ISS// - Demais colegas do JUS

Há 9 anos ·
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Estou com uma dúvida aqui, meu conhecimento é mais voltado a direito do trânsito e gostaria de uma opinião:

Suponhamos que o Sujeito "A" inicia uma discussão com sujeito "B", estando o sujeito A agressivo e com clara intenção de agredir o sujeito B. Então, o sujeito B saca uma faca e parte pra cima do sujeito A, por motivos de medo da parte do sujeito "A" ou por intervenção de terceiros, o sujeito B não precisa fazer o uso da arma branca. Existe algum crime neste caso? Na minha opinião não vejo crime, exceto a possível contravenção penal por portar arma branca ( o que geralmente é absolvido no tribunal visto que não existe "licença" para esse tipo de artefato );

O que acham da situação?

24 Respostas
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Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Tentativa é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Quando o processo executório é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita; quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade, diz-se que há tentativa perfeita ou crime falho.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Se ele somente saca da faca mas simplesmente fica com ela na mão a conduta seria atípica mas se ele parte para cima e é contido ai, smj temos uma tentativa de um crime seja de tentativa de lesão corporal ou de tentativa de homicidio.

Mark
Advertido
Há 9 anos ·
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Concordo com o ISS, pode configurar tentativa.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Se o sujeito B "parte para cima" do sujeito A que, embora agressivo, não chegou a praticar qualquer conduta contra o primeiro, também entendo configurada a tentativa, pois nessa situação ele não estaria repelindo uma injusta agressão, até porque agressão - justa ou injusta - não ocorreu.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 9 anos ·
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Perfeito. Agora vejamos de outro lado a situação. Se o sujeito "A" vem a agredir o sujeito "B" antes mesmo deste mostrar que está de posse de algum artefato, e após ser agredido o sujeito "B" faz o uso da faca para se defender, ele poderia ser preso se: a) Resultasse apenas em lesão corporal leve ( corte na mão, no braço ou em partes não vitais) b) Resultasse em lesão corporal grave ( Corte de artérias, perfuração de abdome, etc) c) Resultasse em morte.

Ou em qualquer uma das 3 alternativas o sujeito B seria preso?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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se agiu em legitima defesa não há o que se falar em prisao

Autor da pergunta
Suspenso
Há 9 anos ·
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Mesmo o sujeito "A" estando desarmado?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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legitima defesa putativa, se o sujeito acredita estar sendo alvo de agressão ou de que esta na iminencia de ser agrredido, veja vc disse: Se o sujeito "A" vem a agredir o sujeito "B" antes mesmo deste mostrar que está de posse de algum artefato"

Autor da pergunta
Suspenso
Há 9 anos ·
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Eu havia lido sobre essa legitima defesa putativa, mas não tinha compreendido bem. Bom, outra questão que quero levantar é: - Se o sujeito "B" sofre de algum transtorno psiquiátrico, que pode ser provado por uso de medicações controladas, isso influenciaria ainda mais na sua absolvição? - Se existe grande diferença de porte físico, isso também é levado em conta?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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pode ser absolvido se restar comprovada sua incapacidade de compreender a ilicitude do ato praticado, mas pode ser isento de pena mas pode ser determinada medida de segurança como internamento em estabelecimento para tratamento médico e ai a coisa desanda pois a cada ano é submitido a exame psiquiatrico e se o perito for atestando a incapacidade ou cura ele vai passar muito mais tempo "preso" num hospital do que se tivesse preso numa cadeia

Autor da pergunta
Suspenso
Há 9 anos ·
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certo, se o problema psiquiátrico é uma "sindrome do panico" por exemplo, doença essa que não tira a capacidade de compreensão, mas que como o próprio nome sugere causa enorme "pânico" no portador, essa pessoa provavelmente terá sua absolvição, não?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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então o perito terá que dizer que a sindrome do Panico foi capaz de alterar o entendimento do autor.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 9 anos ·
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Entendido. Mas vamos lá para a "delegacia"; O sujeito B se defende com a faca, e é levado para a delegacia. O sujeito explica a situação ao delegado, mostra toda a medicação que toma ao delegado, leva consigo testemunhas de que ele foi agredido antes de esboçar qualquer reação, o delegado pode liberá-lo, correto?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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bom ia depender do caso concreto, mas cá entre nós um sujeito que acaba de cometer um ato de extrema gravidade lesionou ou mesmo matou teria condições de alegar a perda de consciencia no momento do ato e duas horas depois ja teria recuperado sua consciencia? eu, se sou a autoridade policial determinava a prisão, até pq na fase processual a dúvida seria em prol da sociedade e não em favor do acusado essa duvida que beneficia o acusado deve prevalece no momento do julgamento.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 9 anos ·
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Entendi o seu ponto de vista. Bom, antes de perguntar mais, quero dizer que nao estou com intenção de esfaquear ninguém kkkk é apenas para conhecimento jurídico mesmo .... mas vamos lá: E tem algo discutível neste caso: A sindrome do pânico é uma doença em que a crise pode durar 10 segundos, como pode durar 2 horas ... Acredito que o Delegado, apesar de não ser médico, deveria entender a situação explicada pelo sujeito "B".

Agora, pelo que estou entendendo no decorrer desta discussão jurídica, seria melhor que o sujeito "B" nem mencionasse seus problemas psiquicos, apenas contasse sua versão, que agiu em legítima defesa putativa, seria mais fácil ele voltar pra casa do que tentar convencer o Delegado de que tudo foi cometido pelos seus problemas psiquiátricos,... estou correto nessa interpretação?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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como vc mesmo disse delegado não é medico logo não pode de pronto dizer se o sujeito estava diante de uma crise quando praticou o delito. quanto as chances de voltar para casa isso vai depender realmente do caso concreto, hipoteticamente temos diversas possibilidades

Autor da pergunta
Suspenso
Há 9 anos ·
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Estranho né ... Se é legítima defesa, como pode existir a possibilidade do cidadão ir preso preventivamente? Mesmo existindo testemunhas a favor do sujeito "B", ele ainda poderia ser preso nessas circunstâncias? Sendo réu primário e tudo mais ....??

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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como eu disse: num primeiro momento a duvida é pró sociedade e não pró réu.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 9 anos ·
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compreendi .. agradecido pelos esclarecimentos ..

Mark
Advertido
Há 9 anos ·
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Penal depende muito realmente do caso concreto, das circunstâncias, da boa vontade ou não do Delegado. Em uma análise crua e fria da doutrina e da lei, pra mim, caso A inicie a agressão contra B e este se defendeu com a faca, é legitima defesa. No ato da agressão B também poderia pegar uma garrafa, um pedaço de pau, qq coisa pra se defender a faca é só uns instrumento de defesa como qq outro poderia ter sido, não devendo ser levado em conta para "aumentar a culpa de B" pelo uso da mesma.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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