O INVENTÁRIO E OS DIREITOS DA VIÚVA
Gostaria de ajudar uma amiga de trabalho que passa pelo seguinte problema :
Ela era casada com um homem q já tinha sido casado antes, e do primeiro casamento o marido dela tinha 3 filhos, hoje todos adultos. Se não me engano, ela não era casada no cartório, mas eles fizeram um papel de união estável (conviviam maritalmente há mais de 10 anos) algum tempo antes do falecimento dele.
Acontece que o marido dela faleceu repentinamente, e o apartamento em q ela mora, bem como conta bancária e outros bens (automóvel e etc...) estavam no nome dele ( falecido). Inicialmente os filhos dele, do outro casamento, sinalizaram de forma amigável, e com um advogado em comum, decidiram proceder ao inventário no cartório, porém, a minha amiga soube pelo próprio advogado, que os filhos dispensaram os serviços dele e contrataram outro.
A situação hoje é a seguinte : os filhos do falecido se recusam a dar informações sobre o inventário, não dizem a ela nem o número do processo, eu já procurei no site do TJ por nome, mas não consigo localizar. Disseram pra ela q eles perderam o prazo pra fazer o inventário por cartório, e q por isso, iniciaram este ano o processo pelo TJ mesmo.
Ela está desesperada, pq pelo fato de não ter tido filhos com ele e de ser a segunda esposa do falecido, teme perder o apartamento em q mora e os outros bens. Gostaria muito que vocês me dessem uma orientação clara, sobre o que ela deve fazer pra proteger os direitos dela, e principalmente, como ela pode descobrir se os filhos do falecido estão ou não fazendo o inventário, e onde está o processo. Qualquer informação será de grande valia ! Muito obrigada !
Seus direitos garantidos: pensão, metade de todos os bens adquiridos durantre a união e se é o único imóvel direito de morar nele até falecer (direito real de habitação).
Você pode abrir inventário, mais o melhor é esquecer onde está correndo tal inventário e contratar um especialista da área de familia para demandar com ação de desconstituição da união estável por causa morte c/c partilha de bens e direito real de habitação. Se houver pensão a ser habilitada que faça imediatamente de forma administrativa e se houver atrazo injustificado ou indeferimento demandar em juízo com ação especifica com pedido de tutela antecipada por se tratar de verba alimentar.
Fui.
Meu Tio faleceu repentinamente. Minha Tia era casada com comunhão total de bens. Ela tem uma filha maior e um filho menor de idade. Mas, meu tio já tinha tido um relacionamento extra conjugal, esse relacionamento gerou duas filhas que hoje já são adultas (mais de 45 anos).
A situação é a seguinte:
Meu tio deixou um seguro (GBOEX), nele consta o nome de uma antiga namorada (40 anos atrás, com quem não teve filhos), e o nome das suas filhas do primeiro relacionemento, ou seja, o nome da viúva e dos dois filhos mais novos não consta no seguro.
Dessa forma, a viúva e os filhos mais novos tem como bens: a casa que eles moram o automóvel e a conta bancária (pequena quantia), tudo esta em nome do meu tio, sendo que terá que ser divido também com as duas filhas mais velhas que já receberam o seguro.
Eles podem recorrer de alguma forma para que o pecúlio seja dividido justamente?
Eles correm risco de perder a casa ou ficará para a viúva?
Se a casa ficar para a viúva ela terá que pagar a parte referente as filhas?
O que será dividido com todos? (filhas do primeiro relacionamento, a viúva e os filhos mais novos).
Desde já agradeço.
Joana D'arc.
Eles podem recorrer de alguma forma para que o pecúlio seja dividido justamente?
R- Não, já se encontra dividido na forma da lei.
Eles correm risco de perder a casa ou ficará para a viúva?
Não, corre o risco dos herdeiros perder o seu quinhão referente ao imóvel para viúva, apenas efetivamente receberá após o falecimento da viúva, se ela desejar exercer o seu direito real de habitação.
Se a casa ficar para a viúva ela terá que pagar a parte referente as filhas?
R- No momento do seu falecimento as filhas do autor da herença poderão alienar a sua quota referente ao percentual legal determinado na partilha.
O que será dividido com todos? (filhas do primeiro relacionamento, a viúva e os filhos mais novos).
R- Retirado a meeação dos bens pertencende a herença será dividida igualmente entre os filhos unilaterais eos bilaterais. Ok.
Boa tarde!!! Meu cunhado morreu á 15 dias ele se afogou na praia de Ubatuba, moramos em campinas e o atestado de obito ainda não chegou. Existe algum prazo especifico pra isso?? Ligo para o cartorio de la e não consigo falar ,como devemos proceder para ajudar a viuva? O chefe dele disse que ele tinha um seguro de vida , como damos entrada nisso ? tem prazo? e pensão pra ela ? onde encontro essas informações?? Fico no aguardo
boa tarde,gostaria que me ajudass.a historia é a seguinte meu sogro faleceu a 2 meses,ele possuia uma casa de posse doada pela prefeitura,que conseguiu com minha sogra ja falecida,ele morava maritalmente com outra mulher,gostaria de ssaber se ela tem direito a casa,e aos bens que ele deixou sendo carro e conta bancaria.
