A pessoa pode dar, pelo menos entrada, em um pedido de divórcio, antes de completado os 2 anos???
Uma vez que sai a separação judicial, e eu quero me divorciar omais rápido possivel. Caramba... demorou 6 meses para sair a separação... sera que eu posso dar entrada no pedido de divorcio ao menos 4 meses antes, para que a audiencia seja marcada depois de completados os benditos 2 anos???? OBS- Ditadura a pessoa ter que permanecer "casada" por 2 anos, sem sua vontade.
Minha Cara Luciene: Não houve ainda a decretação da separação judicial, então não poderá requerer o divórcio sem antes haver a devida separação. Desse modo é o mesmo que por o carro na frente dos bois. Você tem que conviver com a morosidade da justiça que sempre foi assim. No seu caso o divórcio só pode ser requerido com a separação judicial em mãos. Tenha paciência que logo,logo você estará livre para voar. Boa sorte.
Minha Cara Elaine: A Separação pode ser feita judicialmente ou amigavelmente (aqui não precisa testemunhas), se já existe um ruptura de vida em comum há mais de um ano, a pessoa pode constituir um advogado para requerer a Separação judicial e se essa pessoa tem mais de 2 anos separados pode requerer o Divórcio direto. Aconselho a procurar um advogado para orientá-la melhor. Espero ter ajudado.
Estou casada ha 32 anos, praticamente ha 28 anos meu casamento vive nos trancos e barrancos ( muita humilhação, violencia e traição por parte dele), já sai de casa várias vezes com meus filhos, mais sempre volto por não ter aonde ficar, no momento estou fora de casa e quero voltar, gostaria que ele saisse, não exijo nada somente a casa, sendo que a casa é herança do meu pai. Como faço? Grato!
Tenho 18 anos, estou casada há um ano e alguns dias, ele tem 30 anos, é motorista registrado, compramos uma fiorino furgão 2003 a prestação mas faltam 49 prestações para quitá-la. A casa que moramos não é nossa. Mas tudo que tem dentro dela está no nome do meu pai por que ele comprou pra nós, mas o meu marido não pagou nada ainda. O que é meu e o que é dele? Nos casamos em regime de comunhão parcial de bens. Ele se transformou em outra pessoa depois do casamento. Ele me descontrola. Ele faz eu ficar estérica e graças a ele tenho depressão. Imagreci muito logo no noivado e hoje tenho 45 Kg. Recentemente descobri que estava grávida. E graças às várias crises emocionais que ele provocou em mim depois da descoberta, eu tive um possível aborto. Não sei ainda se perdi meu bebê pois vou fazer mais exames amanhã. Estava de 5 semanas. Quero o divórcio e saber se tenho direito a alguma coisa como pensão, já que ele casou-se comigo eu sendo menor de idade.
PS.: Posso fazer um B.O. contra ele por atentado violento ao pudor, mesmo depois de alguns dias passados do ocorrido?
Bom, estou casada a 2 anos e 3 meses, em todo este tempo nosso casamento foi cheio de desentendimento e humilhações por parte dele. Tivemos um filho em setembro do ano passado portanto a criança tem apenas 4 meses apos uma desavença eu cançada de aturar tanto desaforo pedi que ele fosse embora, ele por sua vez nao pensou 2 vezes e levou a tv, dvd, o som e suas roupas no ultimo domingo ..... ele so esta preocupado se eu pedirei pensao ou nao para o menino, fala o tempo todo nisto. Não tenho intenção de não permitir que ele veja o filho inclusive nesta semana ele trouxe leite e fralda para o mes. Gostaria de saber o que preciso fazer para pedir o divorcio o mais rapido possivel e quais sao meus direitos e deveres ja que nao temos bens em comum somos casados com comunhao parcial de bens .... em comum so temos um filho.
Respondendo a pergunta da julia vc pode fazer o B.O sim, apenas se ultrapassar o prazo de 6 meses é que haverá a decadencia, entao fique tranquilia va a delegacia que a encaminharao ao IML para o exame de corpo de delito para comprovar a agressao, sendo que seria melhor proveitoso se vc tivesse feito logo apos a agressao, mas n se preocupe pq com ctz ainda há muitos vestigios.
Bom pelo o que eu entendi o seu pai fez uma doação a ambos em função do casamento , assim sendo, o que é seu será dele também. Agora se o seu pai fez a doação apenas a vc, entao os bens doados serao apenas seus, pois em regra bens adquiridos por herança ou doação nao entram na partilha de bens. Sobre o direito a pensão, é claro que vc tem, no pedido de separação o seu advogado tb incluira o pedido de pensao alimenticia onde o juiz pode concede-la mesmo antes de terminar o processo. Se por ventura o seu marido vem lhe agredindo moralmente ou fisicamente entao tb cabera a separação de corpos o qual obrigarar ele a sair de casa.
Aline
Se vc ja fez a separação de corpos.. daqui 1 mes pode dar entrada no divórcio.
Pelo fato do separado não estar de acordo, seu advogado vai entrar com ação de divórcio litigioso.. que poderá se transformar em consensual, caso haja acordo posterior entre as partes.. mesmo que não vanha ter acordo, o divórcio sai do mesmo jeito.
Boa sorte.
Foi minha ex-mulher foi quem decidiu se separar (isso há mais de 5 anos). E eu me mudei para outra cidade. Há um filho de menor e sem bens para partilha. 1º) Como foi ela quem quis se separar, obrigatoriamente é ela quem tem que entrar com o pedido? Ou SE NÃO, há alguma diferença se eu der entrada? 2º) E maior dúvida. Para ela dar entrada, ela precisa ter os meus documentos já em mão na hora de dar entrada no pedido? Ou ela pode dar entrada no pedido de divórcio só com os documentos dela e posteriormente a justiça irá me comunicar, fazendo a solicitação do meu comparecimento e de minha documentação? POR FAVOR TIREM ESTA DÚVIDA, POR FAVOR!!!
Marcelo..
1 - Qualquer um do casal pode dar entrada no pedido de divórcio. O seu único problema é que para ação de divórcio tem que dar entrada no domicilio da mulher ou seja, na cidade em que ela mora.
2 - Quem der entrada precisara qualificar -se (informar e anexar copia de rg e cpf). e o documento necessario sera uma copia da certidão de casamento. Quando vc for fazer sua defesa, caso ela de entrada, apresenta ao seu advogado copia de seus documentos, que ele levara ao processo.
boa sorte..
Olá Dr. Ollizes! Me relacionei com uma pessoa a quase 5 anos. Mas ela começou a se comportar de forma estranha. Então descobri que ela estava me traindo, e tenho testemunhas. Quero saber: 1. Ela tem direito a pensão? Ou eu tenho direito a pensão? 2. Como fica a partilha de bens? 3. Possuo um veículo alienado? Como fica?
Desde já o meu muito obrigado!!!