Reconhecimento de Filhos em 1952
Olá.
Meus avós paternos nunca se casaram, mas no registro de nascimento do meu pai (feito em 1952), constam os nomes do meu avô e da minha avó.
Diz assim na certidão: "no dia XX, nesta cidade XX, compareceu em meu cartório, o senhor Fulano de Tal , profissão, brasileiro, DESQUITADO, ..., em presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas declarou: que no dia XX nasceu no Hospital Sto. Antônio, uma criança ..., filho dele declarante e Fulana de Tal, SOLTEIRA, brasileira, ..."
Ou seja, meu avô foi o declarante sozinho na certidão de nascimento do meu pai. Meus avós viveram juntos como se casados fossem até 1959 quando meu avô faleceu. Meus avós já faleceram.
Pelo que eu entendi lendo as leis, como meus avós nunca casaram nem na igreja quanto no cartório, meu pai é "filho natural" e então não foi reconhecido oficialmente pela minha avó.
Minha dúvida é: onde eu poderia achar documentos (atos públicos) onde minha avó possa ter reconhecido meu pai como filho dela?
Desnecessário qualquer documento outro já que na certidão de nascimento há declaração de que a sua avó é a mãe de seus pai.
A certidão é documento público, revestido de fé pública, e não foi contestada ou retificada por quem de direito na época própria.
Portanto não persiste qualquer dúvida quanto a maternidade e paternidade.
Abraços.
Olá, muito obrigado pela resposta.
Mas na certidão de nascimento consta o nome da minha avó, mas não diz que ela foi declarante. Eu acredito que consta o nome dela porque meu avô deve ter levado algum documento vindo do hospital quando registrou o filho. Porém, o hospital não existe mais e não há nenhum documento junto ao cartório.
Conforme esse texto: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7397 "Ocorre o reconhecimento voluntário por ato dos pais, conjunta ou separadamente, no registro de nascimento, em testamento, em escritura pública, documento escrito ou por manifestação expressa e direta perante o juiz"
É por esse motivo que estou tentando encontrar documentos onde ela possa ter reconhecido o meu pai como filho dela.
Essa minha busca é porque estou juntando documentação para regularizar a minha dupla cidadania italiana - brasileira, pois minha avó é que é italiana.
Desde já agradeço qualquer ajuda.
Ocorre o reconhecimento voluntário por ato dos pais, conjunta ou separadamente, no registro de nascimento.
Como eu disse o reconhecimento foi tácito, não houve contestação e nem retificação, portanto, oficialmente, sua avó é mãe de seu pai.
Os documentos de seu pai, RG por exemplo, consta o nome de sua avó como sendo sua mãe.
Não é necessário mais nada.
Olá Vanderley.
Eu também pensava assim, mas olha o que o consulado disse a respeito dos meus documentos:
"Infelizmente sem que haja o reconhecimento de maternidade não é possível transmitir a cidadania. Deverá verificar melhor"
Já li as leis italianas e elas são muito parecidas com as brasileiras nessa parte de filho natural.
Baseado em que lei eu posso provar pro consulado o reconhecimento foi tácito?
Novamente agradeço.
Olá a todos.
É com muita alegria que informe ter encontrado uma escritura feita em 1961 em que minha avó compra um terreno em nome dos dois filhos. Como o meu pai tinha só 10 anos de idade, diz na escritura "Fulano de Tal, com 10 anos de idade, representado por sua mãe ..." Ou seja, minha avó assinou como mãe do meu pai... acredito que com isso está comprovado o reconhecimento, estou certo?????
Fui no arquivo público do rs e eles me deram uma cópia autenticada das folhas do livro onde consta essa escritura. E lá estava a assinatura da minha avó!!!!! :)
Agora, eu tenho uma escritura feita em 1961 e a cópia do livro que recebi do arquivo público (peguei hoje). Qual documento deverá ser apresentado como comprovante do reconhecimento?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Meu caso eh semenhante. Pretendo adquirir a cidadania Portuguesa e no processo ha um questionamento sobre a seguinte situacao: O registro de casamento civil dos meus pais foi efetuado em 7 dez 1960 (embora tenham se casado na igreja em 18 dez de 1959). O meu registro de nascimento foi efetuado em 24 de setembro de 1960 e nasci em 11 de setembro de 1960. La consta que meu pai foi o declarante e infomou seu nome de da minha mae.
A embaixada Portuguesa enviou pra Lisboa que devolveu informando que nao fui reconhecido por minha mae ja que so meu pai declarou.
Ha alguma Lei Brasileira que estivesse em vigor ou retroaja e defina que a declaracao do pai em documento oficial - certidao de nascimento- seja suficiente para que prove a filiacao paterna e materna?
Meu pai eh falecido e minha mae sofreu um AVC e nao pode se locomover e nem falar. Se pudesse, aceitariam sua declaracao pessoalmente na embaixada.
Grato desde ja pela ajuda no caso.
Por favor, gostaria de uma ajuda em minha dúvida:
jus.com.br/forum/discussao/75726/dano-moral-e-material/
Grato
Olá também estou com problemas parecidos para adquirir a cidadania portuguesa, pois a minha mãe é que é portuguesa e não foi casada com meu pai e ele foi o declarante do meu nascimento. Ainda não consegui obter nenhum documento que prove a maternidade, pois sou maior de idade e os seguintes documentos que apresentei não serviram:
- certidão de batismo
- declaração do hospital aonde nasci
- declaração do instituto de registro geral, aonde minha mãe assina como responsável na época em que tirei meu RG sendo menor de idade
De resto não sei mais o que buscar. Documentos de escola eu não localizei. Se alguém puder me ajudar eu agradeço imensamente.
Grata Mara: [email protected]