Direito a financimento imobiliário
Boa tarde!
Primeiramente me perdoem pelo português nada formal como o usado aqui.
Sou um ex proprietário de uma oficina de funilaria de veículos. Fechei minha oficina a pouco mais de dois anos pois não estava indo bem, mudei-me de cidade e consegui trabalhar em uma seguradora da qual estou até hoje, entretanto, não consegui baixar a papelada por que tenho dívidas tributárias, tanto na esfera federal, estadual e municipal (da antiga cidade). Hoje, em Florianópolis, pago um aluguel de R$ 600,00, por isso estava tentando um financiamento junto a Caixa para a compra de um imóvel, pela simulação, eu pagaria por mês R$ 511,00 por 15 anos, mas questionando a atendente da Caixa, disse que a não terei direito ao financiamento por existir uma empresa com dividas tributárias em meu nome. Pergunto o seguinte:
A) Não tenho bens, parte das ferramentas que tinha na oficina foram penhoradas por ações fiscais municipais, outras vendi para pagar acertos com funcionários e outros credores, ficaram apenas as tributárias (nada trabalhista), esta divida prescreve? Quanto tempo?
B) É possível entrar na justiça para informar a falta de condições de pagamento desta dívida e conseguir a baixa?
C) Não sei se isso confere, mas ouvi de colegas do trabalho a informação que o direito a moradia é constitucional e que o bem financiado é o bem que garante o pagamento do financiamento, portanto, não tenho o direito de financiar o imóvel?
Sr. Eduardo,
Suas dívidas tributárias realmente o impedem de tomar empréstimos, especialmente junto a CEF ou BB que trabalham com recursos públicos. Quem estiver inscrito no CADIN, como o sr. está, não tem direito a financiamentos com recursos de ordem pública, como p.ex. financiamentos habitacionais, financiamento do BNDES, dentre outros. Talvez o sr. consiga este financiamento por outro Banco que trabalhe com recursos próprios, como Bradesco, Itaú, etc. Se os recursos vierem de programas de incentivos do Governo e o Banco é apenas o repassador do financiamento, como ocorre com o Finame p.ex. também não é possível. A linha de financiamento deve ser própria do Banco, aí sim é possível fazê-lo. A inscrição no CADIN resultante de dívidas tributárias inibe inclusive o BB e a CEF a conceder cheque especial.
A) Por outro lado a dívida prescreve em 5 anos. Aí será preciso verificar qual a situação de sua dívida perante a Fazenda Nacional. Se está inscrita em Dívida Ativa, se foi executada e não encontraram bens, etc.
B) Não.
C) Direito a financiamento o sr. tem. Entretanto, como expliquei acima, não pela CEF ou BB e nem com linhas de crédito ofertadas pelo Governo a outros Bancos para financiamento de imóveis. O Direito constitucional existe, mas veja quantos "sem teto" temos no Brasil. É só retórica da CF/88, a prática é um pouco diversa.
Espero ter ajudado.
Abraços
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]
OK, entendi Deonisio. Mas pergunto, após 5 anos a dívida prescreve, mas os 5 anos contam apartir do dia em que parei de trabalhar (fato não comunicado aos orgão públicos pois legalmente a empresa esta aberta ainda) ou a partir do dia em que o tributo deveria ser pago. Exemplo: a guia do pagamento de ICMS vencida em 10/01/2000, já esta prescrita? Ela baixa sozinha ou tenho de requere a baixa?
Obrigado!
A guia de ICMS vencida em 10/01/2000 estará prescrita se a Fazenda Estadual não tiver tomado nenhuma medida judicial: lançar o tributo, inscrevê-lo em Dívida Ativa, Executá-lo. Se foi inscrito em Dívida Ativa dentro do prazo de 5 anos de vencimento do tributo estará regular. Verificar quando isso ocorreu. Dependendo da data de inscrição, decorrem mais 5 anos para a Fazenda executar o crédito inscrito. Se não fizer a execução dentro dos 5 anos também corre a prescrição da dat de inscrição para frente.
Espero ter ajudado.
Deonisio Rocha
Deonisio, bom dia.
- Meu caso é idêntico ao do Eduardo_1, mas quem quer realizar o financiamento é a minha esposa.
- Minha dívida tributária é anterior a data do nosso casamento, com separação parcial de bens.
Neste caso, minha esposa estaria também impossibilitada para financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal?