Direitos do suplente da CIPA.
Fui eleito suplente da CIPA em janeiro de 2017 é demitido dá empresa em abril do mesmo ano, quais são os meus direitos? Alguém poderia me ajudar?
Vamos entender, você participou da eleição da CIPA sendo votado? Se sim, é representando do empregado. Se não, foi designado pelo empregador e este membro não detém de estabilidade. Sendo representando dos empregados, você participou dos treinamentos, houve a instalação e posse da CIPA? Sendo eleito membro, mesmo suplente, tem direito a estabilidade de dois anos, um referente ao mandato e outro referente a estabilidade. Recomendo procurar um advogado de seu região ou a defensoria pública.