobre o assunto supra mencionado, já que ao conversar com diversas pessoas obtive opiniões bem diferentes.
Vamos aos fatos. Fui registrado com o nome idêntico ao meu pai. Levo o JUNIOR no nome. Gostaria de saber, se é possivel, mesmo que dificil, a exclusão de todo o patronimico paterno (com excessão do prenome, pelo qual sou conhecido) e adicionar somente os sobrenomes do tronco materno.
Tal duvida vem, do fato de eu não ter tido contato com meu pai em uma boa parte da minha vida, e praticamente não saber dele de 3 anos pra cá. Me causa angustia, e até um certo desconforto.
Tenho 20 anos, e estou quite com qualquer instituição, Municipal a Federal. Conhecido por todos somente pelo meu primeiro nome. O que não prejudicaria em nada terceiros.
Li muito sobre o assunto. Li que a regra da imutabilidade dos nomes deve ser seguida rigorosamente, mas que a Lei acima de tudo deve tratar da vida social. E que todo cidadão tem direito a ter um nome composto de prenome e sobrenome paterno e materno. Mas ouvi diversas opiniões de que isso não é possivel.
Por favor, opinem sobre o assunto.
Desde já agradeço a atenção e um grande abraço.
Prezado Sr. Carlos Cruz Junior.
Entendo que não possa modificar seu nome.
Opção de seguir o nome exclusivo de seu pai.
Mas nada obsta tentar a alteração, consubstanciando sua tese em outro fator: homonímia. Mas sem excluir o sobrenome de seu pai, mas inserindo o sobrenome de sua mãe e excluindo a indicação "Junior".
O pior que possa acontecer é não convencer o Juiz dessa necessidade.
Saudações.
Prezado Sr. Carlos Cruz Junior.
Infelizmente acho que suas chances são poucas de conseguir a desejada alteração.
De acordo com Silvio de Salvo Venosa " O interessado deve respeitar a imutabilidade do prenone, bem como os apelidos de familia (sobrenome). Afora isso, poderá acrescentar novos nomes intermediários, como, por exemplo, colocar o sobrenome dos avós ou o materno. Ainda assim, para isso, tem o interessado o prazo de decadência de um ano após ter atingido a maioridade. Após esse prazo, qualquer alteração só poderá ser efetuada "por exceção e motivadamente" (que seria o caso de um nome que expõe a pessoa ao ridículo, ou, quem sabe, o seu caso) e só será permitida por sentença.
Não obstante, vale lembrar que no direito cada caso é visto em seu particular e deve ser observado com sensibilidade. Ou deveria sê-lo, pelo menos.
E como disse o nosso caro colega Geraldo Alves, " O pior que possa acontecer é não convencer o Juiz dessa necessidade".
Boa sorte. Saudações.