O INVENTÁRIO E OS DIREITOS DA VIÚVA
Gostaria de ajudar uma amiga de trabalho que passa pelo seguinte problema :
Ela era casada com um homem q já tinha sido casado antes, e do primeiro casamento o marido dela tinha 3 filhos, hoje todos adultos. Se não me engano, ela não era casada no cartório, mas eles fizeram um papel de união estável (conviviam maritalmente há mais de 10 anos) algum tempo antes do falecimento dele.
Acontece que o marido dela faleceu repentinamente, e o apartamento em q ela mora, bem como conta bancária e outros bens (automóvel e etc...) estavam no nome dele ( falecido). Inicialmente os filhos dele, do outro casamento, sinalizaram de forma amigável, e com um advogado em comum, decidiram proceder ao inventário no cartório, porém, a minha amiga soube pelo próprio advogado, que os filhos dispensaram os serviços dele e contrataram outro.
A situação hoje é a seguinte : os filhos do falecido se recusam a dar informações sobre o inventário, não dizem a ela nem o número do processo, eu já procurei no site do TJ por nome, mas não consigo localizar. Disseram pra ela q eles perderam o prazo pra fazer o inventário por cartório, e q por isso, iniciaram este ano o processo pelo TJ mesmo.
Ela está desesperada, pq pelo fato de não ter tido filhos com ele e de ser a segunda esposa do falecido, teme perder o apartamento em q mora e os outros bens. Gostaria muito que vocês me dessem uma orientação clara, sobre o que ela deve fazer pra proteger os direitos dela, e principalmente, como ela pode descobrir se os filhos do falecido estão ou não fazendo o inventário, e onde está o processo. Qualquer informação será de grande valia ! Muito obrigada !
Olá...
Gostaria de saber qual procedimento certo a fazer em uma caso, onde moravam em uma residencia mãe, filha e neta, onde a mãe veio a falecer. Sendo que a filha não possui renda e está com medo de que seus outros irmãos vendão a casa onde ela morou com a mãe sendo sua companheira em todos os momentos. Tem como através de uma procuração ela ficar morando na casa até sua morte, ou alguma lei que lhe dá o direito de tal fato.
Boa tarde doutor!
Gostaria que o senhor me orientasse, minha tia ficou viuva a dois anos, viveu com o hoje falecido por treze anos, mas nunca casaram oficialmente, ele tem tres filhos do primeiro casamento, de maior idade e todos com casa propria, o falecido deixou a casa a qual a viuva mora carro e caminhão, ela tem consciencia que o direito dela é metade dos ben adquiridos, no caso so o carro e os filhos lhe deram esse valor , só que agora eles estão ameaçando expulsa-la da casa sendo o único imóvel para a viuva residir, alegando que querem a casa para alugar e que se ela não sair vão na justiça pegar um alvará para coloca-la para fora em 24 horas ou então entraram com ação de despejo, isso procede?, eles podem fazer isso?, eles alegaram que o inventario ja esta tudo pronto e que ja passou a casa para o nome deles, o que fazer?
Deve ela buscar seus direitos constituindo um advogado para ele demandar com ação de reconhecimento e desconstituição com a partilha de bens, e tomar as medidas que forem necessárias quanto ao andamneto do inventário.
Trata-se o caso de fato não questão de direito, inclusive já me posicionei sobe a questão alhures. Quanto a questão de direito eis o dispositivo legal.
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Boa tarde, Minha tia está com uma situação complicada: o esposo dela (na verdade, relação estável de quinze anos) faleceu, deixando um seguro de vida do GBOEX indicado para uma das filhas dele de outro casamento, como a única beneficiária. Essa filha já tem mais de 50 anos e vive em relação estável há mais de cinco anos. Isso afeta o benefício? Ele permanece para a filha, ou pode ser de alguma forma dividido com a minha tia?
Gostaria de escalarecer uma duvidas.
Minha mae é casada com meu pai em comunhão de bens,o mesmo veio a falecer a um ano (2008)Sendo que moramos em um terreno com 3 casas que era de meu avô, divido por partes. Uma parte sendo nossa(da minha mãe e minha irmã) e outras duas partes de filhos herdeiros vivos. São de origem,5 filhos no total.Somente 2 vivos atualmente/irmãos por parte de meu pai)
Não tem inventario. até então,moramos no local eu filha mais velha ha 20 anos com uma casa de 2 pisos sendo que a debaixo e da minha mae,na parte do meu pai no terreno.
Moram no mesmo terreno imóvel uma irmã (viva) de meu pai e logo nos fundos uma casa alugada na parte de meu tio (vivo) q não mora no local.
Hoje ele tem intenção de vender alegando q meu tio é o principal sujeito e herdeiro direto para a assinatura do imovel, que ele pode vender diretamente.
Gostaria de saber quais os direitos de minha mãe e os meus, ja que moro no local tbm por um tempo bem longo ( 20 anos). Tbm tem direito uma irmã minha, (somos somente 2 duas filhas maiores filha de minha mae viva e pai falecido)
Agora a intenção é venda e dar a parte de minha mãe que seria muito inferior sendo que ela tem somente esse imovel para morar .
Gostaria de saber os direitos dela e nossos, sendo que não concordamos com a venda. Ela pode ter o reconhecimento real de habitação? Abraços e Obrigada até o momento.
boa noite, sou bacharel em direito e estou com um problema, meu marido financiou uma casa em seu nome para sua mae, quando quitou o imóvel foi transferido para para ela, so que pouco tempo depois ela faleceu nao foi feito o inventario,na época todos os herdeiros inclusive meu marido abriu mao de seus direitos para uma unica herdeira,em 2007 meu marido tombem faleceu deixando bens a inventariar e filho menor, acontece que agora herdeira quer vender a casa, e me pediu para ver o que fazer, a casa continua no nome do meu marido porque o documento da transferência sumiu, quais as providencias tomar? porfavor me ajudem.
obrigada