Olá estou em duvida se posso acumular os cargos de assistente técnico da COPEL(companhia paranaense de energia elétrica), na qual sou concursado porém regido pela CLT, e o cargo de professor na secretaria de educação do Estado do Paraná regime estatutário. Não há incompatibilidade de horários pois um dos cargos é 40 horas semanais e o outro é 20 horas semanais . Eu me encaixo na exceção da lei que diz que pode acumular um cargo técnico ou cientifico e um de professor? O que entende-se por cargo técnico?

Respostas

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    FRANCISCO GILIAR ALVES Sábado, 09 de maio de 2009, 0h08min

    gostaria de saber se eu tenho algum direito a receber da prefeitura. pois trabalhei durante quase 9 anos como ASG concursado e agora passei no concurso do estado do RN como TÈCNICO DE ENFERMAGEM. tive que optar;pedi a minha exoneração do município. portanto quero saber se eu tenho algum direito a receber.

    por favor senhores advogados me respondam essa questão.

    obrigado.

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    John Richard Sábado, 09 de maio de 2009, 17h23min

    Saudações a todos!!!

    Sou professor contratado do Estado. O regime jurídico é regido pela CLT. Fui aprovado em um concurso público para uma Fundação da Secretaria de Estado da Saúde, foi para o cargo de motorista do SAMU. Essa instituição da administração indireta será regida pela CLT. É possível eu ficar legalmente nos dois empregos, havendo compatibilidade de horários?

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    FRANCISCO GILIAR ALVES Segunda, 18 de maio de 2009, 23h48min

    gostaria de saber se eu tenho algum direito a receber da prefeitura. pois trabalhei durante quase 9 anos como ASG concursado e agora passei no concurso do estado do RN como TÈCNICO DE ENFERMAGEM. tive que optar;pedi a minha exoneração do município. portanto quero saber se eu tenho algum direito a receber. Preciso que essa dúvida seja tirada por advogados para que eu possa resolver este problema.

    por favor senhores advogados me respondam essa questão.

    quem tiver alguma resposta sobreeste assunto por favor responda-me.

    obrigado.

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    Elaine_1 Domingo, 24 de maio de 2009, 20h15min

    Olá!
    Estou com uma grande dúvida.
    Trabalho em um Banco Publico em regime CLT (apesar de ter entrado através de concurso) - 30 horas semanais, e recentemente assumi outro cargo público de professor em uma prefeitura próxima (estatutário) - 20 horas semanais.

    Nesta semana descobri em um manual do banco que era proibido ter outro cargo público. Isso vale para professor também? Sempre pensei que professor poderia ter acúmulo de cargo, desde que os horários não coincidam!

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Segunda, 25 de maio de 2009, 11h17min

    Francisco:
    "gostaria de saber se eu tenho algum direito a receber da prefeitura. pois trabalhei durante quase 9 anos como ASG concursado e agora passei no concurso do estado do RN como TÈCNICO DE ENFERMAGEM. tive que optar;pedi a minha exoneração do município. portanto quero saber se eu tenho algum direito a receber. Preciso que essa dúvida seja tirada por advogados para que eu possa resolver este problema."

    Resposta: Tudo vai depender do Regime Jurídico dos Servidores Públicos local. Se for Regime próprio não há como tedar uma reposta satisfatória, devendo v.senhoria, colsultar a legislação local. Se for adotado a CLT, receberá os saldos de salários, como 13º proporcional, férias proporcionais (e vencidas se tiver) e saldo de salário do mês, horas extras (se houver porque não é praxe na administração pública em solicitar horas-extras).


    Elaine-1
    "Estou com uma grande dúvida.
    Trabalho em um Banco Publico em regime CLT (apesar de ter entrado através de concurso) - 30 horas semanais, e recentemente assumi outro cargo público de professor em uma prefeitura próxima (estatutário) - 20 horas semanais.

    Nesta semana descobri em um manual do banco que era proibido ter outro cargo público. Isso vale para professor também? Sempre pensei que professor poderia ter acúmulo de cargo, desde que os horários não coincidam! ".

