Multa por levar a Bicicleta no único elevador de um prédio sem bicicletário/garagem

Há 8 anos ·
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A síndica do meu prédio quer me multar por usar o elevador para levar minha bicicleta até meu apartamento. Moro no 6º andar de um prédio que tem apenas um elevador muito pequeno, não têm bicicletário nem garagem.

4 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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O que diz a convenção de condomínio a respeito?

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Na convenção não menciona nada. Mas é um documento antigo, não sei se tem algum outro documento que ainda não obtive acesso. Inclusive, na convenção está escrito que animais de estimação são proibidos ( e ela tem um cachorro). Mas mesmo se estivesse escrito que a bicicleta é proibida, a convenção tem poder para fazê-lo? Pois o prédio não tem garagem nem paraclico.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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(obrigado, pela resposta, Hen_BH)

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Vinicius,

você deverá solicitar uma cópia atual da covenção, pois se ela não proíbe, a síndica não pode simplesmente inventar a regra da cabeça dela. Síndico é gestor, e não dono e criador de regras. E digo mais: até mesmo uma multa desse tipo tem de ser prevista na convenção, pena de ilegalidade.

Como o prédio não tem garagem nem bicicletário (locais que seriam adequados para tanto), a convenção só poderia vedar a utilização do elevador para transporte de objetos em situações em seu peso e/ou dimensões fossem tais que pudessem colocar em risco de queda ou avaria o equipamento (elevador), bem como disciplinar os horários em que isso poderia ser feito, ou mesmo que não se poderia fazê-lo no momento em que o elevador estivesse sendo utilizado por outros moradores, a fim de não haver incômodos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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