Senhores,

Meu sobrinho é pai de um garoto que nasceu há cerca de 20 dias. A mãe da criança registrou o filho sem constar o nome do pai, por estar sobre influência psicológica materna (avó). A mãe já concorda em incluir o nome do pai no registro. O cartório informou que só por meio judicial. gostaria de saber se é isso mesmo e qual o procedimento. Peço auxílio.

Respostas

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    Ollizes / Advogado Sexta, 10 de abril de 2009, 0h32min

    Ana..

    Se o pai ou mãe for o declarante, só vai precisar do documento do declarante.

    Voce como mãe, pode declarar o nome do pai do seu filho, independente do estado civil.

    Ligue no cartório onde pretende registrar que vão te passar todas as demais informações.

    Boa sorte.

    [email protected]

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    V

    Valéria Aparecida Pereira da Silva Domingo, 12 de abril de 2009, 23h47min

    :p

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    G

    GLC Segunda, 13 de abril de 2009, 3h16min

    Valéria:
    Pergunto: você já é registrada? Sendo registrada é preciso que o sobrenome dele esteja correto, inclusive o seu nome terá que ser Pereira Valentim ou da Silva Valetim, ou seja: seu nome deve constar o sobrenome da mãe e do pai, respectivamente.
    Para que se faça constar o nome dele, é necessário que compareça em cartório para fazer o Reconhecimento de paternidade com os documentos (RG e CPF), sua pessoa e sua mãe (caso seja de menor).
    Com referência as custas o cartório informa quanto e quanto ao tempo é rápido.
    Bos sorte.

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    Aldo Souza Segunda, 13 de abril de 2009, 12h46min

    Queria incluir o sobrenome do meu avô materno, pois tenho problemas na hora de abrir conta no banco ou um emprego ou qualquer coisa que ultilize comprovante de residencia, e tenho que ficar andando pra la e pra cá com a minha sertidão de nascimento, pois é muito desconfortável e tb as vezes danifica o documento.o q faço para essa inclusão ou se é possivel ?

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    Valéria Aparecida Pereira da Silva Segunda, 13 de abril de 2009, 16h36min

    :P

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    Jessica_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 17h12min

    Tenho uma pergunta também, engravidei com 15 anos e o pai do meu filho não quis assumir, sumiu quando meu filho completou 4 anos ele veio atrá para registra-lo mais ai já era tarde eu registrei ele logo quando ele nasceu declarado a mim sem o nome do pai e quando ele apareceu eu já não quis saber dele pois me deixou nas horas em que mais precisei de ajuda hoje meu filho tem 9 anos e sou casada com o padastro dele que ele o ama como se fosse o Pai pois até o chama de pai, casei acrescentando o sobrenome do meu esposo na minha certidão de casamento, e minha filha de 3 anos também tem o sobrenome do meu atual marido como faço para colocar o nome do meu esposo na certidão do meu filho tenho que ir ao cartório que registrei ele?
    O meu esposo esta disposto pois o tem como um filho.
    Me ajudem..

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    nataly carvalho da costa Terça, 14 de abril de 2009, 12h03min

    tenho uma sobrinha que quando o filho dela nasceu o pai nao estava presente dai ao sair do hospital foi logo registrar a criança,passaram-se o tempo e eles voltaram a se encontra e ela afirmou que teria tido um filho agora morando junto eles querem incluir o nome do pai na certidao a criança ja tem 5 anos como eles podem fazer?obrigada

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    Ollizes / Advogado Terça, 14 de abril de 2009, 13h42min

    Jéssica.

    Legalmente, somente via processo de adoção, vai ser possivel colocar o nome do pai afetivo no registro de nascimento do seu filho.


    Nataly

    Pelo que entendi, o pai não mora com a mãe .. é isso?

    Se assim for, e o Pai, for o pai biológico, basta fazer uma escritura publica de reconhecimento de paternidade.. de posse dessa escritura, vá ao cartorio onde foi feito o registro e faça a averbação.

    boa sorte.

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    marta_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 0h53min

    gostari de saber como fica o meu caso ja que quando estava gravida me separei do pai da minha filha e mesmo antes de eu ganha-la ele foi enternado e quando ela estava com dois meses de vida ele veio a falecer, porem eu ja havia registrado el por eventuais nescessidades, tais como a de viajar para juiz de fora ja que eu ganhei ela em outro estado. por favor me ajude. e gostaria de saber tambem se o inss vai me pagar as pensoes atrasadas.

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    GLC Quarta, 15 de abril de 2009, 1h54min

    Prezada Marta:
    No seu caso você terá que entrar com uma Investigação de Paternidade pos morte,tendo como polo passivo os avós paternos ou alguém da família (irmãos), com pedido de exame de DNA. Expedido o Mandado de averbação ao Cartório para a devida expedição da Certidão de Nascimento e com a mesma poderá procurar o INSS a fim da criança adquirir a referida pensão. É de bom alvitre lembrar que é necessário que o pai seja contribuinte do INSS para que a criança tenha direito à pensão. Pensão atrasada não existe, só vai adquirir quando a partir do pedido deferido. Outra, é necessário constituir um advogado, caso não tenha condições procure a defensoria pública.
    abraços.

