DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Olá pessoal,
Estou com uma dúvida no trabalho e pensei que poderiam me ajudar. É o seguinte:
Maria faleceu e não deixou descententes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente. Mas possuia três irmãos, Felipe, Carlos e José. José já era falecido quando da morte de Maria, mas deixou três filhos e ainda a viúva meeira Catarina, com a qual era casado sob o regime de comunhão universal de bens.
Eu sei que os irmãos de Maria têm direito à herança, assim com os Filhos de José (irmão falecido), por direito de representação.
A minha dúvida é em relação a Catarina, viúva meeira de José. Entendo que ela não possui direito à parte da herança de Maria, mas faria ela jus a meação???
Desde já agradeço.
Tatiane.