Direito a financimento imobiliário

Há 18 anos ·
Link

Boa tarde!

Primeiramente me perdoem pelo português nada formal como o usado aqui.

Sou um ex proprietário de uma oficina de funilaria de veículos. Fechei minha oficina a pouco mais de dois anos pois não estava indo bem, mudei-me de cidade e consegui trabalhar em uma seguradora da qual estou até hoje, entretanto, não consegui baixar a papelada por que tenho dívidas tributárias, tanto na esfera federal, estadual e municipal (da antiga cidade). Hoje, em Florianópolis, pago um aluguel de R$ 600,00, por isso estava tentando um financiamento junto a Caixa para a compra de um imóvel, pela simulação, eu pagaria por mês R$ 511,00 por 15 anos, mas questionando a atendente da Caixa, disse que a não terei direito ao financiamento por existir uma empresa com dividas tributárias em meu nome. Pergunto o seguinte:

A) Não tenho bens, parte das ferramentas que tinha na oficina foram penhoradas por ações fiscais municipais, outras vendi para pagar acertos com funcionários e outros credores, ficaram apenas as tributárias (nada trabalhista), esta divida prescreve? Quanto tempo?

B) É possível entrar na justiça para informar a falta de condições de pagamento desta dívida e conseguir a baixa?

C) Não sei se isso confere, mas ouvi de colegas do trabalho a informação que o direito a moradia é constitucional e que o bem financiado é o bem que garante o pagamento do financiamento, portanto, não tenho o direito de financiar o imóvel?

5 Respostas
DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Sr. Eduardo,

Suas dívidas tributárias realmente o impedem de tomar empréstimos, especialmente junto a CEF ou BB que trabalham com recursos públicos. Quem estiver inscrito no CADIN, como o sr. está, não tem direito a financiamentos com recursos de ordem pública, como p.ex. financiamentos habitacionais, financiamento do BNDES, dentre outros. Talvez o sr. consiga este financiamento por outro Banco que trabalhe com recursos próprios, como Bradesco, Itaú, etc. Se os recursos vierem de programas de incentivos do Governo e o Banco é apenas o repassador do financiamento, como ocorre com o Finame p.ex. também não é possível. A linha de financiamento deve ser própria do Banco, aí sim é possível fazê-lo. A inscrição no CADIN resultante de dívidas tributárias inibe inclusive o BB e a CEF a conceder cheque especial.

A) Por outro lado a dívida prescreve em 5 anos. Aí será preciso verificar qual a situação de sua dívida perante a Fazenda Nacional. Se está inscrita em Dívida Ativa, se foi executada e não encontraram bens, etc.

B) Não.

C) Direito a financiamento o sr. tem. Entretanto, como expliquei acima, não pela CEF ou BB e nem com linhas de crédito ofertadas pelo Governo a outros Bancos para financiamento de imóveis. O Direito constitucional existe, mas veja quantos "sem teto" temos no Brasil. É só retórica da CF/88, a prática é um pouco diversa.

Espero ter ajudado.

Abraços

Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Voltei!

Gostaria que lesem o assunto do link http://www.saj.com.br/artigos/Moradia1.html

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

OK, entendi Deonisio. Mas pergunto, após 5 anos a dívida prescreve, mas os 5 anos contam apartir do dia em que parei de trabalhar (fato não comunicado aos orgão públicos pois legalmente a empresa esta aberta ainda) ou a partir do dia em que o tributo deveria ser pago. Exemplo: a guia do pagamento de ICMS vencida em 10/01/2000, já esta prescrita? Ela baixa sozinha ou tenho de requere a baixa?

Obrigado!

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
Link

A guia de ICMS vencida em 10/01/2000 estará prescrita se a Fazenda Estadual não tiver tomado nenhuma medida judicial: lançar o tributo, inscrevê-lo em Dívida Ativa, Executá-lo. Se foi inscrito em Dívida Ativa dentro do prazo de 5 anos de vencimento do tributo estará regular. Verificar quando isso ocorreu. Dependendo da data de inscrição, decorrem mais 5 anos para a Fazenda executar o crédito inscrito. Se não fizer a execução dentro dos 5 anos também corre a prescrição da dat de inscrição para frente.

Espero ter ajudado.

Deonisio Rocha

Pajor
Há 15 anos ·
Link

Deonisio, bom dia.

  • Meu caso é idêntico ao do Eduardo_1, mas quem quer realizar o financiamento é a minha esposa.
  • Minha dívida tributária é anterior a data do nosso casamento, com separação parcial de bens.

Neste caso, minha esposa estaria também impossibilitada para financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos