O INVENTÁRIO E OS DIREITOS DA VIÚVA
Gostaria de ajudar uma amiga de trabalho que passa pelo seguinte problema :
Ela era casada com um homem q já tinha sido casado antes, e do primeiro casamento o marido dela tinha 3 filhos, hoje todos adultos. Se não me engano, ela não era casada no cartório, mas eles fizeram um papel de união estável (conviviam maritalmente há mais de 10 anos) algum tempo antes do falecimento dele.
Acontece que o marido dela faleceu repentinamente, e o apartamento em q ela mora, bem como conta bancária e outros bens (automóvel e etc...) estavam no nome dele ( falecido). Inicialmente os filhos dele, do outro casamento, sinalizaram de forma amigável, e com um advogado em comum, decidiram proceder ao inventário no cartório, porém, a minha amiga soube pelo próprio advogado, que os filhos dispensaram os serviços dele e contrataram outro.
A situação hoje é a seguinte : os filhos do falecido se recusam a dar informações sobre o inventário, não dizem a ela nem o número do processo, eu já procurei no site do TJ por nome, mas não consigo localizar. Disseram pra ela q eles perderam o prazo pra fazer o inventário por cartório, e q por isso, iniciaram este ano o processo pelo TJ mesmo.
Ela está desesperada, pq pelo fato de não ter tido filhos com ele e de ser a segunda esposa do falecido, teme perder o apartamento em q mora e os outros bens. Gostaria muito que vocês me dessem uma orientação clara, sobre o que ela deve fazer pra proteger os direitos dela, e principalmente, como ela pode descobrir se os filhos do falecido estão ou não fazendo o inventário, e onde está o processo. Qualquer informação será de grande valia ! Muito obrigada !
Gostaria de saber qual documentação é necessaria para o inventario, o iptu da casa esta sem ser pago e o valor da divida esta em 20mil reais, pode ser feito a partilha o imovem com dividas? por favor me expliquem. preciso de um especialista em inventario aqui em natal/RN vcs podem me dar in formaç~eos.
bom,ja moramos em sao paulo,meu pai faleceu no ano de 1992 ,ele trabalhava em uma fabrica de construçao,em praia grande,mas minha mae veio embora pra mg.so que ela tem direito a pensao,pois ficou viuva,mas la na carteira de trabalho ,rasurou-se em 11 meses de fichado isto e o que alegam,mas temos certeza que ela tem direito,o que podemos fazer ,sera que aki em mg tem condiçoes de mexer com isso ainda pois,minha mae naum tem recurso algum.o k podemos fazer?qual os direitos dela?obrigada espero resposta pelo meu imail.
Dr. Antonio
Tenho uma dúvida quanto ao pagamento do ITCMD, sobre a multa, devemos cobrar com base no valor venal do imovel ou pelo valor financiado, pois o imovel ainda se encontra nessa situação.
O morador é filho do inventariante, no qual o imovel somente foi financiado em nome do "de cujus", ou seja, quem paga o financiamento é o morador ( filho), qual a garantia que pode ser dada com relação a esse imovel no inventario?
Muito obrigado
Dr Antônio;
O indivíduo morreu em 2004. Como pode a companheira saber se há pis e qt para que a mesma possa requere-lo? Viveram 17 anos. Ele contribuiu 25 para a previdência e ficou 5 anos sem contribuir quando faleceu. Há algum direito a aposentadoria? O falecido deixou 2 filhos maiores. Eles devem requerer todos juntos? Qual a ação ideal?
Dr. Antonio
Tenho uma dúvida quanto ao pagamento do ITCMD, sobre a multa, devemos cobrar com base no valor venal do imovel ou pelo valor financiado, pois o imovel ainda se encontra nessa situação.
R- A fazenda irá querer receber sobre o valor venal do imóvel, e você irá litigar em pagar o valor venal proporcional ao que havia pago o autor da herança até o momento de sua morte.
