Tirar um site falso do ar

Há 18 anos ·
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Eu gostaria de saber como faço para tirar um site falso do “AR”!? Qual medida(ação)Mandado de segurança)? Fizeram um site falso da loja do meu sogro como fazemos para tirar tal site de circulação? Um consumidor que foi lesado entrou com uma ação contra ele, já marcaram até audiência de conciliação... Juizado Especial...O que devemos alegar?Qual documentação devemos juntar...???

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Mandado de segurança n cabe... (equivoquei) Seria uma ação de obrigação de fazer com pedido liminar???

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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A respeito da ação ja proposta pelo consumidor lesado, podemos entrar com uma ação declaratória de nulidade de ato jurídico?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Esse consumidor lesado propos a ação no local certo?Não deveria ter sido proposta na cidade onde tem sede a empresa?????

Thiago Ribas dos Santos
Há 18 anos ·
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Olá Eduardo! Não posso afirmar com extrema segurança, mas entendo que seria obrigação de fazer, com tutela antecipada para a retirada do site, enviando um oficio a FAPESP.

Sobre a ação cabe contestar afirmando não ser o dono do site e requerer oficio a FAPESP (http://www.fapesp.org/) os dados dos responsáveis pelo site pois ela é quem mantém o registro dos sites (Pelo site da FAPESP você irá conseguir ver qual o servidor está hospedado o site e quem é o responsável pelo servidor)

Sobre o local a ser proposta a ação, como se trata de relação de consumo se aplica o CDC, e por seguinte o art. 101, I CDC

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

Espero ter ajudado

abraços

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Tiago, entrei com uma ação de indenização cumulada com obrigação de fazer e tutela antecipada, contra a NOMER.com e o Registro.br (comite Gestor da Internet no Brasil)...! O que acha?

Thiago Ribas dos Santos
Há 18 anos ·
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o registro.br é um orgão da FAPESP! Entendo que você está correto!

Já houve a audiência no Juizado? O que foi decidido?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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marcaram aiduiência de conciliação em 03/4

Thiago Ribas dos Santos
Há 18 anos ·
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tá longe ainda! mas com a ação que você já ingressou contra a FAPESP, demonstrando que o site não tinha nenhuma relação com a sua empresa fica mais fácil!

Yuri P Miranda
Há 17 anos ·
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Olá Eduardo,

Como vc não esclareceu, é preciso ver primeiro qual é o domínio, pois os procedimentos são diferentes para um domínio .br e outro que seja um domínio internacional. No caso de um .br, eu adotaria, como primeira medida, verificar quem registrou o domínio, o que vc pode fazer no www.registro.br. Lembre-se que os registros .br estão sujeitos às normas nacionais, ao passo que domínios internacionais (.com, .org etc) devem ser resolvidos através da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers – ICANN e as regras por ela estabelecidas, conhecidas por UDRP - Uniform Disput Resolution Policy. De forma geral, é um procedimento de arbitragem. Neste primeiro passo vc saberá quem registrou o domínio e poderá lançar mão das medidas legais, inclusive, através de uma liminar, tirar o site do ar, no cado de domínio nacional. Perceba que, reconhecida judicialmente a utilização indevida do domínio, vc já terá um forte argumento de defesa em eventuais ações de indenização. No âmbito nacional, a administração do Domínio de Primeiro Nível ".br", foi atribuída ao Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr (Decreto n. 4.829/2003, art. 1º, II), que a executa através do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br (Decreto n. 4.829/2003, art. 10 e Resol. CGIbr n. 001/2005, art. 1º).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom Yuri P Miranda,

entrei com uma ação de indenização decorrente de danos morais e danos materiais, cumulada com obrigação de fazer e antecipação de tutela, contra o comitê Gestor da Intert no Brasil e Nomer.com...Pedi para ele indicarem o IP do computador que foi feito tais registros para que possa responsabilizar penalmente os estelionatarios, pedi também a abertura de um inquerito na PF...E vamos ver o que vai dar... Dia 03-04-08 terá audiência de Conciliação...!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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