DIREITO CRIMINAL

Há 18 anos ·
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olá, Sou Bruna e estou cursando o 2 ano de Direito. Gostaria de tirar algumas duvidas com relação ao direito criminal... Caso um individuo que seja ex presidiario, preso em flagrante por uso de drogas/intorpecentes e, poderia normalmente, prestar um concurso publico para trabalhar na prefeitura de sua cidade, levando em conta que já pagou pelo seu crime e não deve mais nada ao Estado?

3 Respostas
Dr. Rafael Alves
Há 18 anos ·
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olá bruna Para a pessoa que cumpriu pena, é preciso, antes de prestar concurso público, passar pelo período de reabilitação, descrito no Código Penal, arts. 93 e 94.

Significa dizer que após 2 anos do cumprimento da pena, a pessoa deverá entrar com processo de reabilitação, por meio de advogado ou Defensoria. Para isso ele deverá comprovar: 1. Que tenha residido no país nesses 2 anos; 2. que nesse período teve bom comportamento; 3. que reparou os danos advindos do crime, salvo se provar que não tem condições de ressarcir tais prejuízos.

Desta forma, haverá o cancelamento dos antecedentes, podendo ele prestar concurso público.

vanessa santos barros
Há 17 anos ·
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Olá, sou Vanessa e tenho dúvida sobre a questão a seguir: Fui intimada para ser testemunha de uma pessoa que será julgada por tráfico de drogas - artigo 33 da lei n.11.343/06 o meu não comparecimento a audiencia pode me prejudicar de alguma maneira? eu recebi a intimação mas precisei ir viajar no dia da audiência.

desde já agradeço.

Vanessa Barros

Plínio Bastos Arruda
Há 15 anos ·
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Cara colega Vamos pensar com calma, pensar com calma é tentar separar os fatos, cada qual no seu devido lugar e ao seu tempo, caso contrário a nossa cabeça vira uma mixórdia, ou michordia como queira. Indo ao caso propriamente dito, tem que ficar claro se, o seu cliente foi preso novamente, ou se ele cumpriu pena por porte ou trafico de entorpecente. Todas as palavras começadas por "in", a significam dentro intruso, incluso, inserir etc... dai intorpecente não é o produto que a lei criminaliza. Voltando ao caso, sendo ele ex presidiário pelo crime de trafico ou outro qualquer crime praticado, colocado em liberdade pela execução da pena ter sido cumprida, ele tem todos os direitos de cidadão, inclusive o de prestar concurso público. Tomar cuidado ao analisar determinadas penas, principalmente crimes funcionais, ou de políticos no exercício do mandado, quando a pena vem com a perda da função pública e outra pena acessória, nestes casos não há possibilidade. Entendeu? Boa sorte...

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Há 11 anos
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