O morador é filho do inventariante, no qual o imovel somente foi financiado em nome do "de cujus", ou seja, quem paga o financiamento é o morador ( filho), qual a garantia que pode ser dada com relação a esse imovel no inventario?
R- para lei pertence os herdeiro, se pessas de bem não haverá problemas entre eles, caso contário é melhor guardar documentos quanto a pagamento do financiamento para litigar com os herdeiros se necessário for, por outro lado os herdeiros irão alegar que o fulano reside a título de comodato, portanto, lhe cabia pagar tais custas, e por ai segue o litigio..........
O indivíduo morreu em 2004. Como pode a companheira saber se há pis e qt para que a mesma possa requere-lo? Viveram 17 anos.
R- Se ele ficou cinco anos sem emprego com vínculo entendo que não existe fgts nem pis. Um funcionário amigo da instituição bancaria atraves do nome e numero do cpf do de cujus poderá em off lhe adiantar se existe algo sobre ele na cef, caso contrário só através da justiça.
Ele contribuiu 25 para a previdência e ficou 5 anos sem contribuir quando faleceu. Há algum direito a aposentadoria?
R, Não, sem vínculo com inss no momento da morte não há que se falar em pensão para dependente, esposa ou companheira.
O falecido deixou 2 filhos maiores. Eles devem requerer todos juntos?
- requerer o que?
Qual a ação ideal?
R- Não vislumbro direito subjetivo a ser pleiteado em juízo.
Se demonstrado os requisitos da lei, ou seja, ausência de testamento, todos herdeiros maiores, todos os herdeiros capazes e todos de acordo, abreto se encontra a possibilidade de inventário pela via administrativa. Isso não quer dizer que você irá simplesmente ao cartório, haverá um processo administrativo OBRIGATORIAMENTE ASSISTIDO POR UM ADVOGADO HABILITADO NA ORDEM, para resolver todas as questões pertinente ao caso. Valores a princípio depende de vários vetores objetivos e subjetivos, no caso, deve a consulente pessoalmente consultar um advogado, ele após tomar conheciemento do objeto do inventário irá fazer uma analise vertical e horizontal da situação e dizer sobre imposto, taxa, honorários, documentos e custas de cartórios.
OK.
Gostaria de obter informações sobre este caso urgente.
O marido faleceu, deixando somente uma casa. Casados em comunhão parcial de bens, o que significa que 50% do imóvel é da esposa e os outros cinquenta por cento são hoje dos 03 herdeiros. O inventário foi feito em tempo habil, mas, devidos alguns questionamentos de 02 herdeiros, está rolando até hoje... ( 06 anos após o falecimento). Ele tinha uma antiga dívida com a Fazenda e agora esta dívida está prestes a ser execultada assim que sair o inventário. Pergunto: esta dívida cabe somente à parte dele ? ou seja, se for execultada de fato, só será deduzida na parte que cabia aos 50% dele ? ou pode também ser debitada nos cinquenta por cento que cabe à esposa ?
Outra questão é: o direito de usufrutos da esposa sobre a casa é naturalmente concedido, ou esta deverá entrar com um pedido formal ? quais as chances de, o juíz atender o pedido dos herdeiros para que a esposa saia da casa e a venda seja realizada ?
Obs: a esposa tem um filho ( de 06 anos ) que é um dos herdeiros, os outros dois rapazes são maiores e filhos do primeiro casamento. Ela só tem esta residência para morar e não dispoe de recursos financeiros para comprar a parte que cabe aos 02 herdeiros, detém somente 66% da casa ( 50% dela + 16% do filho).
Lembrando que quando aconteceu o casamento esta dívida já existia .
Muito obrigado
Gostaria de obter informações sobre este caso urgente.
