Direito a Herança
Caso concreto: "A" casou com "B" onde na oportunidade resolveu adotar um filho "c". Ocorre que passaram-se alguns anos e "A" conheceu outra mulher "D" onde passaram a conviver por mais de 12 anos, deixando "B". Ressalta-se que "D" ja possuia um filho "e". Acontece que "A" (que possui 2 Box comerciais e 1 casa) está na iminência da morte, e "D" queria que "A" deixasse um dos boxs para ela trabalhar quando ele morresse. Poderia ser feito um testamento? "D" teria direito a alguma herança. E os filhos, sendo que "c" é registrado em seu nome e "e" era apenas filho de "D", qual a situação destes com relação a herança? E "B" teria algum direito na herança?
Agradeço.
A explicação do seu caso está um pouco confusa, mas deixa eu ver se entendi. Vamos supor uma situação com nomes certo.
Pedro casado com Maria tiverão um filho Renato, depois ele se separou e foi morar com Alice (companheira por 12 anos). Alice por sua vez tinha um filho chamado João.
Quem tem direito a herança por lei é somente o filho Renato e a companheira Alice.
Pode ser feito o testamento sim, mas tem de ser observado a legítima, ou seja pelo menos 50% do patrimônio tem de ser reservado para o filho Renato, pois este é herdeiro necessário. Lembrando que hoje filho adotado tem os mesmos direitos do filho natural.