Olá estou em duvida se posso acumular os cargos de assistente técnico da COPEL(companhia paranaense de energia elétrica), na qual sou concursado porém regido pela CLT, e o cargo de professor na secretaria de educação do Estado do Paraná regime estatutário. Não há incompatibilidade de horários pois um dos cargos é 40 horas semanais e o outro é 20 horas semanais . Eu me encaixo na exceção da lei que diz que pode acumular um cargo técnico ou cientifico e um de professor? O que entende-se por cargo técnico?

Respostas

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    A

    Anderson Allan Segunda, 09 de maio de 2011, 18h37min

    A Acumulação de Cargos está prevista no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e nos artigos do Estatuto do Servidor Público dos Estados e é permitida nas hipóteses abaixo, desde que as cargas horárias sejam compatíveis:

    a) dois cargos de professor;
    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Cargo técnico ou científico é aquele para cujo exercício é exigida habilitação de nível superior ou profissionalizante de nível médio, conforme alteração do conceito de cargo técnico ou científico definida.

    Ressalte-se que a denominação atribuída ao cargo não é suficiente para caracterizá-lo como técnico ou científico. Exemplos: Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Agente Penitenciário, etc...., não são considerados cargos técnicos, pois, para o seu ingresso, é exigido apenas o nível médio.

    EXEMPLOS:

    · Se um professor exercer dois cargos de professor em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), não pode mais acumular outro cargo público;

    · Se exercer um cargo público de professor, pode acumular com outro de professor ou um outro técnico ou científico
    (Ex.: Professor/Médico, Professor/Juiz, Professor/Cargo comissionado, Professor/ Delegado, Professor/Investigador de Polícia, Professor/Enfermeiro, etc...);

    · O servidor pode acumular dois cargos públicos da área de saúde, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), de acordo com a reestruturação dos cargos (Ex.: Médico/Médico, Assistente Social/Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem, etc...)

    Em qualquer dos casos, deve haver a compatibilidade de carga horária.

    Quando detectada a irregularidade na acumulação de cargos públicos (acúmulo de mais de 2 cargos / acúmulo de cargos incompatíveis), deve o servidor em situação irregular responder a Processo Administrativo Disciplinar, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, podendo ser aplicada a penalidade de demissão.

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    Keli Maira Schmidt

    Keli Maira Schmidt Segunda, 25 de janeiro de 2016, 18h48min

    Olá, gostaria de saber se tenho um concurso de 20 horas de professor, se posso fazer um teste seletivo para mais 20, sendo no mesmo município?
    Muitas pessoas me falaram, ou vocE é estatutária ou celetista... os dois não dá.... que a prefeitura tinha que dar aulas extraordinarias....
    o que vocês me dizem?

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 02 de fevereiro de 2016, 7h27min

    Keli,

    O professor tem direito de acumular dois cargos/empregos, desde que haja compatibilidade de horário, independente de regime (estatutário ou celetista) e esfera de governo (União, Estado ou Município).

    Geovani da Rocha Gonçalves

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    J

    Jean Terça, 29 de março de 2016, 9h42min

    Geovani, Bom dia..
    Sou Empregado publico concursado no cargo de Técnico em Informatica (40 horas), sobre o regime jurídico (CLT) em uma fundação de serviços em saúde publica. Recentemente passei em um concurso em outro município para Instrutor de Informatica (20 horas) regime estatutário. Aplica-se o art. 37?.
    OBS: No emprego publico de 40 horas, a unidade funciona 24h e alguns colaboradores fazem regime de escala trabalhando 6 horas ao dia e 12 ao fim de semana.

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 29 de março de 2016, 13h26min

    Embora dirigida a Geovani já vou adiantando que não pode.

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    Cristiane Romero Poltronieri

    Cristiane Romero Poltronieri Terça, 09 de agosto de 2016, 20h32min

    Olá preciso de informação caso parecido, sou funcionária publica municipal de Nhandeara-SP, concursada pela CLT,(serviçal) atualmente estou afastada pelo período de 2 anos, onde me formei e sou fisioterapeuta.. Passei em um concurso em outra cidade onde o regime é Estatutário, fui convocada e apresentei todos os documentos necessários, inclusive a portaria do meu afastamento e declaração que não recebo nada da Prefeitura, porém recebi um comunicado de que eu não poderia ser contratada por estar acumulando 2 cargos?? mas eu estou afastada??? .. Caso 2 pensei em pedir minha exoneração para então assumir o novo cargo, mas mesmo assim o setor jurídico da prefeitura de Indiaporã-SP ainda não esta aceitando? o que devo fazer ?? preciso de ajuda Att. Dr. Cristiane Ap. R. Poltronieri

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