Divorcio 30% ou 50%
Na homologação do divorcio (2003), foi acordado 30% de alimentos, mas como ele tinha outras rendas, não tirava centavo de sua conta salario que era conjunta comigo, ou seja, era (sou) totalmente dependente dele. Casou-se de novo e faleceu em fevereiro de 2007. A viuva deu entrada na pensão. Como ele me dava direto atraves da conta, não foi incluso na folha de pagamneto. Agora descobri que poderia ter dado entrada também. Gostaria de saber qual é o prazo e quanto eu teria direito visto que a viúva não tem filho menor. Seria de 30% ou 50%.? Só a averbação prova minha dependencia ou tenho que apresentar mais provas, pois atualmente, amigos dele que estão me ajudando Agradeço pela atenção
Caro Dr. Antonio Agora que consegui juntar os documentos para dar entrada na pensão. Farei isso na proxima segunda-feira. Mas estou com uma dúvida. Mesmo sendo só nós duas dependentes, automáticamente não seria rateada a pensão igualmente? Eu precisaria de um advogado para pleitear 50% antes de dar entrada na pensão? Agradeço mais essa ajudinha Abs