A pessoa pode dar, pelo menos entrada, em um pedido de divórcio, antes de completado os 2 anos???

Há 18 anos ·
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Uma vez que sai a separação judicial, e eu quero me divorciar omais rápido possivel. Caramba... demorou 6 meses para sair a separação... sera que eu posso dar entrada no pedido de divorcio ao menos 4 meses antes, para que a audiencia seja marcada depois de completados os benditos 2 anos???? OBS- Ditadura a pessoa ter que permanecer "casada" por 2 anos, sem sua vontade.

36 Respostas
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Maria Auxiliadora_1
Há 17 anos ·
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Boa noite para todos.

Recebi a minha separação judicial, pela juíza da vara de família, no último 16 de abril de 2009 (dei entrada na separação consensual em 15-12-2008). Gostaria de saber se já posso estar dando entrada no divórcio para extinguir de vez o vínculo do casamento? Caso a resposta seja negativa, me informem quando estarei podendo dar entrada no divórcio efetivamente???

GLC
Há 17 anos ·
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Maria Auxiliadora: Se a sentença saiu em 16 de abril de 2009, o divórcio só pode ser requerido no próximo ano, quando completar um ano, ou seja em maio de 2010. OK.

luciana jb
Há 17 anos ·
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oi Doutor boa noite em primeiro lugar.É que eu ja tenho dois anos que ñ vivo mais com meu companheiro e quero da entrada no divorcio,casei com comunhão de bens,mas quero a separação normal sem exigir nada.Eu quero saber se vou poder da entrada no divorcio pq sei que tem que ter alguns anos para poder houver a separação.E quero saber como será esse processo porque ja temos 2 anos que ñ vivemos juntos,preciso saber com urgencia essa resposta pq tenho pressa de resolver logo esse problema.Por favor doutor me esclareça esse assunto porque to meio perdida.OBS e se eu conseguir da entrada no divorcio quanto meses levará pra que eu consiga a separação total?obrigada doutor pela gentileza e muito obrigada..E quero tambem saber qual o valor que um advogado cobra para resolver um divorcio,e se eu for resolver pelo governo gostaria de saber o endereço,obrigada...

luciana jb
Há 17 anos ·
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Boa noite,olha eu mais uma vez,eu tenho dois anos separada corporalmente,e gostaria que vcs me explicasse sobre o divorcio direto,esse divorcio é o meu caso doutor(dra)?

GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Luciana: Como você diz que já tem 2 anos de separada, daí já pode pedir o divórico direto. Caso o divórcio seja amigável demora pouco, se for litigioso demora mais de 1 ano, depende do movimento de processos que tenha na Vara de família. Para saber qual o preço que o causídico pede, você pode entrar no site da oab.ba.gov.br . Quanto ao endereço da Defensoria pública não sei te informar. Boa sorte.

Dayane_1
Há 17 anos ·
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Bom dia Doutor

Fui casada durante 5 anos e faz 1 e 8 de separação de corpos, gostaria de saber se posso dar entrada no divorcio as duas parte quer? o Ganha tempo dar entrada? qual o valor que é pago?

Desde ja agradeço.

GLC
Há 17 anos ·
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Dayane: Caso esteja separada judicialmente, já pode requerer o divórcio, mas caso a separação seja de fato, sem ter sido em juízo, o divórcio só pode ser requerido quando completar 2 anos de ruptura da vida em comum. Quanto ao valor vai depender dos bens e do advogado que ajuizar a causa. Aconselho a entrar no site:oab.sp.gov.br, lá você encontrará o valor. Boa sorte.

Patricia_1
Há 17 anos ·
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Olá!!Boa noite!! Estou casada em regime de comunhão parcial de bens há 9 anos, tenho um filho de 8 anos, e quero me separar.A casa na qual moramos é própria mais não possui documentação,temos um carro que foi comprado, no sistema de leasing, no meu nome porém quem paga é meu marido.Estamos sem ter contatos físicos há mais de três meses e não tem mais chance de reconciliação.Gostaria de saber quais são os documentos necessários para dar entrada na separação amigável e quais são os meus direitos e deveres...Desde já agradeço a atenção!!!

GLC
Há 17 anos ·
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Patrícia: Os documentos necessários a Certidão de casamento (atualizada), CN do filho, CPF e RG de ambos. Caso o imóvel tenha sido comprado na constância do casamento será dividido. Já quanto o carro terá que haver acordo entre vocês.

B. M.
Há 16 anos ·
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Ola, tenho 28 anos e namorava a oito anos, decidimos nos casar, estamos casados a 4 meses, mas tudo mudou, n temos mais amor e quando isso acaba, n adianta reconciliação, brigamos todos os dias, brigamos muito, ja n temos mais paciência um com o outro, existe um clima horrivel, moramos num apt proprio q meu pai me deu, tenho um carro comprado por leasing, casamos em comunhão parcial de bens, temos menos de dois anos, como fariamos para nos separarmos e como faria para ficar com o apt, n temos filhos. Obrigado.

