Estou com uma dúvida aqui, meu conhecimento é mais voltado a direito do trânsito e gostaria de uma opinião:

Suponhamos que o Sujeito "A" inicia uma discussão com sujeito "B", estando o sujeito A agressivo e com clara intenção de agredir o sujeito B. Então, o sujeito B saca uma faca e parte pra cima do sujeito A, por motivos de medo da parte do sujeito "A" ou por intervenção de terceiros, o sujeito B não precisa fazer o uso da arma branca. Existe algum crime neste caso? Na minha opinião não vejo crime, exceto a possível contravenção penal por portar arma branca ( o que geralmente é absolvido no tribunal visto que não existe "licença" para esse tipo de artefato );

O que acham da situação?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 27 de março de 2017, 17h16min

    Tentativa é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Quando o processo executório é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita; quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade, diz-se que há tentativa perfeita ou crime falho.

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    Desconhecido Segunda, 27 de março de 2017, 17h18min

    Se ele somente saca da faca mas simplesmente fica com ela na mão a conduta seria atípica mas se ele parte para cima e é contido ai, smj temos uma tentativa de um crime seja de tentativa de lesão corporal ou de tentativa de homicidio.

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    Mark Segunda, 27 de março de 2017, 17h24min

    Concordo com o ISS, pode configurar tentativa.

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    Hen_BH Segunda, 27 de março de 2017, 17h49min

    Se o sujeito B "parte para cima" do sujeito A que, embora agressivo, não chegou a praticar qualquer conduta contra o primeiro, também entendo configurada a tentativa, pois nessa situação ele não estaria repelindo uma injusta agressão, até porque agressão - justa ou injusta - não ocorreu.

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    Desconhecido Suspenso Segunda, 27 de março de 2017, 19h03min

    Perfeito.
    Agora vejamos de outro lado a situação.
    Se o sujeito "A" vem a agredir o sujeito "B" antes mesmo deste mostrar que está de posse de algum artefato, e após ser agredido o sujeito "B" faz o uso da faca para se defender, ele poderia ser preso se:
    a) Resultasse apenas em lesão corporal leve ( corte na mão, no braço ou em partes não vitais)
    b) Resultasse em lesão corporal grave ( Corte de artérias, perfuração de abdome, etc)
    c) Resultasse em morte.

    Ou em qualquer uma das 3 alternativas o sujeito B seria preso?

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    Desconhecido Segunda, 27 de março de 2017, 19h50min

    se agiu em legitima defesa não há o que se falar em prisao

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    Desconhecido Suspenso Segunda, 27 de março de 2017, 19h51min

    Mesmo o sujeito "A" estando desarmado?

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    Desconhecido Segunda, 27 de março de 2017, 20h02min

    legitima defesa putativa, se o sujeito acredita estar sendo alvo de agressão ou de que esta na iminencia de ser agrredido, veja vc disse: Se o sujeito "A" vem a agredir o sujeito "B" antes mesmo deste mostrar que está de posse de algum artefato"

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    Desconhecido Suspenso Segunda, 27 de março de 2017, 20h05min

    Eu havia lido sobre essa legitima defesa putativa, mas não tinha compreendido bem.
    Bom, outra questão que quero levantar é:
    - Se o sujeito "B" sofre de algum transtorno psiquiátrico, que pode ser provado por uso de medicações controladas, isso influenciaria ainda mais na sua absolvição?
    - Se existe grande diferença de porte físico, isso também é levado em conta?

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    Desconhecido Segunda, 27 de março de 2017, 20h11min

    pode ser absolvido se restar comprovada sua incapacidade de compreender a ilicitude do ato praticado, mas pode ser isento de pena mas pode ser determinada medida de segurança como internamento em estabelecimento para tratamento médico e ai a coisa desanda pois a cada ano é submitido a exame psiquiatrico e se o perito for atestando a incapacidade ou cura ele vai passar muito mais tempo "preso" num hospital do que se tivesse preso numa cadeia

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    Desconhecido Suspenso Segunda, 27 de março de 2017, 20h13min

    certo, se o problema psiquiátrico é uma "sindrome do panico" por exemplo, doença essa que não tira a capacidade de compreensão, mas que como o próprio nome sugere causa enorme "pânico" no portador, essa pessoa provavelmente terá sua absolvição, não?

