Apropriação indébita

Há 9 anos ·
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Eu e mais pessoas compramos uma carreta/reboque que ficou no nome de uma dessas pessoas. Tempos depois esse se apoderou sozinho dizendo que a carreta era só dele porque estava no nome dele. Posso contestar isso judicialmente?

8 Respostas
ricardo
Há 9 anos ·
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Se você tiver comprovantes de que realmente tem participação nesta carreta, pode sim, caso não tenha nenhum documento que apareça seu nome dai vai ficar muito difícil mesmo.

ricardo
Há 9 anos ·
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Judicialmente você só poderá acionar o elemento mediante provas por escrito, caso contrario o Juiz poderá enxergar de outra forma e quem vai se ferrar mais ainda é você mesmo, infelizmente

Toni Barreto
Há 9 anos ·
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Foram quatro pessoas que compraram, e se os outros três fossem testemunhas, viabilizaria uma ação? E se declararem por escrito, ajudaria mais?

ricardo
Há 9 anos ·
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Boa tarde, tudo que você tiver a nível de documentação e testemunhas isto vai ajudar com certeza a provar que você faz parte desta sociedade........o fato dos outros sócios estarem cientes e pelo que parece são pessoas idôneas isto vai acelerar seu processo, mas eu te aconselho a procurar um advogado de sua confiança e entrar com esta ação através dele, veja, se você for pela Justiça Gratuita no final você vai precisar do suporte de um advogado, é muito mais viável e saudável para você mesmo começar todo o processo já com um advogado, sendo esta a maneira mais correta para você se garantir que o processo realmente vai ser acompanhado por alguém com conhecimentos como é o caso do advogado.......é muito melhor você gastar um pouco e ter a chance de recuperar o que é seu, do que não gastar nada mas também não recuperar nada entendeu? espero ter ajudado, depois de um retorno.....boa sorte

Toni Barreto
Há 9 anos ·
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Ok, muito obrigado!

Toni Barreto
Há 9 anos ·
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Como ainda não consegui resolver amigavelmente pensei em uma estratégia e gostaria de saber sua opinião. Iria até uma delegacia para uma queixa e diria que as testemunhas e até o próprio réu confirmariam que a carretinha fora comprada pelas quatro pessoas, e daria os telefones deles para que o policial ligasse e tentasse alguma coisa. O que acha?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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DELEGACIA DE POLICIA NÃO É ÓRGÃO DE COBRANÇA. SE FIZER BO SOBRE APROPRIAÇÃO INDÉBITA O QUE O DELEGADO DEVE FAZER É INSTAURAR INQUÉRITO MAS JAMAIS ELE TERÁ AUTORIDADE PARA EXIGIR DEVOLUÇÃO OU PAGAMENTO DE DIVIDA. SEU CASO SE RESOLVE VIA JUDICIAL, CONTRATE UM ADVOGADO E PROMOVA A AÇÃO NO JUDICIÁRIO.

ricardo
Há 9 anos ·
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Pronto Toni, as medidas cabíveis nesta caso já foram passadas anteriormente conforme conversamos, neste caso que você citou em abrir um BÓ, realmente nada vai resolver conforme postado pelo colega........olhe onde falamos sobre a contratação de um advogado, esta será a melhor solução para resolver este problema causado por este "mui amigo".......se precisar é só chamar ok?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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