Tirar um site falso do ar
Eu gostaria de saber como faço para tirar um site falso do “AR”!? Qual medida(ação)Mandado de segurança)? Fizeram um site falso da loja do meu sogro como fazemos para tirar tal site de circulação? Um consumidor que foi lesado entrou com uma ação contra ele, já marcaram até audiência de conciliação... Juizado Especial...O que devemos alegar?Qual documentação devemos juntar...???
Olá Eduardo! Não posso afirmar com extrema segurança, mas entendo que seria obrigação de fazer, com tutela antecipada para a retirada do site, enviando um oficio a FAPESP.
Sobre a ação cabe contestar afirmando não ser o dono do site e requerer oficio a FAPESP (http://www.fapesp.org/) os dados dos responsáveis pelo site pois ela é quem mantém o registro dos sites (Pelo site da FAPESP você irá conseguir ver qual o servidor está hospedado o site e quem é o responsável pelo servidor)
Sobre o local a ser proposta a ação, como se trata de relação de consumo se aplica o CDC, e por seguinte o art. 101, I CDC
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
Espero ter ajudado
abraços
Olá Eduardo,
Como vc não esclareceu, é preciso ver primeiro qual é o domínio, pois os procedimentos são diferentes para um domínio .br e outro que seja um domínio internacional. No caso de um .br, eu adotaria, como primeira medida, verificar quem registrou o domínio, o que vc pode fazer no www.registro.br. Lembre-se que os registros .br estão sujeitos às normas nacionais, ao passo que domínios internacionais (.com, .org etc) devem ser resolvidos através da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers – ICANN e as regras por ela estabelecidas, conhecidas por UDRP - Uniform Disput Resolution Policy. De forma geral, é um procedimento de arbitragem. Neste primeiro passo vc saberá quem registrou o domínio e poderá lançar mão das medidas legais, inclusive, através de uma liminar, tirar o site do ar, no cado de domínio nacional. Perceba que, reconhecida judicialmente a utilização indevida do domínio, vc já terá um forte argumento de defesa em eventuais ações de indenização. No âmbito nacional, a administração do Domínio de Primeiro Nível ".br", foi atribuída ao Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr (Decreto n. 4.829/2003, art. 1º, II), que a executa através do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br (Decreto n. 4.829/2003, art. 10 e Resol. CGIbr n. 001/2005, art. 1º).
Bom Yuri P Miranda,
entrei com uma ação de indenização decorrente de danos morais e danos materiais, cumulada com obrigação de fazer e antecipação de tutela, contra o comitê Gestor da Intert no Brasil e Nomer.com...Pedi para ele indicarem o IP do computador que foi feito tais registros para que possa responsabilizar penalmente os estelionatarios, pedi também a abertura de um inquerito na PF...E vamos ver o que vai dar... Dia 03-04-08 terá audiência de Conciliação...!