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    Desconhecido Segunda, 27 de março de 2017, 20h23min

    então o perito terá que dizer que a sindrome do Panico foi capaz de alterar o entendimento do autor.

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    Desconhecido Suspenso Segunda, 27 de março de 2017, 20h25min

    Entendido.
    Mas vamos lá para a "delegacia";
    O sujeito B se defende com a faca, e é levado para a delegacia.
    O sujeito explica a situação ao delegado, mostra toda a medicação que toma ao delegado, leva consigo testemunhas de que ele foi agredido antes de esboçar qualquer reação, o delegado pode liberá-lo, correto?

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    Desconhecido Segunda, 27 de março de 2017, 20h30min

    bom ia depender do caso concreto, mas cá entre nós um sujeito que acaba de cometer um ato de extrema gravidade lesionou ou mesmo matou teria condições de alegar a perda de consciencia no momento do ato e duas horas depois ja teria recuperado sua consciencia? eu, se sou a autoridade policial determinava a prisão, até pq na fase processual a dúvida seria em prol da sociedade e não em favor do acusado essa duvida que beneficia o acusado deve prevalece no momento do julgamento.

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    Desconhecido Suspenso Segunda, 27 de março de 2017, 20h34min

    Entendi o seu ponto de vista.
    Bom, antes de perguntar mais, quero dizer que nao estou com intenção de esfaquear ninguém kkkk é apenas para conhecimento jurídico mesmo .... mas vamos lá:
    E tem algo discutível neste caso:
    A sindrome do pânico é uma doença em que a crise pode durar 10 segundos, como pode durar 2 horas ...
    Acredito que o Delegado, apesar de não ser médico, deveria entender a situação explicada pelo sujeito "B".

    Agora, pelo que estou entendendo no decorrer desta discussão jurídica, seria melhor que o sujeito "B" nem mencionasse seus problemas psiquicos, apenas contasse sua versão, que agiu em legítima defesa putativa, seria mais fácil ele voltar pra casa do que tentar convencer o Delegado de que tudo foi cometido pelos seus problemas psiquiátricos,...
    estou correto nessa interpretação?

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    Desconhecido Segunda, 27 de março de 2017, 20h47min

    como vc mesmo disse delegado não é medico logo não pode de pronto dizer se o sujeito estava diante de uma crise quando praticou o delito.
    quanto as chances de voltar para casa isso vai depender realmente do caso concreto, hipoteticamente temos diversas possibilidades

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    Desconhecido Suspenso Segunda, 27 de março de 2017, 20h50min

    Estranho né ...
    Se é legítima defesa, como pode existir a possibilidade do cidadão ir preso preventivamente?
    Mesmo existindo testemunhas a favor do sujeito "B", ele ainda poderia ser preso nessas circunstâncias? Sendo réu primário e tudo mais ....??

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    Desconhecido Segunda, 27 de março de 2017, 21h09min

    como eu disse: num primeiro momento a duvida é pró sociedade e não pró réu.

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    Desconhecido Suspenso Segunda, 27 de março de 2017, 21h27min

    compreendi ..
    agradecido pelos esclarecimentos ..

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    Mark Terça, 28 de março de 2017, 8h52min

    Penal depende muito realmente do caso concreto, das circunstâncias, da boa vontade ou não do Delegado. Em uma análise crua e fria da doutrina e da lei, pra mim, caso A inicie a agressão contra B e este se defendeu com a faca, é legitima defesa. No ato da agressão B também poderia pegar uma garrafa, um pedaço de pau, qq coisa pra se defender a faca é só uns instrumento de defesa como qq outro poderia ter sido, não devendo ser levado em conta para "aumentar a culpa de B" pelo uso da mesma.

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