Senhores,

Meu sobrinho é pai de um garoto que nasceu há cerca de 20 dias. A mãe da criança registrou o filho sem constar o nome do pai, por estar sobre influência psicológica materna (avó). A mãe já concorda em incluir o nome do pai no registro. O cartório informou que só por meio judicial. gostaria de saber se é isso mesmo e qual o procedimento. Peço auxílio.

Respostas

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    GLC Sexta, 03 de julho de 2009, 20h07min

    Alessandra:
    Para incluir o nome de seu companheiro, deve ele fazer uma adoção em juízo, para tal é necessário constituir um advogado ou procurar a defensoria pública de sua cidade.
    O que preciso para comprovar meus direitos? Deve procurar um cartório juntamente com seu companheiro e fazer um contrato de união estável, pois lá informarão como proceder, a partir desse contrato estará assegurado os seus direitos.
    Boa sorte.

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    Alessandra Sardella Sábado, 04 de julho de 2009, 5h10min

    Agradeço pela resposta, mas ele é pai do meu filho é que como tinhamos problemas com a família dele , nunca quiz que ele o registrasse. O que eu gostaria de saber é que se ele como sendo pi , quizer registrar o filho o qu tenho que fazer. E para fazer esta certidão de união estável os dois tem que comparecer ao cartório?

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    GLC Sábado, 04 de julho de 2009, 23h25min

    Da maneira que explicitou o caso, a situação muda. Como ele é o pai biológico do garoto, você e ele devem comparecer em cartório para o Reconhecimento de paternidade, levando os documentos:RG e CPF, lá será feita escritura e logo após será feita uma nova certidão com o nome do pai.
    Para fazer o Contrato de União Estável os dois têm que comparecer em cartório.
    Abraços e boa sorte.

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    Alessandra Sardella Domingo, 05 de julho de 2009, 9h10min

    Muito Obrigado por sua resposta. Queria saber se o valor depbde ou é fixo pois procurei o cartório para me informar e uma atendente disse que o preço varia de R$150,00 a 180,00 , é isso mesmo? Tão caro assim?

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    GLC Terça, 07 de julho de 2009, 22h10min

    Na verdade não sei te informar, mas o Cartório tem uma tabela expedida pelo Tribunal, a qual o escrivão deve segui-la.
    Boa sorte.

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    Val Salles Segunda, 17 de maio de 2010, 17h32min

    Ola tenho 21 anos e quando eu nasci minha mãe me registrou só no nome dela , hoje ela mora com meu pai só que agora eu quero incluir a paternidade no meus documentos como eu posso fazer isso eu tenho que ir até o cortorio que eu fui registrada? ou posso fazer em qualquer cartorio?

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    Valéria Aparecida Pereira da Silva Terça, 22 de junho de 2010, 20h34min

    :P

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    GLC Quarta, 23 de junho de 2010, 9h15min

    VAL:
    Você e seu pai devem comparecer em cartório munidos do RG e CPF e da Certidão de Nascimento para fazer o reconhecimento da paternidade.
    Boa sorte.

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    Adrianoseg Segunda, 09 de agosto de 2010, 21h41min

    Meu nome é Adriano tenho, 37 anos e no meu registro só consta o nome de minha mãe
    Meu pai algum tempo depois fez um documento junto ao juizado de menores o documento se chama CERTIDÃO PASSADA A PEDIDO VERBAL DO SR. e nome de pai.
    Junto com minha mãe e de posse desse documento como devo proceder já que meu pai é falecido.
    Gostaria muito de ter o nome dele por que em muitas situações me sinto constrangido e me sentiria mas seguro como cidadão.
    Muito obrigado á todos.

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    [email protected] Segunda, 09 de agosto de 2010, 22h54min

    Tive um relacionamento com minha prima durante 6 anos, ,e tivemos uma filha eu criei ela ate 3 anos ,ela levou ,e mem registrou a criança em meu nome ,nao sei onde esta ,como faço para registrala em meu nome ,estou na cidade do cartorio que regsitrou ,para poder fazer um deposito de na poupanca ,ate ela enterar o 21 anos ,e que a mae nao possa pegar em beneficio propio ,somente a crianca possa retirar

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    GLC Terça, 10 de agosto de 2010, 20h34min

    Adriano:
    O seu caso deve impetrar em juizo uma ação de investigação de paternidade, juntado a certidão, só assim vai poder ser feito o registro com o nome de seu pai. Deve procurar um advogado ou a defensoria pública.
    Gerlandier:
    Para reconhecê-la como filha terá que encontrar a mãe para que possa fazer o reconhecimento. Quanto a caderneta de poupança poderá ser feita em nome da criança, que poderá ser retirada quando completar 18 anos, segundo o novo Código Civil.
    Abraços.

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    Adrianoseg Quinta, 12 de agosto de 2010, 19h11min

    Caro GLC,
    Agradeço desde já pela atenção, amanhã bem cedo estarei na Defensoria Pública
    para dar inicio a essse processo espero em Deus que dê tudo certo.
    Informarei tudo que acomtecer de acordo com o desenrolar.
    Muito obrigado.

