Senhores,

Meu sobrinho é pai de um garoto que nasceu há cerca de 20 dias. A mãe da criança registrou o filho sem constar o nome do pai, por estar sobre influência psicológica materna (avó). A mãe já concorda em incluir o nome do pai no registro. O cartório informou que só por meio judicial. gostaria de saber se é isso mesmo e qual o procedimento. Peço auxílio.

Respostas

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    Rodrigues de Sá Advocacia Domingo, 03 de maio de 2009, 17h50min

    Sra Cristina, há uma possibilidade de reaver valores deixados pelo seu pai. A senhora poderia mandar um email para [email protected] para que eu possa prestar maior esclarecimento? Obrigada
    Dra Flávia

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    Ollizes / Advogado Domingo, 03 de maio de 2009, 19h15min

    Ana Paula 1

    EXiste sim..

    Procure um advogado, ou vá a defensoria publica se não puder contratar um, e entre com uma ação de investigação de paternidade com pedido de inserçao do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento, que ele será citado onde se encontra, sob pena de a afirmação que voce faz, ser considerada verdadeira. se ele não contestar.

    Ele poderá até requerer exame de DNA, para comprovar a paternidade do seu filho.

    boa sorte.

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    Mariana_1 Terça, 05 de maio de 2009, 16h15min

    Agradeço ao Geraldo Lins Cedro pelo esclarecimento. Mais uma vez OBRIGADA

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    Larissa_1 Terça, 05 de maio de 2009, 19h14min

    Olá,

    tenho 21 anos e fui registrada somente no nome da minha mãe, mas ela faleceu tem 5 anos, conheço meu pai e hoje ele quer me registrar. Qual é o procedimento? Preciso somente ir ao cartório c/ ele e documentos?

    Desde já agradeço.

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    Ollizes / Advogado Terça, 05 de maio de 2009, 20h11min

    LARISSA.

    O que seu pai tem que fazer é em cartório, uma escritura publica de reconhecimento de paternidade.

    De posse dessa escritura, vc mesma vai ao cartório onde foi registrada e pede a averbação. Vão fazer um novo registro para você, com o nome de sua mãe, do seu pai, e dos avos paternos.

    Boa sorte.

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    Marcella franciele Terça, 05 de maio de 2009, 21h45min

    Tive um relacionamento e quando fiquei gravida meu pai nao deixou eu registrar a minha filha no nome do pai dela.Agora ela tem 1 ano e 4 meses e quero registrar ela no nome do pai.Eu nao sei como eu faço.E o pior ele nao tem a identidade.E agora o que eu faço?O que devo fazer?Me ajude nao sei o que faço.

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    Ollizes / Advogado Terça, 05 de maio de 2009, 22h46min

    Marcella

    A resposta a Larissa acima, aplica-se a seu caso..

    Vc é casada com o pai de sua menina? Ligue no cartorio onde fez o registro que te darão toda orientação do que vc precisa para fazer constar o nome do pai no registro de sua menina.

    boa sorte.

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    MOREIRA Sábado, 09 de maio de 2009, 0h02min

    Eu tenho uma amiga tem hoje 38 anos de idade e que foi registrada somente no nome do pai que já faleceu, sendo que sua mãe ainda é viva e quer registrá-la tambem em seu nome.
    insta mencionar que a mãe era separada mas como não existia o divorcio foi morar com um outro homem, nascendo essa amiga.
    qual o procedimento para fazer a inclusão do nome da mãe dela na certidão de nascimento?
    fico no aguardo de vossa orientação.
    atenciosamente.
    Moreira

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    Ollizes / Advogado Sábado, 09 de maio de 2009, 1h08min

    MOREIRA

    Primeiramente, diga a mãe para ir a um cartório e lavrar uma escritura publica de reconhecimento de maternidade.

    De posse dessa escritura, e da certidão de óbito do pai, va ao cartorio onde foi feito o registro, e solcite a averbaçao da escritura.

    Ela vai receber uma nova certidão com o nome da mãe.

    Antes, ligue no cartório onde foi feito o registro inicial, pois as vezes exigem algum documento a +

    Boa sorte.

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    Caroline Ellen Terça, 12 de maio de 2009, 0h13min

    Meu pai, já falecido, tinha dupla nacionalidade, brasileira e portuguesa. Entretanto, um dos sobrenomes dele registrado em Portugal não consta no nome brasileiro. Estou querendo adquirir a nacionalidade portuguesa, mas fui informada pela embaixada que somente posso adquirir a nacionalidade se incluir no meu nome o sobrenome de meu pai da identidade portuguesa. o que devo fazer?

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    GLC Terça, 12 de maio de 2009, 0h41min

    Caroline:
    Entendo que deve pedir a retificação de registro para que conste o sobrenome de seu pai na Certidão, para isso junte xerox dos documentos de seu pai. Contrate um advogado para requerer o pedido.
    Boa sorte.

