Senhores,

Meu sobrinho é pai de um garoto que nasceu há cerca de 20 dias. A mãe da criança registrou o filho sem constar o nome do pai, por estar sobre influência psicológica materna (avó). A mãe já concorda em incluir o nome do pai no registro. O cartório informou que só por meio judicial. gostaria de saber se é isso mesmo e qual o procedimento. Peço auxílio.

Respostas

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    Ollizes / Advogado Quinta, 16 de abril de 2009, 12h57min

    reeditado por erro

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    Jessica_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 16h09min

    Sim nataly é isto, o pai biologico não mora comigo, não tenho contato com o mesmo...mais o meu atual esposo mora o que eu quero acresentar a certidão do meu filho não quero colocar o nome do pai biológico e sim do padastro dele que é meu esposo?

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    Ollizes / Advogado Quinta, 16 de abril de 2009, 17h13min

    Jéssica, ficou um pouco confusa sua pergunta..

    Mas pelo que entendi, vou responder..

    a inclusão no registro de nascimento do pai afetivo, como pai, só pode ser incluido via processo de adoção.

    boa sorte.

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    Priscila Veiga Quinta, 16 de abril de 2009, 20h27min

    Quando fui registrar meu filho eu era casada e meu marido morava em outra cidade, acabei registrando somente no meu nome. Hoje quero regularizar a situação e gostaria de saber como devo proceder, e se com a certidão de casamento eu podeira ter registrado meu filho no nome dele também.

    Aguardo retorno.

    Desde já muito obrigada.

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    ivan_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 20h47min

    Caro amigo vc deve requerer o reconhecimento a paternidade o mais rapido possível e nesse pedido para o juiz vc deve tb solicitar a pensão e visita com cuidado e direto, v comunicar tb por e-mail [email protected].

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    Ollizes / Advogado Sexta, 17 de abril de 2009, 0h11min

    Priscila..

    o seu caso não precisa de intervenção judicial..

    Vá direto (ou telefone) ao cartório onde fez o registro que vão te dizer os procedimentos para inclusão do nome do pai no registro de nascimento do seu filho.

    boa sorte.

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    Priscila Veiga Sexta, 17 de abril de 2009, 11h15min

    Dr. Ollizes, bom dia

    Muito obrigada, entrarei em contato com o cartório.

    Atenciosamente.

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    Aninha Soares Terça, 21 de abril de 2009, 0h54min

    Fui reconhecida judicialmente e vou incluir o nome do meu pai e gostaria de saber se posso pedir pensão retroativa pelos 38 anos em que ele me ignorou, ele é espanhol, eu posso solicitar ao consulado esse benefício . Pretendo incluir o nome dele no registro do meu filho,esse processo é facil ou tambem é judicial.
    obrigada

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    GLC Terça, 21 de abril de 2009, 1h07min

    Cristina:
    Apesar da legislação alegar que os alimentos fixados na sentença retragem à data da citação, no seu caso não vejo possibilidade e nem tão pouco a lei dá esse direito.
    Quanto a inclusão do nome dele no registro de seu filho será feito judicialmente.
    Espero ter ajudado.

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    jorge martins_1 Terça, 21 de abril de 2009, 19h26min

    Boa tarde, eu encontrei meu pai depois de 20 anos, nunca tinha visto ele, vou fazer 21 anos em junho, ele tem um filho, sou registrado só com nome de minha mãe, quero saber quais os procedimentos que tenho quer fazer pra ele me registrar, ele ja esta me ajudando, e preciso fazer o exame de DNA? ele me convidou a morar com ele, eu aceitei. ha antes eu morava no tocantins tenho que ir la? fui registrado la. me mãe tem que esta presente?
    me informe !
    Desde Já Obrigado.

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    jorge martins_1 Terça, 21 de abril de 2009, 19h49min

    tem algum advogado que possa me informa sobre minhas duvidas?

