Impedido de Colar Grau -> Inadiplência
Como proceder se a Universidade impõe que é necessário preencher um formulário e assinar para requisitar a colação de grau e neste consta que é necessário quitar os débitos referente a mensalidades atrasadas (último semestre)?
Por lei tenho direito ao diploma universitário mesmo com débitos, correto?
Nem sempre querer é poder............, vamos ao fato:
O que prescreve o Código Civil no artigo 476, veja, e tire suas conclusões, in verbis:
"Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenunum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."
Atenciosamnete, Antonio Gomes.
Veja que voce poderá negociar com a universidade e, da melhor forma, conseguir colar grau e trabalhar, inclusive, para adimplir a obrigação assumida... As universidades são maleáveis e reconhecem a dificuldades dos recem-formados, contudo, quitar é obrigação justa..
Veja que a universidade tem um contrato assinado por voce, onde se obriga a instruí-lo em decorrência do pagamento de prestações continuadas...
Esse contrato poderá ser executado ou cobrado judicialmente, logo, a universidade, ao meu entendimento, não poderá obstá-lo de colar grau, uma vez que tem o instrumento apropriada para buscar o adimplemento da obrigação que voce assumiu.
O expediente utilizado se mostra exterior ao contrato e se constitui em situação nova... Passivel, inclusive, de interposição de mandado de segurança.. Com possibilidade de ser provido, uma vez que voce cumpriu todas as metas que a faculdade exigiu quanto ao aproveitamento... Estudou, assistiu às aulas, passou e é direito líquido e certo colar grau..
O pagamento das mensalidades é objeto do contrato de prestaçõao de serviços mediante pagamento... A cobrança deve ser por outra via e não a objeção quanto ao direito de colar grau... é o que penso.. Que me corrija em bom tempo o ilustre dr. Antonio gomes... A quem muito respeito, bem como outros colegas desse forum... Paiva.
Não há o que corrigir nobre colega colaborador José Carnaúba, o seu posicionamento encontra-se absolutamente correto. Na condição de advogado do consulente defenderia nestes termos e com estes fundamentos apresentado, mas na na condição apenas de consulto sobre este fato mantenho às minhas opiniões ofertadas anteriormente, uma vez que, sendo um conhecedor nas normas vigentes, devo sempre propagar o bom direito e com certeza incentivar o calote não faz parte deste princípio.
Um forte abraço ao amigo José Carnaúba.
Fui.
Com certeza
grande dr. Antonio...
O que eu quiz fazer foi mostrar ao mesmo que .... Em agindo de boa-fé ante a impossível e momentanea inadimplência há o caminho da negociação direta com o credor... O que é o melhor negócio... E, caso não seja possível... Buscar o apoio judicial para que consiga inclusive.. Munido do diploma , com afindo... Buscar trabalho com o fim digno de prover o adimplemento da dívida que mais que material é morrrraaaalllll mesmo.. Paiva.
Carnaúba, colega e amigo nota dez, isso é fato. Os melhores colegas de tribuna que troco ideia, é exatamente aqulele que não fica calado durante o momento em que traçamos rumos para solucionar uma situação concreta, pois a arte de advogar em primeiro lugar se encontra na oratória. É na troca de pensamentos que confirmamos a nossa tese ou percebemos que será necessário mudar o rumo, portanto, se não houver por parte do outro nenhuma observação não há como corrigir ou confirmar a tese defendida. Veja que na pratica quando o bom desembargador confirma o voto do colega ele sempre procura demonstrar em poucas palavras o seu fundamento, pois como vê nãe dia apenas SIM.
Sendo assim, não existe pelo menos nessa situação posta divergencia entre nós, ambos pelo SIM, apenas cada um fundamentou a luz do seu entendimento, que entendo ser muito positivo.
O que realmente diferencia entre nós sobre esse fato, é que o colega abertamente abre para o consulente um espaço maior demonstrando que independente de pagar a dívida ele teria o tal direito a colar grau, coisa que está absolutamente correto o meu nobre amigo, e onde se encontra a tal diferença de pensamento? É que defendo exatamente isso e até situações mais complexas, mas não expondo abertamente pelo simples motivo de opinar, utilizo sim, depois que tenho os poderes, com a devida procuração e em off mantendo o segredo da comunicação advogado cliente.
Para finalizar, lembra do colega que em audiência que instruiu o cliente a assinar diferente na frete do juiz, no sentido de que na perícia tal assinatura não confirmasse a autencidade de tal documento? Pois se não fosse os microfones aberto da televisão presente naquela audiência o nosso colega não teria sido suspenso pela Ordem, pois não teve o cuidado de presevar sua comunicação cliente advogado.
Foi portanto nesse sentido que adentrei na observação, mas que seja mais um motivo para nos fortalecermos como colega de profissão e parceiro neste fórum.
Vamos trabalhar nobre e fiel amigo, abraçosssssssssssssss
Fui.
Olá Minha turma vai fazer baile de formatura, mas alguns vão apenas colar grau, por não ter dinheiro para arcar com as despesas do baile.O fato é que o pessoal do baile assinou um contrato de exclusividade de fotos com esta empresa inclusive na colação, e assim sendo inclui todos os formandos.Nós que vamos apenas colar grau encontramos um orçamento muito mais barato e mais vantajoso, porém as empresas se recusam a aceitar devido a cláusula de exclusividade que a outra empresa possui.O fato é que nós não assinamos contrato nenhum, e nem ficamos sabendo das condições que estavam sendo propostas pela empresa do baile.A pessoa da comissão de formatura assinou o contrato,pois vai fazer o baile, mas afirmava não saber que aos alunos que apenas colariam grau da impossibilidade de contratarem uma empresa para tirar as fotos da colação.Como fica?