ISS// - Demais colegas do JUS
Estou com uma dúvida aqui, meu conhecimento é mais voltado a direito do trânsito e gostaria de uma opinião:
Suponhamos que o Sujeito "A" inicia uma discussão com sujeito "B", estando o sujeito A agressivo e com clara intenção de agredir o sujeito B. Então, o sujeito B saca uma faca e parte pra cima do sujeito A, por motivos de medo da parte do sujeito "A" ou por intervenção de terceiros, o sujeito B não precisa fazer o uso da arma branca. Existe algum crime neste caso? Na minha opinião não vejo crime, exceto a possível contravenção penal por portar arma branca ( o que geralmente é absolvido no tribunal visto que não existe "licença" para esse tipo de artefato );
O que acham da situação?
Exato, mas tem uma questão que eu estava analisando: Se "B" estava portando essa faca na cintura, escondida por exemplo, o delegado irá questioná-lo sobre o motivo do porte do artefato. Apesar de não ser proibido, pois não existe licença para porte de arma branca, o delegado com certeza não iria ver isso com bons olhos, ele provavelmente iria entender que "B" estava mal intencionado quando colocou aquela arma na cintura. Se "B" não tiver "jogo de cintura" para explicar ao delegado o motivo de estar portando a arma, com certeza irá pra cadeia no primeiro momento ....
"B" teria que arranjar uma boa desculpa ... Dizer que já tinha sido ameaçado por "A", que "A" disse que o mataria, ou algo do tipo. É claro que o delegado iria perguntar o motivo dele não ter registrado o B.O pela ameaça, e "B" teria que saber o que dizer, para não entrar em contradição... Situação bem difícil essa