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    Aninha Soares Terça, 21 de abril de 2009, 19h56min

    obrigada!!!! achei esse site por acaso na internet e achei ele muito interessante não só pra mim mais com certeza pra muita gente pois esclarece muitas duvidas .

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    Ollizes / Advogado Terça, 21 de abril de 2009, 21h25min

    Jorge Martins;

    Se você é registrado apenas em nome de sua mãe, peça a seu pai para ir em cartório e fazer o reconhecimento da paternidade por escritura publica. Em fazendo dessa forma, não é necessário o DNA.

    Você talvez não precise ir la no tocantins.. se o pessoal do cartório quiser, voce pode encaminhar os documentos pelo correio e recebera sua certidão de nascimento já com a averbação do reconhecimento de paternidade em casa, pelo correio. (mantenha contato com o cartório via telefone, que te informarão se é possivel ser feito dessa forma.. aqui nos cartorios do estado de SP, é possivel)

    Sua mãe não precisa estar presente, mas você vai ter que encaminhar um documento com firma reconhecida que é chamado de anuência (o pessoal do cartório de registro de nascimentos vai saber do que se trata)

    Boa sorte.

    [email protected]

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    jorge martins_1 Terça, 21 de abril de 2009, 23h31min

    muito Obg Ollizes, você esclareceu minhas duvidas, agora só depende do meu pai, era um objetivo que tinha de encontra-lo, já fazem 10 mês que encontrei ele, ate agora não fui registrado, nós tem pouco dialgo, ele e fechado, e tenho medo dele pensar que eu quero algo dele, só queria msm ter o nome dele no meu registro, ele disse que vai registra qnd fizermos o exame de DNA, msm sem eu sem querer nada dele financeiramente tenho algum direito? vou fazer 21 anos em junho? Valeu por me responder.

    Bom Trabalho!!

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    Viviane_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 14h15min

    Minha irmã é divorciada, esta desempregada, nao possui renda alguma, o pai tem obrigaçoes perante a lei mesmo neste caso? Há alguma possibilidade de haver processo por danos morais, devido a negligencias e recusa de auxilio financeiro? Se sim, como dar entrada no processo?

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    Mariana_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 16h15min

    Ola, qdo minha filha nasceu a registrei apenas em meu nome, agora gostaria de icluir o nome do pai, uma vez que fizemos o dna(particular) e foi confirmada a paternidade. Como devemos proceder. Obrigada

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    GLC Quinta, 30 de abril de 2009, 23h50min

    Viviane:
    De conformidade com o Código Civil 1694 podem os parentes pedir os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, desde que comprove que está necessitada e a possibilidade dos recursos da pessoa obrigada.
    O dano moral não se caracteriza nesse ponto de vista.
    Quanto ao pedido deve ser feito em juízo através de advogado.
    Espero ter ajudado.

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    GLC Quinta, 30 de abril de 2009, 23h52min

    Mariana:
    Deves procurar o cartório juntamente com o pai da criança para fazer o reconhecimento de paternidade, levando a Certidão de nascimento, CPF e RG.
    Boa sorte.

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    Ana Paula_1 Domingo, 03 de maio de 2009, 14h30min

    olá,tenho uma dúvida,meu filho tem 7 anos,seu pai foi embora assim q soube da minha gravidez,tem 2 anos que ele veio conhecer meu filho,só que ele inventa mil desculpas para vim registrar meu filho,que está só no meu nome,ele mora em outro estado,será que não tinha como ele acrescentar o seu nome sem precisar vir aqui,onde meu filho foi registrado?desde já agradeço a ajuda.

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    Rodrigues de Sá Advocacia Domingo, 03 de maio de 2009, 17h48min

    Sra Cristina, há uma possibilidade de reaver valores deixados pelo seu pai. A senhora poderia mandar um email para [email protected] para que eu possa prestar maior esclarecimento? Obrigada
    Dra Flávia

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