Embriaguez - art. 306 - Vs. Inquérito Policial - Consequências?
Prezados[as], fui submetido à um teste de alcoolnemia em uma situação onde eu saia de um bar em direção à minha casa dirigindo sob efeito de alcool, este teste, é claro, foi submetido através de autoridades presentes no momento do delito, até aí, eu já estava prevendo que provavelmente eu perderia o direito de dirigir por algum tempo e medidas do cód. de trânsito. Agora, há uma amiga minha que é escrivã de Polícia Civil, eu fui me orientar com ela sobre as consequências de tal ocorrência, fiquei surpreso com a notícia que eu poderia até ficar preso, indiciado e tudo mais. Gostaria de saber exatamente o que acontecerá assim que chegar o exame do laboratório. Alguem pode me esclerecer isso por favor? E o que devo fazer? Nunca tive problema algum na justiça criminal...
Agradeço desde já.
preciso de ajuda:ha mais ou menos tres anos atras eu cai de moto embriagado na pista,veio a renovias e me levou ao pronto socorro por prache ja que eu tinha sofrido apenas arranhões,ai chegou a policia e parari parara,resultado foi que perdi a moto pois pensei que não compensava tirar e me submeti a exame de sangue,ou seja,eu cometi o erro de dirigir sobre a influencia de alcool em grandes proporções,cai sozinho e não fiz mal a ninguem a não ser eu mesmo,reconheço tbm que poderia ser diferente e muito pior e que eu poderia ter me matado ou matado inocentes,na parte criminal sai praticamente ileso por eu ainda ser primario,tenho que ir no forum de 3 em 3 meses prestar esclarecimento e assinar um papel por um periodo de 2 anos e faltam acho que mais duas vezes pra ir,a minha preocupação está na parte do código de transito onde a punição é 1 ano sem carta,na época eu soube que eu poderia entregar a carta no ato ou continuar e sofrer a punição quando eu fosse renova la,pois bem,ta chegando a hora,me restam apenas 3 meses de habilitação,sei que devo pagar por meus erros,mas um ano eu acho muito pra mim,um dos poucos prazeres que tenho é dirigir,as vezes preciso dirigir tbm a trabalho,no final de semana vou na cidade vizinha ver a minha mãe,sei que tem a opição do onibus mas to me sentindo como se tivessem arrancado minhas asas,gostaria de saber se ha alguma forma de diminuir esse tempo de punição,eu tinha graves problemas não só com o alcool,mas com cocaina e crack,fui internado em uma clinica,fiquei seis meses e ha 2 anos e seis meses o alcool e droga não entra mais em meu corpo,eu paguei e caro pelos meus erros,mas por um milagre eu aprendi,isso não me livra de culpa mas vejo sim como uma justificativa pra que diminuissem esse tempo,o delegado julga nomes e nem sabe quem sou,o que faço,se aprendi ou não,talvez que tivesse alguma forma de dialogar com o delegado eu acho que poderia ajudar,não sei,qualquer ajuda ou instrução é bem vinda desde que seja dentro da lei,desde já obrigado. Este texto eu escrevi ha uns dois meses atras,continuo firme longe do meu vicio,mas meu tempo ta se esgotando,o que eu posso fazer,ha advolagos publicos nessa area,onde posso procurar algum recurso,se é que exista ou devo me conformar e aguentar as concequencias de meus atos da forma mais dura?
Antonio!
Essa infração tem penalidade de suspensão da CNH por um ano. Não é ATÉ mas taxativamente de um ano.
Logo, não cabe ao delegado diminuir ou aumentar esse prazo. Ele aplicará a pena como descrita no CTB, ou seja, suspensão da CNH por 12 meses.
Vc até pode impetrar uma ação judicial com a finalidade de diminuir esse prazo, mas é bem provável que o magistrado mantenha o mesmo prazo.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá Fernando,eu escrevi agradecendo a vc mas deu pau no sistema,pois bem,escrevo novamente,o seu retorno a mim é muito semelhante ao de alguns tbm profissionais de minha cidade,portanto acredito que seria perda de tempo e dinheiro tentar algo,sendo assim vou acatar sem mais delongas,afinal eu realmente cometi o delito e lei é lei e é pra ser cumprida,eu esqueci de mencionar outra duvida minha relacionada a situação,é sobre a multa que na época éra de uns 900 reais,a moto foi apriendida e eu não tirei ela,gostaria de saber se éssa multa vai no veiculo ou na cnh,ou seja,se terei que pagar ela,digo isso pra eu me preparar financeiramente pra pagar se for o caso,desde ja muito obrigado por sua atenção ja dada e que por ventura possa ainda dar,abraços.
Antonio!
A multa permanece atrelada ao registro do veículo impedindo o licenciamento, transferência, etc, até que a multa seja paga.
Na sua CNH, só serão computados os pontos/infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Eu fui pego na lei seca em 2011, agora chegou uma intimação para comparecer ao forum para uma suspencao condicional do processo, e no fim da intimação pede para que eu leve comprovantes de rendimentos, mas atualmente eu estudo e moro com meus pais... minha dúvida é se eu preciso levar o comprovante de rendimento deles ou não levo nenhum já que eu não tenho trabalho.
att, Luis
LuisB!
