Celular apreendido em processo
Estou com um problema e gostaria de esclarecer uma dúvida que eu tenho. Estava namorando um rapaz e emprestei meu celular à ele. Ele acabou sendo preso e está sendo processado por receptação qualificada (a receptação se refere à carga roubada) e formação de quadrilha, pois existem 04 pessoas envolvidas nisso, porém, meu celular estava com ele e foi apreendido. O Promotor solicitou a perícia nesse celular. Como sou advogada, mas nunca atuei como tal, quando fiquei sabendo, entrei com um pedido de liberdade provisória, que foi negado. Depois, passei o caso pra outro profissional, pois não atuo como advogada. Minha dúvida e preocupação é a seguinte: ele estava com meu celular e foi pedido a perícia no mesmo, eu poderei ser chamada ou até mesmo acusada de algo? Jamais fiz nada errado e muito menos estava sabendo de qualquer coisa à respeito de tudo isso, somente emprestei meu celular à ele. Por gentileza, me esclareçam essa dúvida.
A apreensão e quebra do sigilo do/no aparelho, sem dúvida, é direito do mp, com o fim de buscar a verdade real.
Quanto à restituição do bem, não resta dúvidas quanto a possibilidade e viabilidade do pedido sendo o mesmo de sua propriedade e provada a sua boa-fé e, na quebra de sigilo, nada venha a demonstrar nexo de causalidade entre sua pessoa e o acusado, no cometimento do referido crime ok.
Basta juntar comprovante de propriedade, como uma nota fiscal por exemplo, ou mesmo um recibo de terceiro declarando a transmissão por simples tradição .. Art. 120 do cpp e boa sorte. Carnaúba.