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    nataly carvalho da costa Quarta, 15 de abril de 2009, 11h59min

    nao na epoca eles tiveram um desintendimento e ela se mudou de onde ela o conhecia,e dai ela registrou a criança sozinha ao sair da maternidade,so que o tempo passou e eles se encontraram novamente e foram morar junto quando a criança estava com 5 meses e ate hoje estao juntos mas as pessoas nunca dao as informaçoes necessaria do que deve ser feito, a criança ja tem 5 anos e é preciso argilizar isso como eles podem fazer,disseram que eles teriam que ir ao um cartorio de notas e depois ir ate o cartorio onde a criança foi registrada e dai ficou uma coisa vaga nos ajude a entender esse processo de inclusao do nome do pai eles querem muito fazer isso pois o pai é muito apegado ao filho e agora sao uma familia de verdade os 3 morando juntos nos ajudem Obrigada pela atençao

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    Daniela Quarta, 15 de abril de 2009, 12h38min

    Voce precisará entrar com um processo de retificação de registro. Pode conseguir na justiça gratuita.

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    Ollizes / Advogado Quarta, 15 de abril de 2009, 14h17min

    Natally

    Nesse caso é mais fácil.

    (uma vez que moram juntos e não são casados) Basta ir a um cartório que lavra escrituras e o pai lavrar uma escritura publica de reconhecimento de paternidade.

    De posse dessa escritura, va ao cartório de registro onde foi registrada a criança e fazer a averbação ou seja, a inclusão do nome do pai no registro e acréscimo do sobrenome do pai a criança.

    boa sorte.

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    Viviane_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 17h18min

    olá sou viviane, tenho 26a e meu pai nao me registrou, porém nao nega a paternidade, tenho uma irmão mais velha, q tambem é filha dele. Temos um certo convívio, gostara de saber como fazer pr inclur o nome dele na minha certidão. A q tenho direitos? Ele é casado e tem dos filhos dest casamento,e é policial federal. Só qreside em fortaleza e eu no rio de janeiro, o q devo fazer??????

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    Viviane_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 17h31min

    olá sou viviane, tenho 26a e meu pai nao me registrou, porém nao nega a paternidade, tenho uma irmão mais velha, q tambem é filha dele, mas ele nunca nos deu nada. Temos um certo convívio, gostara de saber como fazer pr inclur o nome dele na minha certidão. A q tenho direitos? Tem como reaver em dinheiro todos os anos de neglicencia? Ele é casado e tem dos filhos dest casamento,e é policial federal. Só q reside em fortaleza e eu no rio de janeiro, o q devo fazer??????

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    Ollizes / Advogado Quarta, 15 de abril de 2009, 18h07min

    Viviane..

    A resposta acima á Natally, serve para seu caso.. diga a ele para lavrar a escritura onde ele mora e voce leva ao cartório onde foi registrada e faz a averbação.

    O direito não socorre os que dormem... não sei se voce ja ouviu essa frase, mas aplica-se ao seu caso, .. vc teria direito a pensão caso tivesse impetrado a ação a qualquer tempo... mas como não entrou so tem de agora para frente se provar que necessita da assistencia dele.

    Boa sorte.

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    clara Quarta, 15 de abril de 2009, 18h37min

    Tive um filho de um relacionamento com um homen casado, porém ele não teve corajem de reconhecer. Meu filho jà tem 2 anos e 8 meses; com o conhecimento do genitor, entrei com uma investigação de paternidade junto ao cartório que levou ao conhecimento do juiz. O genitor foi citado tendo um prazo para se manifestar. Contudo, expirou o prazo e ele não se manifestou gostaria de saber qual a posição do juiz e o que vai acontecer pois ainda não fui informada. Lembrando que para mim o genitor mentiu pois falou que iria reconhecer e o advogado dele já tinha preparado tudo. e ainda ia estabelecer uma pensão mensal. O que fazer agora?

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    Cristina_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 20h56min

    Clara,

    Se o pai da criança não se manifestou no prazo legal, o juiz deve marcar o exame de DNA para comprovar a paternidade. Se ele não reconhecer espontaneamente a criança, deverá se submeter ao exame junto com vc e seu filho. Caso ele não compareça ao exame, o juiz irá declará-lo pai, mandará retificar o registro de nascimento, incluindo o nome dele e avós paternos, estabelecerá a pensão alimentícia, e a criança passará a ser seu herdeiro.

    Abs!

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    nataly carvalho da costa Quinta, 16 de abril de 2009, 11h54min

    oi amigo o que é lavrar uma escritura publica?Obrigada

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    Ollizes / Advogado Quinta, 16 de abril de 2009, 12h57min

    Nataly

    É um documento feito por um tabelião ou oficial de cartório, no qual vai atestar que as afirmações foram feitas perante ele e pela pessoa por ele identificada.

    Ou seja, nã há como contestar e tem fé pública.

    Por essa razão que o cartório de registro civil exige esse documento para alterar registro de nascimento.

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