Tenho que ser notificado sobre a inclusao ao SPC/SERASA?
Ola, gostaria de saber se tenho que ser avisado qnd meu nome for incluso ao spc/serasa ou eles podem simplesmente incluir e nao me avisar. Grato
, em outros foruns, falam que , após o primeiro dia de debito , as empresas ja podem incluir o nome do devedor no cadastro spc. só que por uma especie de "fair play" avisam ao consumidor... agora complicou , apesar que estáno codigo , não entendi pq muita gente pensou dessa maneira em outros foruns, inclusive advogados...
Para responder sua pergunta elevarei a inteligencia do Desembargador AraKen de Assis (TJRS, 5 Câm. Cív., Ap. Cív. n. 597.118.926-Lajedo-RS): "(...) não basta que a anotação seja verdadeira. É preciso comunicá-la ao consumidor, para que ele, ciente da mesma, não passe pela situação vexatória de tomar conhecimento através de terceiro, recusando conceder-lhe, em razão dela, o pretendido crédito". Sendo assim, com égide na sapiência do eminente julgado e, consoante o art 6º, inc. III, e, o art. 43, 2º, ambos do CDC, é direito do consumidor tomar prévio conhecimento de abertura de cadastro que contenham informações a seu respeito. Atenciosamente, Setor Jurídico