DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Há 18 anos ·
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Olá pessoal,

Estou com uma dúvida no trabalho e pensei que poderiam me ajudar. É o seguinte:

Maria faleceu e não deixou descententes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente. Mas possuia três irmãos, Felipe, Carlos e José. José já era falecido quando da morte de Maria, mas deixou três filhos e ainda a viúva meeira Catarina, com a qual era casado sob o regime de comunhão universal de bens.

Eu sei que os irmãos de Maria têm direito à herança, assim com os Filhos de José (irmão falecido), por direito de representação.

A minha dúvida é em relação a Catarina, viúva meeira de José. Entendo que ela não possui direito à parte da herança de Maria, mas faria ela jus a meação???

Desde já agradeço.

Tatiane.

4 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Maria é meeira, eis que o regime de bens citado se enquadra na situação legal, portando, o quinhão que o falecido marido receberia do seu pai será retirado 50% para Maria e a outra parte dividido para os filhos, cabendo a cada um 16,6% do quinhão que seu pai receberia de herança se vivo fosse.

Fui.

Durvalino Cristiano Wetterich Domingues
Há 18 anos ·
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Desculpe ouso discordar.

Catarina não tem direito, pois José (seu marido) faleceu antes de Maria. Se Maria tivesse falecido antes de José aí sim Catarina teria direito pelo regime de bens.

Dr. Loureiro
Há 18 anos ·
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Acredito que assiste razão ao Dr. Durvalino, pois com o falecimento de José extinguiu-se o matrimonio, logo, maria não teria direito aos bens herdados por josé após seu falecimento.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Corrigo o meu errro de fato, para concordar com os posicionamentos dos colegas acima.

Fui.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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