Embriaguez - art. 306 - Vs. Inquérito Policial - Consequências?

Há 18 anos ·
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Prezados[as], fui submetido à um teste de alcoolnemia em uma situação onde eu saia de um bar em direção à minha casa dirigindo sob efeito de alcool, este teste, é claro, foi submetido através de autoridades presentes no momento do delito, até aí, eu já estava prevendo que provavelmente eu perderia o direito de dirigir por algum tempo e medidas do cód. de trânsito. Agora, há uma amiga minha que é escrivã de Polícia Civil, eu fui me orientar com ela sobre as consequências de tal ocorrência, fiquei surpreso com a notícia que eu poderia até ficar preso, indiciado e tudo mais. Gostaria de saber exatamente o que acontecerá assim que chegar o exame do laboratório. Alguem pode me esclerecer isso por favor? E o que devo fazer? Nunca tive problema algum na justiça criminal...

Agradeço desde já.

49 Respostas
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Raphael Ras Al Ghul
Há 10 anos ·
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consegui pegar minha cnh hoje no caso do art 306 mais como so fazem 3 dias que levei a multa nao chegou a notificaçao ainda a delegada disse que a multa entrando no sistema nao consigo renovar a cnh que vence dia 03/11/2016 ou seja esse ano sera que posso renovar a carteira antes se eu for la no psicom hoje e tentar renovar a carteira eu consigo antes que chegue a multa ou da algum problema?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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de qualquer maneira enquanto pendente de recurso vc pide renovar a cnh. a delegada ta com barulho de trem. ocorre que vc pode renovar num dia e dias depois sair a suspensão saindo a suspensão e não cabendo maiscrecurso vc deve entregar cnh. caso seja pego dirigindo com cnh suspensa csera instaurado processo de casacão da cnh e dau somente dous anos apis é que podera reiniciar movo pirocesso de habilitação.

Raphael Ras Al Ghul
Há 10 anos ·
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entendi obrigado

rafaelmartins
Há 10 anos ·
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desculpe, mais estou muito preocupado com minha cnh por que meu trabalho depende dela uma ultima duvida a suspensao é exclusivamente de 12 meses ou o juiz pode dar de 1 a 12meses ou por sorte ate nao dar suspensao ja que numca levei multa alem dessa? depois dessa nao estou passando nem perto de alcool mais meu carro é flex mais so estou usando gasolina agora pra evitar o azar kkkk nem anticeptico bocal que tem alcool na formula eu uso mais tirando

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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sao 12 meses. aplicação e feita pela autoridade de trânsito e nao pelo juiz. a lei é taxativa. 12 meses. nao ha alternativa entre 1 e 12.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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a lei é mto clara ao dizer que a suspensão é de 12 meses. e não de "até" 12 meses.

Valldez Ferreira
Há 10 anos ·
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Galera quem poder me ajudar agradeço, fui pego na lei seca e preso, mais processo está com mais de um já está indo pra dois anos e não fui julgado nem tem audiências futuras. Quanto tempo leva pra o processo arquivar?

1 resposta foi removida.
Arrependido Demais
Há 9 anos ·
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Caso parecido aconteceu comigo. Em 2013 voltava de um barzinho sozinho (tinha bebido), fui pegar o celular que caiu no console do carro, perdi a direção e bati em um veículo estacionado na rua (sem ninguém / sem vítima). Menos de 5 minutos chegou uma viatura. Desconfiaram e me perguntaram se havia bebido, disse que sim, me convidaram a fazer o bafômetro, disse que sim, entanto adivinha? equipamento sem pilha! me convidaram a ir ao DP, concordei (notem minha passividade) em nenhum momento me exaltei ou me esquivei da responsabilidade, não encontraram o proprietário do carro que eu bati. No DP me convidaram a fazer o exame de sangue e topei (muitos vão falar que sou burro demais), fiz e fui embora pra casa. Na mesma semana procurei o proprietário do veículo que eu bati e reparei todos os danos, sem explicar detalhes pedi 1000 desculpas. Dias depois chegou notificação para recorrer e toda aquela burocracia, como assumi meu erro, não recorri a nada em nenhum momento. Mês seguinte chegou a carta para devolver CNH e a multa de R$ 1.900. Perdi a CNH por 1 ano, nesse ínterim saiu o resultado do exame positivo (lógico) para álcool com teor de 1,8.....esperei o prazo (1 ano), fiz a reciclagem e peguei a segunda via. Eis que semanas atrás recebo uma intimação para depor na abertura de inquérito policial. Conversando com alguns amigos talvez eu tente um pedido de trancamento de inquérito / suspensão condicional dos processos, tendo em vista meu bons antecedentes, nunca estive numa delegacia de polícia, nunca respondi um B.O. Tendo em vista isso e o fato de não ter a qualquer momento tentado fugir da responsabilidade, vamos ver se o delegado / promotor / juiz / não sei quem é nesse caso, aceite um acórdão por dado período de tempo para que eu possa ter uma oportunidade em não sujar meu nome definitivamente por um julgamento (independente do resultado ou da pena). Vamos ver o que vai dar, isso desde 2013 me gerou muito desgaste emocional, psicológico e financeiro. SE BEBER NÃO DIRIGE!!!!!!!!! Minha história, independente do resultado poderia ter sido muito pior / traumática, vivo pensando nisso. Quem é realmente de bem, trabalhador (sou engenheiro) não tem como não arrepender-se amargamente!!!!! Se eu tivesse sido áspero, talvez só tivesse sofrido a penalização administrativa (suspensão 1 ano + multa) que já sofri mesmo, mas talvez não sofreria a pena criminal (a ser julgada ainda) conseguiria me "livrar" de um possível julgamento, mas acho que nada nessa vida é por acaso. Entendo que somente passando por tudo isso é que pude de fato fazer minhas reflexões. Ainda bem que deu tempo!

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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"Conversando com alguns amigos talvez eu tente um pedido de trancamento de inquérito / suspensão condicional dos processos, tendo em vista meu bons antecedentes, nunca estive numa delegacia de polícia" infelizmente NÃO CABE TRANCAMENTO DO IP COM BASE SÓ NOS BONS ANTECEDENTES. O PROCESSO SEGUIRÁ NORMALMENTE O TRÂMITE E SE CONDENADO A PENA PREVISTA É:

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

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Há 9 anos
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