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    Cristiana Nascimento Quinta, 21 de maio de 2009, 0h32min

    Olá, boa noite. Gostaria de uma orientação sobre inclusão do nome do pai no registro de nascimento do meu filho. Tenho um filho de três anos que foi registrado só com meu nome por discordância do pai em reconhecer o filho. Fizemos o exame de DNA e comprovada a filiação ele disse que registraria a criança. No cartório, fomos informados que não bastava a vontade do pai, que tinhamos que entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade. Voltei a defensoria pública e fui informada pela defensora que a ação não seria necessária e me forneceu uma solicitação de incclusão do nome do pai no registro. o cartório se nega a fazê-lo. Uma solicitação da defensoria não basta? realmente tenho que entrar com essa ação? A defensora continua afirmando que não é necessario, enquanto isso meu filho só está registrado no meu nome. O que fazer? Obrigada.

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    simone_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 0h50min

    ola,tenho um filho de 4 anos ,e o pai nunca o procurou nao consigo entrar em contato com ele,mas queria que meu filho tivesse o nome do pai no registro,da ultima vez que tive noticias dele,ele estava casado e com filho.como faço para que ele o reconheça apaternidade ,não tenho nada do tenpo em que namoravamos,não tenho nenhum documento para entrar na justiça ou encontrar ele obrigado.

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    GLC Quinta, 21 de maio de 2009, 0h58min

    Cristina:
    Aqui, em Alagoas, o reconhecimento se faz no próprio Cartório. A Defensora Pública está correta, não precisa mais ajuizar em juizo, apenas os pais devem comparecer em Cartório munidos do RG e cPF para o reconhecimento.
    Boa sorte.
    Simone:
    Primeiro, terá que saber o endereço do mesmo, com o endereço em mãos e o nome dele copmpleto deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com uma ação de Investigação de Paternidade.
    Abraços e Boa sorte.

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    Cinhia Sposte Quinta, 21 de maio de 2009, 2h08min

    na realidade, desejo obter uma ajuda... preciso solicitar uma certidão de nascimento de minha avó (já falecida)... estou entrando com um pedido de dupla-cidadania e o consulado só aceita certidão... minha avó nasceu em 1911, época que não era comum tal prática... como devo proceder, qual o valor das custas, demora para ser deferido o pedido e onde posso encontrar algum modelo de petição sobre esse caso, uma vez que sou estudante de direito e vai me valer como trabalho na faculdade... desde já agradeço pela ajuda!

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    Aline Cristina_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 17h15min

    Meu irmão fez recentemente o exame de DNA, através de pedido judicial, a audiência já foi marcada e ele sabe que o resultado será positivo e já vem pagando pensão, como a audiência será em outro município gostaria de saber se ele tem que comparecer ou mesmo sem a presença dele o advogado da mãe da criança poderá ir ao cartório pedir a inclusão do nome dele. Ele precisa assinar algo?
    Obrigada

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    GLC Sexta, 22 de maio de 2009, 18h41min

    Prezada Cnhia:
    No seu caso é preciso saber onde fora registrada a sua, tenho conhecimento do local do registro é apenas comparecer em cartório e solicitar a Cert~idão, não precisa nenhuma petição.
    Abraços.
    Aline:
    Como exame foi positivo ele será initimado para a audiência para tomar conhecimento do resultado. Contudo, ele pode de imediato tomar a própria inciativa de registrar a criança, comparecendo em cartório com a mãe e fazer o reconhecimento, sem a presença do advogado. Evitando a delonnga.
    Abraços.

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    Aline Cristina_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 20h27min

    Obrigada pela resposta! Mas nessa audiência para ele ter ciência do resultado, é obrigatório o seu comparecimento? Se ele não for o que acontece? Ele não tem contato com a mãe da criança que hoje está com 11 anos, e o processo corre fora do RJ.

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    GLC Sexta, 22 de maio de 2009, 23h00min

    Não. Caso o exame seja positivo o Mandado será encaminhado ao Cartório onde foi feito o Registro para que o escrivão faça a devida averbação com o nome do pai.
    Abraços.

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    Alessandra Sardella Quinta, 02 de julho de 2009, 14h04min

    Tenho algumas dúvidas, meu filho tem dez anos é em sua certidão de nascimento consta somente meu nome , mas quando ele nasceu eu já estava com uma pessoa que o criou e até hoje o tratamento dos dois são de pai e filho, já estamos juntos a 15 anos e como ele é casado no papel( separado de corpos Há 17 anos) conversando com ele expliquei que em caso de falecimento eu e o garoto não teríamos direito a nada somente a esposa dele, então ele pediu que procurasse saber como ele poderia registrar o garoto. Duas dúvidas, uma como faço, onde e quanto custa para retirar certidão e incluir o nome dele e outra tenho algum direito em caso de falecimento? O que preciso para comprovar meus direitos. Agradeço desde já se puderem me responder com clareza.

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