    Resposta: A responta é depende. Se o seu cargo no banco é Técnico, poderá acumular com um cargo de professor. Se não é cargo técnico, não poderá acumular.

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    FRANCISCO GILIAR ALVES Segunda, 25 de maio de 2009, 18h06min

    Oi. Boa tarde Sou da cidade de Serrinha dos Pintos-RN e trabalho no hospital regional Dr.Cleodon Carlos de Andrade na cidade de pau dos ferros-RN; como técnico de enfermagem. São 30hs. semanais. tiro em plantões de 24hs. gostaria de saber quais são todas as minhas vantagens que tenho que receber junto ao meu sálario. Também quero saber se tenho direito a vale transporte; pois tenho que mim locomover até outra cidade bem distante. colocaram no edital que iam pagar por localização geografica, mas não estão pagando. o que devo fazer.
    aguardo a resposta
    obrigado

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    Porto Domingo, 11 de outubro de 2009, 23h21min

    Olá, gostaria de uma informação:
    Uma pessoa que tem dois cargos de Professor de Ensino Infantil tem que cumprir sua carga horaria na creche. Mas há uns 4 anos que ela trabalha em outro departamento da administração da Prefeitura, sendo isto ilegal, o prefeito nomeou-a em um cargo de confiança. O salario de professor é maior que o de encarregado e a pessoa optou pelo vencimento de seus dois cargos.
    Ela podra receber pelo fundeb.
    obrigada,

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 13 de outubro de 2009, 12h39min

    Porto,

    Quanto a pessoa desempenhar cargo/ função de confiança, mesmo concursada para professor de ensino infantil, não há nenhuma ilegalidade, posto que a Constituição Federal determina que parte dos cargos/funções de confiança sejam providos por servidores de carreira. Não conheço o estatuto do servidor público municipal do seu município, de forma que a primeira questão é verificar nele a possibilidade ou não da pessoa optar pelos vencimentos, sendo que na maioria dos municípios que conheço a pessoa recebe além do seu vencimento do cargo uma gratificação pelo exercício da função comissionada. Quanto ao pagamento desta pessoa pelo Fundeb, não sei no que ela está nomeada, mas se não tiver em efetivo exercício das funções de magistério não poderá haver esse pagamento na conta do FUNDEB. Por exercício efetivo compreende além daqueles que estão em sala de aula os profi ssionais que exercem as seguintes atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência: a) direção ou administração escolar; b) planejamento; c)inspeção;

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    cristiano manhaes Quinta, 17 de dezembro de 2009, 16h25min

    Ola tenho uma duvida:

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    cristiano manhaes Quinta, 17 de dezembro de 2009, 16h30min

    Pois bem: Sou guarda municipal (estatutário) e gostaria de saber se poderia acumular função de auxiliar de produção, emprego publico, CLT, eis que os horários são compativeis.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 17 de dezembro de 2009, 19h26min

    Cristiano.
    Independente do tipo de vinculo com a administração pública (se servidor público - estatutário, ou por emprego público-CLT) só pode acumular nos casos permitido pela constituição:
    - cargo de professor + cargo de professor;
    - cargo de professor + cargo técnico ou científico:
    - 2 cargos de profissionais de saúde como profissões regulamentadas.
    Assim, no seu caso, não pode acumular.

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    Ap. Filho Segunda, 06 de setembro de 2010, 19h27min

    Sou Tutor presencial de uma faculdade a distancia particular. Essa faculdade mantem um convenio com algumas prefeitura para oferecimento de curso superior com valores mais acessiveis em contra-partida a prefeitura fica encarregada de contratar e pagar os tutores presenciais. Até o momento era professor de ensino fundamental e contratado (contrato de trabalho não sou concursado) pela prefeitura para ser tutor( 12 horas semanais no perído noturno. Porém passei no concurso do BB ( 6 horas diaria) e não sei se posso continuar com o cargo de tutor. Estarei acumulando cargos públicos? Abraços peço ajuda conversei com minha gerente e ela acha q posso continuar sendo tutor mais não sabe ao certo.