O marido faleceu, deixando somente uma casa. Casados em comunhão parcial de bens, o que significa que 50% do imóvel é da esposa e os outros cinquenta por cento são hoje dos 03 herdeiros. O inventário foi feito em tempo habil, mas, devidos alguns questionamentos de 02 herdeiros, está rolando até hoje... ( 06 anos após o falecimento). Ele tinha uma antiga dívida com a Fazenda e agora esta dívida está prestes a ser execultada assim que sair o inventário. Pergunto: esta dívida cabe somente à parte dele ? ou seja, se for execultada de fato, só será deduzida na parte que cabia aos 50% dele ? ou pode também ser debitada nos cinquenta por cento que cabe à esposa ?
R- Via de regra só a parte dele, eis que meação não é herança. Terá que ser provado nesta execução que da dívida se beneficiou o cônjuge sobrevivente, isso reconhecido por decisão judicial.
Outra questão é: o direito de usufrutos da esposa sobre a casa é naturalmente concedido, ou esta deverá entrar com um pedido formal ? quais as chances de, o juíz atender o pedido dos herdeiros para que a esposa saia da casa e a venda seja realizada ?
R- O direrio real de habitação é necessário requerer, embora poderá ser requerido e degerido a qualquer tempo. Chance da viúva sair, vender ou alienar a qualquer título é improvável, por ser um direito vitalicio independente da vontade dos herdeiros. Digo, considerando ser o único imóvel a inventariar, a residencia do casal e que a viúva convivia com ele no momento de sua morte.
Obs: a esposa tem um filho ( de 06 anos ) que é um dos herdeiros, os outros dois rapazes são maiores e filhos do primeiro casamento. Ela só tem esta residência para morar e não dispoe de recursos financeiros para comprar a parte que cabe aos 02 herdeiros, detém somente 66% da casa ( 50% dela + 16% do filho).
R- Ela não é obrigada a comprar os quinhõs dos herdeiros, a lei lhe concede o direito de morar sem indenizar a qualquer título até falecer, independente de sua condição financeira.
Lembrando que quando aconteceu o casamento esta dívida já existia .
R- Comprova-se a regra a meação dela nada tem haver com a tal dívida, exceto se foi para adquirir esse próprio imóvel.
Obrigado senhor Antônio.
Outra questão:
Os herdeiros filhos do primeiro casamento, questionam outros bens que supostamente não foram colocados no inventário. Fato é, que o que eles reclamam não estava no nome do falecido. Eu, como inventariante, não pude provar, ou seja, não pude afirmar que aquele ou outro bem fosse mesmo dele, pois os que estavam de posse dos bens não aceitaram "devolve-los". Isso tem atrasado o inventário e trazido muitos aborrecimentos para mim.
Quais são as chances dos herdeiros obter sucesso com esses questinamentos e qual é a possibilidade do juiz aceitar o pedido do advogado deles de convocar testemunhas para isso.
MAIS UMA VEZ OBRIGADA.
Angelina Meira
Determina a lei, segundo exegese do artigo 984 do Código de Processo Civil, in verbis: “O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas”.
Ok.
Meu esposo falaceu no dia 15/04/2009 na casa de uma filha em outro estado. Ele tinha cancer de pulmão, morava aqui comigo em minha casa, e no final do ano foi pra lá , ele dizia que queria morrer perto dos filhos. Não tinha bens, não deu tempo de constriur, 1 ano e meio só de casamento. O filho dele pegou a aliança do meu esposo, que é do meu casamento com ele, e disse que não vai entregar para ninguem. E eu quero este pertence dele pois foi eu quem se casou com ele. Eu quem comprou a aliança 1 ano antes do casamento, tenho a nota fiscal das alianças, Eu não quiz nada dele nem o dinheiro que ele tinha na poupança, dei para os filhos, mas isso é de valor sentimental pra mim e eu vou querer. Como devo agir? desde já agradeço
Constuir um advogado para as providencias que ele entender necessárias em juízo, em particular não vejo efetividade, uma vez que o valor do bem litigado é muito aquem dos gastos adivindos com custas processuais e honorários do advogado, além do inevitável desgaste emocional e da incerteza do sucesso na demanda.
Ok.