Divorcio 30% ou 50%

Há 18 anos ·
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Na homologação do divorcio (2003), foi acordado 30% de alimentos, mas como ele tinha outras rendas, não tirava centavo de sua conta salario que era conjunta comigo, ou seja, era (sou) totalmente dependente dele. Casou-se de novo e faleceu em fevereiro de 2007. A viuva deu entrada na pensão. Como ele me dava direto atraves da conta, não foi incluso na folha de pagamneto. Agora descobri que poderia ter dado entrada também. Gostaria de saber qual é o prazo e quanto eu teria direito visto que a viúva não tem filho menor. Seria de 30% ou 50%.? Só a averbação prova minha dependencia ou tenho que apresentar mais provas, pois atualmente, amigos dele que estão me ajudando Agradeço pela atenção

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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30%.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Agradeço muito Dr. Antonio, mesmo um tanto atrasada, pois só hoje pude voltar ao forum.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Ok. Deve junto ao seu advogado apresentar todas as provas documentais existente sobre os valores recebidos mensalmente do ex-esposo, assim como a sentença homologada sobre a fixação dos alimentos.

Aquele abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Antonio Agora que consegui juntar os documentos para dar entrada na pensão. Farei isso na proxima segunda-feira. Mas estou com uma dúvida. Mesmo sendo só nós duas dependentes, automáticamente não seria rateada a pensão igualmente? Eu precisaria de um advogado para pleitear 50% antes de dar entrada na pensão? Agradeço mais essa ajudinha Abs

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Deve dar entrada adminstrativamente, se o percentual deferido não for o esperado, ai sim deve constituir uma advogado para litigar em juízo pela diferença.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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