Pedir substituição de pena de prestação de sesviços por multa
Meu amigo foi sentenciado a pena privativa de liberdade de 2 anos e 20 dias,pena essa que foi substituida pelo proprio Juiz da sentença,por uma pena de prestação de seriviços a comunidade; Ocorre que este meu amigo por motivos de trabalho e até de constrangimento, se ve impossiblitado de cumprir essa imposta modalidade de pena!Existe possiblidade de se peticionar ao juizo da vara de execuções criminais competente, pedindo substituição dessa pena por exemplo para uma pena pecuniaria?[...]
Desde quando o Direito é campo para idéias originais? vontade própria? (a não ser da lei, diante de um caso) revolucionária? evolucionária? isso poderia se fosse de tal monta que valesse a pena no caso ora em questão. Mas só para atender os seu caprichos, haja vista que a "regra" está clara in casu, considero prejudicado o objeto, por ter intuito manifestamente protelatório.
agora eu fui!
Voce AKSA tem razão o Vanderley também, é muito blá blá blá e sou culpado disso desculpe-me Dra.
Mas o caso é que voce tem um posição radical quanto ao tema e eu uma flexível, e no mais deixemos assim, voce segue com sua razão e eu sigo com a minha, lembrando que é a minha que vale(brincadeira).
Abração Dra.
Alguém pode me ajudar???
O meu primo foi condenado a 1 ano e 2 meses pelo crime de falsificação de documento publico pela justiça federal. Onde o Juiz estipulou substituição por 02 penas alternativas: 1. Prestação de serviços a comunidade 2. Limitação de Final de semana( 5 horas no sábado e 5 horas no domingo ) no albergue. Entretanto gostaria de saber se é possível solicitar ao juiz que esta limitação seja modificada para pagamento de cestas básicas ou qualquer outra.
Bom dia. Sou profissional liberal, engenheiro recém graduando, e fui sentenciado num processo a pena privativa de liberdade de 1 anos e 10 dias multa, pena esta que foi substituida pelo proprio Juiz da sentença, por uma pena de prestação de serviços a comunidade. Contudo, como a minha profissão requer que sempre trabalhe viajando para obras, peço a gentileza aos nobres operadores de direito que me esclareça sobre uma dúvida? Há possibilidade de se peticionar ao juizo da vara de execuções criminais competente, pedindo a substituição dessa pena por uma pena pecuniária? Caso sim, pode ser feita por mim ou requer um representante legal em direito? Obrigado! Obs. Já compareci ao departamento cumprir penas do TJ e fiz a entrevista com Assistente Social.
Fui condenado pelo artigo 155, paragrafo 4º, II a uma pena de 3 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão em regime aberto, mas na própria sentença o juiz substituiu a pena para prestação de serviços a comunidade a razão de 1 hora por dia de condenação e a prestação pecuniária de 6 salarios minimos. Pergunto: Já paguei totalmente a prestação pecuniária e já prestei 627 horas de um total de 1092 horas de serviços a comunidade; nesse sentido existe alguma possibilidade de solicitar a conversão do restante das horas em prestação pecuniária ou existe alguma outra forma para não cumprir o restante das horas de trabalho comunitário? Desde já agradeço a atenção.
Em um processo, de crime eleitoral, (Não prestação das contas da campanha).. houve a transação penal, no sentido de prestação de serviço a uma 'entidade social, filantrópica'.
Há possibilidades, nesse caso de haver mudança para uma prestação pecuniária?
O apenado, foi alguns dias, más a própria direção da entidade, prefere 'verbas', pois lá é uma casa que cuida de pessoas com Mal de Hansen, e há muito gasto.
A direção informou que se for preciso, faz uma 'carta', para ser juntada na petição.
Grato,
e espero ajuda dos 'amigos' do fórum..
Por favor. Dúvida... Estou preocupado,porque meu irmão poderá ter que pedir substituição de pena de prestação de seviços por multa,porque ele tem escrisofenia e é interditado.Ele toma medicamentos fortíssimos e está impossibilitado de laborar. Na época em que ele cometeu o delito, ainda não era interditado. Seu advogado disse, que a curatela não retroage.Caso ele seja condenado a pagar cesta básicas e prestação de serviço, seu o advogado poderá, nesse caso,pedir substituição de pena de prestação de sesviços por multa? Flaviano
Na realidade seu irmäozinho esquizofrenico cometeu um CRIME... nesse caso, o advogado esta certo...näo tem retroativo, se condenado...vai pagar! Quem disse que estelionato a pena é prestaçao de serviços e pagar cesta basica? Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.