GLC
Há 16 anos ·
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Você poderá pedir a separação por se tornar evidente a impossibilidade da vida em comum, como no seu caso que vivem brigando constantemente, conforme prevê o art. 1573 parágrafo único. Já com referência ao bem doado pelo seu pai não entra na partilha, a não ser que tenha sido doado a ambos. Boa sorte e espero ter ajudado.

Silvana Alves Saad
Há 16 anos ·
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Por favor, preciso de esclarecimento. No ano passado meu esposo entrou com um processo de separação litigiosa pois eu não concordava em separar-me. Feriu-me tão profundamente aquela atitude que adoeci e logo em seguida desenvolvi um quadro de depressão profunda que por pouco não enlouqueci e cometi desatinos irreparáveis, tamanha dor, que privou-me de toda razão. Porém, por meus filhos , exclusivamente pela responsabilidade de manter-me forte para eles e protegê-los na sua integridade bem como, nossa união ainda, como uma família, que superei todos os momentos dolorosos que jamais esquecerei. Pois é, ainda com o processo em curso, antes da primeira audiência de reconciliação, descobri o verdadeiro motivo que ele ocultava, outra mulher, mais importante em sua vida. Ele me humilhou quando alegou que eu era a culpada pelo fim do casamento, como seu eu tivesse cometido falta grave, que na verdade, foi ele quem cometeu. Sofri. O tempo passou e ele cancelou o processo. O sentimento de abandono não é confortável e como um náufrago agarrei=me ao que parecia melhor pra mim. Voltamos e somente dois meses juntos e depois de confidenciar todos os meus passos e atos a ele, num belo dia numa divergência de opinião simplesmente pegou suas coisas e foi embora. 7 meses se passaram. O que faço? O processo consta no site da Justiça como extinto e encaminhado p arquivo. Quanto tempo ele fica no site pra consulta? Quando posso pedir separação ou divórcio? Preciso comprovar que ele foi embora e estamos 7 meses separados? Morávamos na casa que ele fez pra nos no terreno da familia dele, e por me sentir tão humilhada tive que sair da minha casa, assumir dívidas e compra de alguns bens para garantir o básico para meus filhos, saí porque o pai e o irmão dele tomaram sua defesa e se divertiam com provocações para me desistabilizar quando nos encontrávamos, agiam assim por estarem vivenciando da mesma situação que meu marido, tinham mulheres na rua e eu entrava para o rol da familia deles de ser ofendida pela conduta desonrosa do esposo. Quando mudei de lá já tinhamos reatado e ainda deixei alguns bens na sua casa. Penso que ele só aguardava que eu saísse de casa pois assim que mudamos no primeiro mês depois ele foi embora sem mais nem menos. Vive só lá e eu com meus filhos. Mantemos um relacionamento amigável, pelos nossos filhos. Ele ajuda quando pode, nos visita quando pode, e no mais , pouco a pouco, está se transformando em um estranho para mim, tanto quanto para meus filhos infelizmente, que não o tratam com amor de filhos. Hoje , quem diria! Quero regularizar a situação legalmente, se estamos separados, que seja consolidado na justiça. Temos alguns bens que eu adquiri durante esse processo, e meu receio é que ele deseje tirar alguma coisa de mim, pois tudo quero que fique com meus filhos. Como faço?

CP
Há 16 anos ·
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Bom dia! Estou casado á 10 meses, e decidimos nos separar, qual seria o 1° passo para podermos nos divorciar o mais rápido possivel?

GLC
Há 16 anos ·
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Silvana: Você poderá de imedianto pedir a separação judicial por conduta desonrosa, conforme prevê o art. 1573 inciso VI, deve a partilha ser dividida entre os bens que adquiriram na constância do casamento, além de pedir a pensão alimentícia para você e seus filhos. Aconselho a procurar um advogado para tal pedido, caso não tenha condições a Defensoria Pública. Boa sorte. CP: Para que suja a separação é necessário que haja um motivo, como: qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento; ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição; quando um dos cônjuges tiver acometido de grave doença mental; adultério; tentativa de morte; sevícia ou injúria grave; abandono do lar conjugal por um ano contínuo; condenação por crime infamante; conduta desonrosa; outros fatos que torne insuportável a vida em comum. Caso não esteja enquandrado nos casos acima é esperar o prazo de 1 ano para pedir a separação judicial. O divórcio no momento é impossível. Espero ter ajudado, só depois de 1 ano de separação

Erikaap
Há 16 anos ·
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quero continuar falando desse assunto,divorcio,eu gostaria de saber se eu tenho direito as coisas que o meu ex mari do levou na separação,pois vou dar entrada no pedido direto de divorcio temos um filho menor irei tambem pedir pensão pro meu filho,ja fazem dois anos da separação,nos separamos porque ele cometeu adulterio e levou tudo mas não liguei,mas somos casados com comunhão de bens,no divorcio eu terei direito no que ele tem,pois ele esta morando com a outra e tambem posso pedir penão para mim por favor não deixem de responde

Flavia/rj
Há 16 anos ·
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Erika, pelo regime da comunhão de bens, você terá direito à metade dos bens.Quanto à pensão para você, se provar que não tem capacidade para trabalhar, poderá conseguir, caso contrário acho difícil. Boa sorte

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Há 11 anos
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