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    Adrianoseg Sexta, 13 de agosto de 2010, 17h35min

    Caro GLC,
    Estive hoje na Defensoria Pública hoje com a Advogada e ela me pediu uma serie de
    documentos, com copias e 03 testemunhas para 2ª feira. Estarei lá com fê em Deus cedão.
    Valeu OBRIGADO.

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    GLC Sábado, 14 de agosto de 2010, 9h03min

    Que bom! Né? Estamos aqui para orientar.
    Boa sorte.

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    Ana Paula de Souza e Silva Segunda, 16 de agosto de 2010, 15h04min

    Olá. Boa Tarde. Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço a atenção dispensada. Me chamo Ana Paula de Souza e Silva e tenho uma filha de 1 ano e 3 meses, Joana Marques de Souza. Em se tratando de reconhecimento de paternidade voluntário, mesmo tendo se passado algum tempo (no meu caso, 1 ano e 3 meses), sei que, para inclusão do nome do suposto pai ao registro de nascimento, devemos primeiro ir ao Cartório do Tabelião de Notas e lavrar uma Escritura Pública. Depois de formalizado o reconhecimento, o pai (se possível junto com a mãe) levará o traslado da escritura pública ou instrumento particular e a certidão de nascimento do filho até o Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. preencher o requerimento de averbação (formulário nº 4), que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada, juntamente com o traslado da escritura pública ou o instrumento particular. Uma vez recebido, o requerimento é analisado pelo Oficial de Registro para encaminhamento ao Fórum. Com o parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de paternidade, expedindo-se nova certidão. Minha filha foi registrada unicamente em meu nome, já que na época não tive apoio nenhum por parte do suposto pai e quando minha filha nasceu ele exigiu DNA pois tinha 1% de dúvida sobre a paternidade. Mediante isso, e a total falta de apoio antes e durante toda minha gravidez, pedi que ele nos esquecesse. Até então, não tivemos contato algum. Há pouco menos de 1 mês ele me procurou querendo assumir, registrar e me ajudar financeiramente. Temos tratado o assunto somente por telefone até termos a oportunidade de conversarmos pessoalmente, tendo em vista que não moramos na mesma cidade. Como minha filha já é registrada e possui documentos (CPF e cartão do plano de saúde) e eu não gostaria de alterar o sobrenome da minha filha, gostaria de saber se é obrigatório constar o sobrenome do pai e que problemas posso ter caso seja feita a inclusão do sobrenome, levando em consideração os documentos que ela já possui!? O nome dele é Saulo Sousa Figueiredo. E se for obrigatório o sobrenome paterno, gostaria apenas de incluir o Figueiredo. Quanto a ajuda financeira, não quero fazer nenhum acordo verbal que possa posteriormente me causar problemas no que diz respeito ao atraso do pagamento etc e tal. No intuito de garantir o futuro da minha filha e ampará-la legalmente, o que devo fazer para que seja fixado um valor de pensão alimentícia? O pai da minha filha é autônomo. Ainda não sei extamente as reais intenções dele a não ser as que mencionei anteriormente. Preciso me abastecer de informações para quando for conversar com o pai da minha filha. No aguardo de resposta, me despeço agradecendo mais uma vez.

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    GLC Terça, 17 de agosto de 2010, 16h07min

    Caso ela seja reconhecida vai ter que ser incluído o sobrenome do pai. Com referência a pensão alimentícia deve procurar a defensoria pública para fazer o acordo e ser homologado pelo Juiz, uma vez não cumprido será feito a execução.
    Espero ter ajudado.

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    GLC Terça, 17 de agosto de 2010, 18h30min

    Prezada Paula:
    Em complemento a minha resposta adianto que, hoje, o reconhecimento é feito no próprio cartório do Registro Civil, pelo menos no meu Estado é assim, não sendo necessário mais a interferência do Juiz e Promotor Público.
    Abraços.

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    Ana Paula de Souza e Silva Quarta, 18 de agosto de 2010, 9h32min

    Prezado GLC;
    Me ajudou bastante a informação prestada. Como não quero que o nome da minha filha seja alterado, posso apenas incluir um dos sobrenomes do pai ao sobrenome dela, já que o sobrenome em comum é de ortografia diferente (o dele é Sousa e o que registrei minha filha é Souza, do meu nome). Sinceramente, no meu estado não sei como funciona a questão do reconhecimento. Mas, após decidirmos toda essa situação, vou procurar a Defensoria Pública para homologar a pensão alimentícia. Obrigado pela atenção dispensada.

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    Adrianoseg Domingo, 22 de agosto de 2010, 20h30min

    Caro (a) GLC.
    Fui á defensoria com todos os documentos necessarios pedidos e os nomes das 03 pessoas pedidas como testemunhas mas mesmo assim o Defensor Público achou pouco e pediu que eu procurasse irmãos por parte de pai, ou tios, tias irmãos dele.
    O que houve foi que eu não emcomtrei nada, me informe o que posso fazer para quando retornar ao Defensor.
    Muito obrigado pela atenção mais uma vez, Boa noite á todos.

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    GLC Segunda, 23 de agosto de 2010, 10h50min

    Adriano:
    Deves procurar algum parente próximo para indicar a Defensoria, ou não tem?

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