Nota promissória sem data vencimento ??? é válida?
Amigos,
Fui avalista de uma nota promissória no valor de 5.000,00 emitida em 10 de setembro de 2003. Essa mesma nota promissória nao foi colocado sua DATA DE VENCIMENTO (em branco) O responsavel pela divida (devedor) faleceu a dois meses atras. A nota apresenta juros de 12% a.a + IGPM. Acontece que o devedor nunca pagou valores de juros, esta totalmente com a divida integral ainda desde a data de emissao. A pessoa proprietaria dessa nota fiscal tem direito a cobra-la a hora que quiser? ela pode colocar a data desejada para o vencimento?? TENHA UMA COPIA DA NOTA PROMISSORIA COM A MESMA EM BRANCO COM SEU VENCIMENTO. A promissória nao tem sua validade por até 3 anos a partir da data de emissão e não do vencimento?????????
desde ja agradeco Cesar
Meu Caro César: A nota promissória sem data de vencimento é um título considerado à vista. De acordo com a Lei Uniforme a nota promissória sem os requisitos necessários como: data de vencimento, o nome do devedor, sem data de emissão, não se caracteriza como título executivo, portanto, não pode ser cobrado judicialmente. Para ser regularizado deve-se preencher todos os dados. A prescrição começa a correr a partir do vencimento (3 anos). Espero ter ajudado.
Amigo, pelo que entendi.. a pessoa portadora de uma nota promissoria sem data de vencimento, nao podera cobra-la ? A nota possui data de emissao, nome do devedor e seus avalistas. Acontece que o devedor faleceu. Data de emissao é 01-10-03 poderao vir me cobrar e terei q paga-la integralmente a hora que "eles quiserem" ??
Nota promissória sem data de emissão, de acordo com a Lei Uniforme de Genebra, é considerada à vista (art. 76) e prescreve no prazo de 4 anos, à contar de sua data (1 ano para apresentação - art. 34, somados aos 3 anos de prescrição - art. 70, combinados com art. 77); portanto, o título prescreveu em 01/10/2007. Estando prescrito o título, seu portador poderá ingressar com ação de cobrança ou monitória, onde deverá declinar a origem da dívida. Além disso, somente pode ser cobrada a correção monetária - os juros são incobráveis, ante a inércia do credor. Atenção: nada impede, porém, que o credor preencha a data de vencimento, fazendo com que o título deixe de estar prescrito. Nesse caso, os juros cabíveis serão de apenas 6% ao ano (arts. 5º e 48, combinados com art. 77), cobrados a partir da data de vencimento, termo inicial para a cobrança da correção monetária.
Tenho uma nota promissória preenchida corretamente, mas sem a data do vencimento. Ela foi preenchida no dia 10 de dezembro de 2014, ou seja, ainda não tem 30 dias já que hoje é dia 29 de dezembro. Perderei o contato com o devedor (ex funcionário) e por isso, gostaria de descontar o valor à vista na hora da rescisão de contrato? Isso é permitido por lei?
Bom dia, tenho um débito desde agosto de 2013.São 3 notas promissórias de um total de 12 notas. Sendo que paguei as 9 notas. Acabei entrando em dificuldades financeiras e atrasando essas parcelas, algum tempo depois notei que meu nome já estava no SPC / SERASA, porém sem comunicado algum da empresa. Depois disso não tive mais contato com a empresa a qual também em momento nenhum ligou fazendo cobrança ou qualquer tentativa de cobrança. Mesmo sendo próximo da minha residência e local de trabalho. Mês passado recebi uma intimação no qual dizia que por diversas vezes entraram em contato comigo para cobrança e que eu nunca quis aceitar proposta alguma, restando como única alternativa esse meio de cobrança. Além de colocarem mentiras neste meio de cobrança (nas pequenas causas), vi uma copia de notas promissórias que assinei, somente com nome, sem meu numero de CPF. As promissórias são validas? o que valida uma promissória? se não tive nenhuma proposta e nem contato algum do cobrador, é certo colocarem que em diversas vezes tentaram cobrar de maneira amigável? Como devo proceder?