Morte do companheiro, quais os direitos da companheira?
Sou advogado iniciante e queria uma ajuda. Bom, o companheiro de minha prima faleceu em decorrência de um assalto, deixando uma filha, eles não eram casados e nem fizeram contrato de união estável. Ele era autônomo, vendia mercadorias. Acontece que os parentes dele (mãe e irmãos) estão com a moto e o automóvel dele. Ele não pagava INSS. Quais os direitos minha prima possui? Quais os procedimentos ela deve tomar de imediato, pois tem uma filha pequena e no caso ela tem direito a pensão? A quem ela deve recorrer?
Agradeço a quem puder ajudar!
Juliano, A primeira providência é entrar com uma ação de alimentos c/c pedido de liminar contra os pais do de cujus em razão da filha de sua prima, a segunda é entrar com uma ação declaratória de uinião estável para pedir a meação de tudo aquilo que foi adquirido pelo casal durante a duração da relação, a terceira é procurar saber se já foi aberta ação de iventário do de cujus, se já inscrever sua irmã e filha como herdeiras, se não de entrada, inscreva as duas e peça para sua prima ser nomeada a administradora do espólio. Quanto a sucessão, o código civil estabelece em seu art. 1790 que a companheira concorre com o filho em comum com uma cota igual, se o de cujus não tinha outro filho, sua prima tem direito, fora a meação, a metade do que foi adquirido onerosamente durante a relação e sua filha a todo o resto.
Os Pais do companheiro de minah prima não tem condições financeiras muito boas e ela não deve querer pedir pensão para ele. E em relação a pensão vitalícia, a filha do de cujus e de minha prima não tem direito? Sem falar que ele possuia apenas uma moto e um carro, fora isso não tinha mais nada. DEvo pedir ao juiz que intime a família dele para devolver os veiculos?