ISS// - Demais colegas do JUS
Estou com uma dúvida aqui, meu conhecimento é mais voltado a direito do trânsito e gostaria de uma opinião:
Suponhamos que o Sujeito "A" inicia uma discussão com sujeito "B", estando o sujeito A agressivo e com clara intenção de agredir o sujeito B. Então, o sujeito B saca uma faca e parte pra cima do sujeito A, por motivos de medo da parte do sujeito "A" ou por intervenção de terceiros, o sujeito B não precisa fazer o uso da arma branca. Existe algum crime neste caso? Na minha opinião não vejo crime, exceto a possível contravenção penal por portar arma branca ( o que geralmente é absolvido no tribunal visto que não existe "licença" para esse tipo de artefato );
O que acham da situação?
Tentativa é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Quando o processo executório é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita; quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade, diz-se que há tentativa perfeita ou crime falho.
Perfeito. Agora vejamos de outro lado a situação. Se o sujeito "A" vem a agredir o sujeito "B" antes mesmo deste mostrar que está de posse de algum artefato, e após ser agredido o sujeito "B" faz o uso da faca para se defender, ele poderia ser preso se: a) Resultasse apenas em lesão corporal leve ( corte na mão, no braço ou em partes não vitais) b) Resultasse em lesão corporal grave ( Corte de artérias, perfuração de abdome, etc) c) Resultasse em morte.
Ou em qualquer uma das 3 alternativas o sujeito B seria preso?
Eu havia lido sobre essa legitima defesa putativa, mas não tinha compreendido bem. Bom, outra questão que quero levantar é: - Se o sujeito "B" sofre de algum transtorno psiquiátrico, que pode ser provado por uso de medicações controladas, isso influenciaria ainda mais na sua absolvição? - Se existe grande diferença de porte físico, isso também é levado em conta?
pode ser absolvido se restar comprovada sua incapacidade de compreender a ilicitude do ato praticado, mas pode ser isento de pena mas pode ser determinada medida de segurança como internamento em estabelecimento para tratamento médico e ai a coisa desanda pois a cada ano é submitido a exame psiquiatrico e se o perito for atestando a incapacidade ou cura ele vai passar muito mais tempo "preso" num hospital do que se tivesse preso numa cadeia
Entendido. Mas vamos lá para a "delegacia"; O sujeito B se defende com a faca, e é levado para a delegacia. O sujeito explica a situação ao delegado, mostra toda a medicação que toma ao delegado, leva consigo testemunhas de que ele foi agredido antes de esboçar qualquer reação, o delegado pode liberá-lo, correto?
bom ia depender do caso concreto, mas cá entre nós um sujeito que acaba de cometer um ato de extrema gravidade lesionou ou mesmo matou teria condições de alegar a perda de consciencia no momento do ato e duas horas depois ja teria recuperado sua consciencia? eu, se sou a autoridade policial determinava a prisão, até pq na fase processual a dúvida seria em prol da sociedade e não em favor do acusado essa duvida que beneficia o acusado deve prevalece no momento do julgamento.
Entendi o seu ponto de vista. Bom, antes de perguntar mais, quero dizer que nao estou com intenção de esfaquear ninguém kkkk é apenas para conhecimento jurídico mesmo .... mas vamos lá: E tem algo discutível neste caso: A sindrome do pânico é uma doença em que a crise pode durar 10 segundos, como pode durar 2 horas ... Acredito que o Delegado, apesar de não ser médico, deveria entender a situação explicada pelo sujeito "B".
Agora, pelo que estou entendendo no decorrer desta discussão jurídica, seria melhor que o sujeito "B" nem mencionasse seus problemas psiquicos, apenas contasse sua versão, que agiu em legítima defesa putativa, seria mais fácil ele voltar pra casa do que tentar convencer o Delegado de que tudo foi cometido pelos seus problemas psiquiátricos,... estou correto nessa interpretação?
Penal depende muito realmente do caso concreto, das circunstâncias, da boa vontade ou não do Delegado. Em uma análise crua e fria da doutrina e da lei, pra mim, caso A inicie a agressão contra B e este se defendeu com a faca, é legitima defesa. No ato da agressão B também poderia pegar uma garrafa, um pedaço de pau, qq coisa pra se defender a faca é só uns instrumento de defesa como qq outro poderia ter sido, não devendo ser levado em conta para "aumentar a culpa de B" pelo uso da mesma.