INCLUSÃO DO NOME DO PAI NO REGISTRO DE NASCIMENTO
Senhores,
Meu sobrinho é pai de um garoto que nasceu há cerca de 20 dias. A mãe da criança registrou o filho sem constar o nome do pai, por estar sobre influência psicológica materna (avó). A mãe já concorda em incluir o nome do pai no registro. O cartório informou que só por meio judicial. gostaria de saber se é isso mesmo e qual o procedimento. Peço auxílio.
Quando fui registrar meu filho eu era casada e meu marido morava em outra cidade, acabei registrando somente no meu nome. Hoje quero regularizar a situação e gostaria de saber como devo proceder, e se com a certidão de casamento eu podeira ter registrado meu filho no nome dele também.
Aguardo retorno.
Desde já muito obrigada.
Caro amigo vc deve requerer o reconhecimento a paternidade o mais rapido possível e nesse pedido para o juiz vc deve tb solicitar a pensão e visita com cuidado e direto, v comunicar tb por e-mail [email protected].
Fui reconhecida judicialmente e vou incluir o nome do meu pai e gostaria de saber se posso pedir pensão retroativa pelos 38 anos em que ele me ignorou, ele é espanhol, eu posso solicitar ao consulado esse benefício . Pretendo incluir o nome dele no registro do meu filho,esse processo é facil ou tambem é judicial. obrigada
Boa tarde, eu encontrei meu pai depois de 20 anos, nunca tinha visto ele, vou fazer 21 anos em junho, ele tem um filho, sou registrado só com nome de minha mãe, quero saber quais os procedimentos que tenho quer fazer pra ele me registrar, ele ja esta me ajudando, e preciso fazer o exame de DNA? ele me convidou a morar com ele, eu aceitei. ha antes eu morava no tocantins tenho que ir la? fui registrado la. me mãe tem que esta presente? me informe ! Desde Já Obrigado.
Jorge Martins;
Se você é registrado apenas em nome de sua mãe, peça a seu pai para ir em cartório e fazer o reconhecimento da paternidade por escritura publica. Em fazendo dessa forma, não é necessário o DNA.
Você talvez não precise ir la no tocantins.. se o pessoal do cartório quiser, voce pode encaminhar os documentos pelo correio e recebera sua certidão de nascimento já com a averbação do reconhecimento de paternidade em casa, pelo correio. (mantenha contato com o cartório via telefone, que te informarão se é possivel ser feito dessa forma.. aqui nos cartorios do estado de SP, é possivel)
Sua mãe não precisa estar presente, mas você vai ter que encaminhar um documento com firma reconhecida que é chamado de anuência (o pessoal do cartório de registro de nascimentos vai saber do que se trata)
Boa sorte.
muito Obg Ollizes, você esclareceu minhas duvidas, agora só depende do meu pai, era um objetivo que tinha de encontra-lo, já fazem 10 mês que encontrei ele, ate agora não fui registrado, nós tem pouco dialgo, ele e fechado, e tenho medo dele pensar que eu quero algo dele, só queria msm ter o nome dele no meu registro, ele disse que vai registra qnd fizermos o exame de DNA, msm sem eu sem querer nada dele financeiramente tenho algum direito? vou fazer 21 anos em junho? Valeu por me responder.
Bom Trabalho!!
Viviane: De conformidade com o Código Civil 1694 podem os parentes pedir os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, desde que comprove que está necessitada e a possibilidade dos recursos da pessoa obrigada. O dano moral não se caracteriza nesse ponto de vista. Quanto ao pedido deve ser feito em juízo através de advogado. Espero ter ajudado.
olá,tenho uma dúvida,meu filho tem 7 anos,seu pai foi embora assim q soube da minha gravidez,tem 2 anos que ele veio conhecer meu filho,só que ele inventa mil desculpas para vim registrar meu filho,que está só no meu nome,ele mora em outro estado,será que não tinha como ele acrescentar o seu nome sem precisar vir aqui,onde meu filho foi registrado?desde já agradeço a ajuda.
Sra Cristina, há uma possibilidade de reaver valores deixados pelo seu pai. A senhora poderia mandar um email para [email protected] para que eu possa prestar maior esclarecimento? Obrigada Dra Flávia