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    Ap. Filho Segunda, 06 de setembro de 2010, 19h33min

    No caso de responderem q não posso acumular pois estaria ferindo a constituição. Mas se a prefeitura optasse em me contratar por meio de uma cooperativa mudaria e não seria considerado acumulo de cargo? Levando em consideração de cooperado não é servidor público!!!

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    Walner Missalia Quinta, 16 de setembro de 2010, 20h07min

    Olá!!!!Sou Professor na rede pública estadual de São Paulo (40 h, sendo 33 h com ministração de aulas, 3 h atividades cumpridas na escola e 4 h atividades em local de livre escolha. Sendo que esta ultima não é cumprida na escola. Ficando então 36 h de trabalho) e também sou professor na Prefeitura de São Paulo (30 H). Os horários são compatíveis. Gostaria de saber se meu acúmulo é legal????

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    eldo luis andrade Quinta, 16 de setembro de 2010, 20h59min

    Walner Missalia
    16/09/2010 20:07

    Olá!!!!Sou Professor na rede pública estadual de São Paulo (40 h, sendo 33 h com ministração de aulas, 3 h atividades cumpridas na escola e 4 h atividades em local de livre escolha. Sendo que esta ultima não é cumprida na escola. Ficando então 36 h de trabalho) e também sou professor na Prefeitura de São Paulo (30 H). Os horários são compatíveis. Gostaria de saber se meu acúmulo é legal????
    Resp:Mais que legal. É constitucional.

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    eldo luis andrade Quinta, 16 de setembro de 2010, 21h01min

    Ap. Filho
    06/09/2010 19:27

    Sou Tutor presencial de uma faculdade a distancia particular. Essa faculdade mantem um convenio com algumas prefeitura para oferecimento de curso superior com valores mais acessiveis em contra-partida a prefeitura fica encarregada de contratar e pagar os tutores presenciais. Até o momento era professor de ensino fundamental e contratado (contrato de trabalho não sou concursado) pela prefeitura para ser tutor( 12 horas semanais no perído noturno. Porém passei no concurso do BB ( 6 horas diaria) e não sei se posso continuar com o cargo de tutor. Estarei acumulando cargos públicos? Abraços peço ajuda conversei com minha gerente e ela acha q posso continuar sendo tutor mais não sabe ao certo
    Resp: Estará acumulando um cargo de professor com um cargo de bancário. E este tipo de acumulação não é permitida pela Constituição.

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    DAVI de floripa Domingo, 26 de setembro de 2010, 23h03min

    ola gostaria de saber se eu posso ter um cargo estatutario de carga horaria de 30 semanais 7 as 13 e um celetista 30 horas semanais e 16 a 22 horas.Aquardo resposta

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    DAVI de floripa Domingo, 26 de setembro de 2010, 23h07min

    ola gostaria de saber se eu posso ter um cargo estatutario de carga horaria de 30 semanais 7 as 13 e um celetista 30 horas semanais e 16 a 22 horas.Aquardo resposta

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    elisangela marques Sábado, 04 de dezembro de 2010, 22h59min

    Olá, sou concursada da cidade de campinas como auxiliar de enfermagem e passei no concurso do estado como tecnica de enfermagem, porem nesse ultimo concurso no edital consta q se vc for funcionario publico nao podera assumir o cargo, gostaria de saber qual o respaldo legal que tenho pois peguei uma boa classificação e pela constituição federal tenho direito ao acumulo de dois empregos publicos na area da saude desde q nao haja imconpatibilidade de horarios. sem mais desde ja agradeço

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 08 de dezembro de 2010, 10h09min

    Elisangela.
    O respaldo legal você já citou: a Constituição Federal. Quando você for convocada para tomar posse, assine uma declaração de acúmulo legal de cargo, citando o outro cargo da saúde que você já ocupa. Observo no entanto que deverá haver compatibilidade de horários.

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