Multa por levar a Bicicleta no único elevador de um prédio sem bicicletário/garagem
A síndica do meu prédio quer me multar por usar o elevador para levar minha bicicleta até meu apartamento. Moro no 6º andar de um prédio que tem apenas um elevador muito pequeno, não têm bicicletário nem garagem.
Na convenção não menciona nada. Mas é um documento antigo, não sei se tem algum outro documento que ainda não obtive acesso. Inclusive, na convenção está escrito que animais de estimação são proibidos ( e ela tem um cachorro). Mas mesmo se estivesse escrito que a bicicleta é proibida, a convenção tem poder para fazê-lo? Pois o prédio não tem garagem nem paraclico.
Vinicius,
você deverá solicitar uma cópia atual da covenção, pois se ela não proíbe, a síndica não pode simplesmente inventar a regra da cabeça dela. Síndico é gestor, e não dono e criador de regras. E digo mais: até mesmo uma multa desse tipo tem de ser prevista na convenção, pena de ilegalidade.
Como o prédio não tem garagem nem bicicletário (locais que seriam adequados para tanto), a convenção só poderia vedar a utilização do elevador para transporte de objetos em situações em seu peso e/ou dimensões fossem tais que pudessem colocar em risco de queda ou avaria o equipamento (elevador), bem como disciplinar os horários em que isso poderia ser feito, ou mesmo que não se poderia fazê-lo no momento em que o elevador estivesse sendo utilizado por outros moradores, a fim de não haver incômodos.