minha sogra foi junta com um homem durante 21 anos, desse relacionamento nasceu uma moça por nome de samira que ja tem 21 anos,ele foi assasinado o motivo é desconhecido pela policia, a policia informa que ele estava em lugar errado com a pessoa errada, mais gostaria de saber o seguinte o falecido só teve a carteira de trabalho assinado durante o periodo de tres anos, a minha sogra tem direito a alguma coisa, ja que a mesma sempre nao teve nada dele. oficialmente eles nao eram casados.
minha mae foi casada a 26 anos atras a mais de 20 anos o marido dela estava sumido, mais ate hoje o juiz nao quer liberar o atestado de viuva, hoje ela casou com um homem de 94 anos em regime de uniao estavel, gostaria de saber se ha alguma interferencia e que que nos podemos fazer nessa situaçao, pra completar a situaçao o senhor faleceu ela vai ter o direito de ir atras da pensao da marinha. ou devido esse processo que ainda corre na justiça a respeito do ex dela pode inteferir.
Um caso nada tem haver com o outro, portanto sem prejuizo. Contrato com o sr. 94 anos a princípio não vejo com união estável, isso é utilização inadequada do instituto da união estável, portanto, considero nulo por não tipificar a situação prevista no enuciado constitucional e na regualamentação da lei, in verbis:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
tenho uma amiga, que conviveu 12 anos com um homem que ja tinha tres filhos de maior idade, porém minha amiga e esse senhor nunca se casaram em cartorio, hoje ele é falecido a dois anos, ela porém é consciente de que o seus direitos são a metade dos bens que adquiriram em tempo de união, porém hoje os filhos a quer tirar da casa sendo o unico imovel para a viuva residir; embora ela saiba que a casa é deles, o que ela deve fazer?
já deveria ter feito, então agora e imediatamente irá constituir um advogado para levar a juízo a questão para que seja reconhecido por sentença judicial a existencia da união estável e sua desconstituição pelo motivo morte com a partilha de bens, assim como, o reconhecimento do seu direito real de habitação.
Continuar solicitado informação não resolve o problema deve imediatamente constituir um advogado e demandar em juízo para fazer valer o seu direito liquido e certo, e se for o caso até pensão, conforme previsão legal:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Minha tia e viúva há 8 anos, e três anos depois que seu marido havia falecido ela trousse o seu namorado para morar dentro de casa com seus três filhos, so que desde do inicio da relação ele o seu novo companheiro não vive em comunhão com seus filhos... Gerando assim várias e repetinas discurssões entre eles, so queagora é pior ela a viúva deixa de ser por seu para ser por ele, espusando-os até de casa. Porém seus filhos então querem entrar com ação na justiça para por ele para fora de casa. Eles querem saber o que se pode fazer para fazer isso e se podem...? Obrigada!!!!
Letimidade para requerer afastamento do lar é dos companheiros, assim como, para ação de desconstituição da união estável. Se existe um tratamento com os filhos menores por parte da genitora ou companheiro que viola o ECA, nesse caso, cabe aos menores procurar o Ministério Público competente e denunciar, se filhos maiores, devem procurar a delegacia local e denunciar se for o caso de pratica crime, se não, lhe resta a opção de deixar o local.
Ok.
Gostaria de um esclarecimento.
Minha avó foi casada com meu avô sob o regime da comunhão universal. No momento do óbito, meu avô já tinha uma companheira. Foi dado entrada no inventário sob a forma de arrolamento e adjucação para um terceiro que comprou a casa. Todos os filhos renunciaram em favor da viúva e a companheira não quer nada. O facecimento foi em 1997 e só este ano foi dado entrada no inventário. O juiz não concedeu gratuidade. Gostaria de saber se as custas processuais são apenas as iniciais e o imposto de transmissão ou tem mais alguma? Como fico sabendo o valor do imposto de transmissão?
Obrigada
Custas com multa, ITD, certidões de praxe, custas processuais, custa do RI, custa do advogado. Informações pela ordem, se não pretende se informar com o advogado dos autos, este o competente>
Inpetoria de fazenda Pública Estadual, Cartórios, Corregedoria do tribunal competente, Cartorio de Registro de Imóveis e por fim, honorários com o advogado constituído.
Fui.
bom dia!
Gostaria por gentileza de esclarecimentos quanto a questao do inventario. Sou filha adotiva de militar falecido. minha mae e viva e vai abrir o inventario. No caso dela decidir pela venda de seus bens, como por exemplo o imovel, qual o percentual a qual a filha tem direito? e qual o percentual de minha mae? e 50% meu e 50% da minha mae? e no caso do advogado contratado? o mesmo tem direito a que percentual sobre o montante total de bens que entrarao na partilha?
Att., Luna
Boa noite! Estou passando por uma situação que gostaria de receber esclarecimentos e o que devoi fazer meu pai falceu dia 02/02/2009, deixando uma casa e dois predios. Eu resido na casa pois sempre morei com ele, as outras irmas cada uma tem uma casa, contrataram um advogado e eu so tomei conhecimento pq vi na internet, e foi delegado para ser invetariante a minha irma mas velha, que nao sabe nem ir pagar uma luz. Tem uma que responde processo por desvio de dinheiro do pai, a outra mora em sao paulo esta que foiu designada inventariante mora aqui em natal e u, nao tem procuração minha, eu nao quero este advogado delas nao concordo muito com as coisas dele, os alugueis elas estao recebendo e eu nao vejo nem um centavo, elas me excluiram, e agora o que faço?