Se vc não trabalha, não há como levar comprovantes. Leve apenas os comprovantes da escola.
Atenciosamente,
Fernando
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LuisB!
O Juiz quer saber se vc está trabalhando e não quais são os seus bens.
Atenciosamente,
Fernando
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Caros, uma ajuda. Tive um acidente de carro. Como bati a cabeça fui levado para o hospital. No mesmo dia, houve o encaminhamento das testemunhas e policiais (PM) para a delegacia civil. Consta neste BO a narrativa do acidente, até ai tudo OK. Fui pegar o BO na delegacia civil e fui informado que havia sido encaminhado ao DP. Quando fui ao DP, fiquei sabendo que havia um outro BO, e neste constava que havia sinais de embriaguez. Os mesmo PMs que me apresentou na delegacia civil não informaram no BO civil que havia sintomas de embriaguez, entretanto no BO do PM tem essa afirmativa. esta correto o procedimento adotado pelos policiais ? ter dois BOs divergentes.
Ligia - RJ!
O BO da PM é o que servirá como base para a confirmação do Auto de Infração. O BO da Policia Civil servirá para a verificação das lesões sofridas e não precisa conter as informações referente aos sintomas. Pelo que relata, o BO da Policia Civil, somente está omisso com relação aos sintomas. Logo, nada de irregular nesse aspecto.
Vc deve juntar todos os documentos preenchidos pelo Agente para analisá-los em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidar o Auto de Infração, pois assim, seu recurso ficará muito mais passível de êxito.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando obrigado pelo esclarecimento, e continuando a história com mais propriedades:
Apenas para detalhar: Existem 2 BOs. No BO da Policia civil estavam os mesmos policiais da Militar que fizeram o BO da Militar, mas como testemunha e condutor (que me levou ao hospital), haviam outras testemunhas também.
No BO da Policia Civil, diz que não passei pelo exame por ter sido batido a cabeça no vidro e encaminhado do Hospital, por estes mesmo Policiais. A delegada tipificou em Art. 309 (sem portar documento na hora). Os mesmo PM prestaram esclarecimentos junto a Delegada Civil. Neste BO não menciona nada relacionado a embriagues, e de fato não estava.
Entretanto, no BO da Militar, consta a narrativa do fato acima, mas também consta a tipificação de recusa de teste de embriaguez.
Resumindo: O BO da Civil tipifica, 309 e o BO Militar tipifica o 309, mas a recusa de teste. Apenas para esclarecimento, foi elaborado primeiro o BO Civil e depois o BO da PM.
Assim, os Policiais Militares que estavam de frente da delegada civil não deveria comunicar também para a Delegada Civil a suposta embriaguez ? Informo que a delegada apenas solicitou pericia para avaliação dos danos do acidente. Os dos BOs não deveria conter a mesma informação ? Pode os policiais no BO da Policia Militar acrescentar outra tipificação ? Se fosse tipificação de embriagues a delegada não deveria determinar uma exame para ver se eu tinha bebido ? Qual BO tem mais Relevancia, civil ou militar ?
Por fim, vc trabalha com recurso ?...rs Desde já agradeço de todos.
Ligia - RJ!
Conforme já explicado anteriormente, o BO da PM é o que servirá como base para a confirmação do Auto de Infração. O BO da Policia Civil servirá para a verificação das lesões sofridas.
Contudo, pelas suas novas afirmações, esclareço que a omissão no BO da PC pode ser útil para a sua defesa, principalmente pelo fato de que os Agentes prestaram declarações perante a Del Pol.
Para a aplicação da penalidade administrativa, o BO da PM tem mais relevância.
Atenciosamente,
Fernando
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Fui detido no art. 306 por embriaguez ao volante pela PM, porem não fui submetido ao teste de bafômetro nem ao exame de sangue, segue abaixo o que tem escrito no processo junto ao site do MP, alguém pode me da alguma informação se devo esperar ou se preciso fazer alguma coisa? att
"DESPACHO
O Ministério Público denunciou --------V----------------- por infração ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena máxima cominada inferior a 04(quatro) anos.
A denúncia está de acordo com o art. 41 do Código de Processo Penal e não apresenta defeito susceptível de rejeição a teor do art. 395 da lei adjetiva, razão pela qual a recebo.
Cite-se o acusado para que responda à acusação, por escrito, através de advogado constituído, no prazo de 10(dez) dias, cientificando-o de que a não apresentação da resposta no prazo indicado, importará em nomeação de Defensor Público. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 05(cinco) testemunhas, qualificando-as, requerendo sua intimação se necessário, tudo sob pena de preclusão.
E junte-se a FAC do Judwin e da SDS, a fim de verificar se o acusado faz jus à proposta de suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei n° 9.099/95.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2014."
RAuL gonçalves ou alguem por favor aconteceu comigo quase o mesmo fiz o teste do bafometro e de q eu estava bebado fui detido e sai sob fianca no mesmo dia minha carteira fico la. gostaria de saber oq aconteceu com a sua carteira se foi suspensa mesmo e se nao quanto tempo demorou para vc pegar ela de volta?