Tenho que ser notificado sobre a inclusao ao SPC/SERASA?

Há 18 anos ·
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Ola, gostaria de saber se tenho que ser avisado qnd meu nome for incluso ao spc/serasa ou eles podem simplesmente incluir e nao me avisar. Grato

4 Respostas
GLC
Há 18 anos ·
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Meu prezado Renato: Sim. O art. 43 parágrafo 2º do CDC estabelece que o consumidor deve ser comunicado por escrito.

wilson_1
Há 18 anos ·
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, em outros foruns, falam que , após o primeiro dia de debito , as empresas ja podem incluir o nome do devedor no cadastro spc. só que por uma especie de "fair play" avisam ao consumidor... agora complicou , apesar que estáno codigo , não entendi pq muita gente pensou dessa maneira em outros foruns, inclusive advogados...

Setor Jurídico Interjuri
Há 18 anos ·
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Para responder sua pergunta elevarei a inteligencia do Desembargador AraKen de Assis (TJRS, 5 Câm. Cív., Ap. Cív. n. 597.118.926-Lajedo-RS): "(...) não basta que a anotação seja verdadeira. É preciso comunicá-la ao consumidor, para que ele, ciente da mesma, não passe pela situação vexatória de tomar conhecimento através de terceiro, recusando conceder-lhe, em razão dela, o pretendido crédito". Sendo assim, com égide na sapiência do eminente julgado e, consoante o art 6º, inc. III, e, o art. 43, 2º, ambos do CDC, é direito do consumidor tomar prévio conhecimento de abertura de cadastro que contenham informações a seu respeito. Atenciosamente, Setor Jurídico

Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Prezado Renato

Aditando os comentários.

Cabe ingressar com ação por danos morais contra o fornecedor que inseriu seu nome no SERASA E SPC sem a sua ciência inequívoca.

Qualquer dúvida: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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