ACORDO COM BEM IMÓVEL. COMO FAZER?
Gostaria de saber como fazer um acordo incluíndo um bem imóvel. Deve se ajustar a transferência por meio de assinatura de escritura pública de compra e venda e marcar prazo para tal? E se o imóvel não for registrado no RGI (só o terreno), nem tampouco tiver sido averbada sua construção? Poder-se-ia elaborar escritura de posse? Conto com a coloboração dos colegas!
Se no Registro de Imóveis consta um terreno, perfeitamente possível lavrar uma escritura em Tabelionato, desde que não se mencionem as benfeitorias nele erigidas. Você poderia fazer, à parte, um instrumento particular para registrar que também as construções ali existentes fizeram parte da transação. De qualquer modo, o quanto antes puder legalizar junto à Prefeitura, melhor. Boa sorte.