retificação de certidão de óbito
Minha cliente é DESQUITADA desde 1962, de lá para cá jamais teve contato com o ex marido que manteve durante todos esses anos um relacionamento com outra pessoa. Todavia, foi surpreendida com a notícia de que no atestado de óbito do ex-marido foi declarado que o mesmo era CASADO, e que deixou como cônjuge a minha cliente, mesmo já estando separada e desquitada há 48 anos, usando o nome de solteira: pergunto: Tal informação é passível de retificação já que o estado civil do falecido é DESQUITADO, e não casado, e ainda pergunto, é possível pedir que não conste o nome de minha cliente, já que, em razão do desquite, esta não é conjuge do Falecido?.
Ela é casada sim e agora é viúva, portanto não há nada a ser corrigido.
O vínculo do casamento só termina pela morte ou pelo divórcio, portanto, separado de fato, separado judicial (desquitado) o seu estado em qualque situação é de casado.
Digo quanto a pessoa o seu estado só pode ser: solteiro, casado ou viúvo, portanto, nçao existe estado de separado ou desquitado, ou ainda de união estável, Morôooooooooooooooo...
Fui.
Se ocorreu a separação judicial em 62e sua cliente tem a alem da sentença a cópia da certidão de nascimento devidamente averbada.. está sim separada.
porém, se ocorreu a separação judicial e não houve a averbação à margem do registro de casamento.. é outra história a se pensar..
e ai, como se resolve Dr. Antonio.?
carnaúba.
Colega Carnaúba a situação juridica é aseguinte:
Seja uma pessoa separada de fato ou de direito, ela é separada de fato ou judicial.
Esteja a separação judicial de um casal registrada e averbada, ou nen uma coisa nem outra, ela é separada judicial de qualquer forma.
Morrendo um conjuge separado de fato ou separado de direito o estado civil de ambos é de casado, pois não existe estado de separado judicial (antigo desquite), por isso no óbito consta estado civil casado.
Agora se a viúva era separada judicial (desquitada) e não fez alteração no seu registro de casamneto para constar "separada judical", agora ela não pode mais fazer tal averbação uma vez que ela é viúva, não porquê não fez o registro e averbação da separação, mas porquê mesmo que tivesse realizado antes do falecimento dele, agora o seu estado civil é de viúva.
uma cidadã só se livra do estado de viúva se sonseguir a sentença de divórcio antes do coisa rui bater as botas.
Só para finalizar, se um casal estão aguardando uma sentença de divórcio amigavel e um deles nesse interim vier a falecer o estado do outro cônjuge irá ser de viúvo.
Era o que eu tinha a comentar sobre esse fato.
Forte abraço ao amigo Carnaúba.
fui.
Por favor preciso de uma ajuda urgente. Tenho o seguinte caso: Ação solicitrando alvará judicial para liberar valores junto a CEF, ocorre que, a viúva não percebeu q na certidaõ de óbito estava gravado que o 'de cujus' deixava bens a serem inventáriados, além, dos 10 filhos. Eu tentei dar um perdido no juiz, fazendo uma declaração de renuncia dos filhos em favor da mãe, ocorre que não colou e ele pediu para incluir todos no pólo ativo da ação, além de observar os termos do art. 984 CPC.
Assim, estou pensando em fazer uma petição incluindo todos os herdeiros (regularizando assim o pólo) bem como, solicitando ao mm. que de ofcio peça ao cartório a retificação da certidão de óbito, para tanto juntarei uma declaração da viúva. Será que cola ?????
Espero resposta de todos.
Grata,
Sandra
Quanto aos herdeiros é obrigado regularizar sua situação no polo ativo, embora possa apresentar a renúncia por escritura pública ou por termos nos autos, conforme determinação legal. Quanto a refificação do óbito por economia processual poderá ser deferido, caso contrário se fará pou meio de ação própria.
Obs. Cabe ao advogado antes de juntar documentos nos autos efetuar uma leitura destes antes e avaliar a sua regualaridade formal e material.
Fui.
PRECISO DE AJUDA PARA RETIFICAÇÃO....
A situação é a seguinte:Minha mãe ñ era casada com o meu pai judicialmente porém na hora de registrar a certidão de óbito colocaram ela como casada ....agora temos que fazer a retificação o Juiz está pedindo a procuração de todos os irmãos sendo que 2 já são falecidos o que devo fazer ? me ajudem.
OLa!!! Por favor me ajudem, fui casada durante 11 anos,(temos um filho de 9 anos) nunca trabalhei, porque meu marido nunca deixou, a 4 meses estou separada dele judicialmente, na nosso separação eu não pedi pensão, porque ele sempre me ajudava( mesmo depois de separada era dependente dele) no dia 28/11/2008 ele morreu, o irmão dele pegou tudo o que era dele, está falando que eu não sou viuva do meu marido, que não tenho direito no seguro obrigatori nem a pensão. Sou viuva ou não? se sou porque não tenho direito a o seguro da moto. Como posso fazer para mudar minha separação para viúva? Quais são os meus direitos? por favor me ajudem....
Bom, deve constituir de imediato um advogado para você e su filho. Quanto ao seu estado é de viúva, quanto a isso não existe dúvida, pois só o divórcio rompe o vínculo do casamento. Quanto a seguro, herança e pensão, você representando seu filho busca toods estes direitos. O causídico irá lutar independente da pensão ser recebida pelo seu filho até 24 anos, para lhe incluir como pensionista, utilizando os argumentos de que era dependente economica dele embora não houvesse determinação de pagamento de pensão por ordem judicial.
Ok.
Obrigado por me ajudar, Deus esteja sempre com vc!!! Por favor tire mais umas duvidas minha, se sou viúva a pensão pode ser feita no meu nome como titular e meu filho como dependente, porque eu sendo titular eu nunca perco e se sair em nome do meu filho, quando ele completar 24 anos ele deixa de receber. O STJ aprovou a nova súmula n° 336 que confere á ex-mulher o dereito á pensão por morte do ex- marido, com essa aprovasão, qualquer juiz pode aprovar ou varia de juiz em juiz? Como posso ser viúva e não ter direito?
A pensão da viúva em caso de falecimento do esposo é dirito liquido e certo, o corre que, é necessário não apenas constar na certidão de casamento o estado de casada, mais sim, não haver prova em contário de que não havia rompimento de fato ou de direito na união.
Sendo assim, havendo separação judicial e após o óbito do cônjuge é necessário para garantir o direito de pensão da viúva que hovesse determinação por sentença ou liminar determinando pensão alimentar.
Por outro lado, há real possibilidade de adquirir tal direito ao se comprovar que mesmo não havendo decisão judicial deferindo pensão, esisque de fato a cônjuge virago sobrevivia sob a dependencia economica do cônjuge ora falecido.
Veremos o que anda dizendo os Tribunais sobre o fato:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE SEM ALIMENTOS. PROVA DA NECESSIDADE. SÚMULAS 64 - TFR E 379 - STF. O cônjuge separado judicialmente sem alimentos, uma vez comprovada a necessidade, faz jus à pensão por morte do ex-marido. Recurso não conhecido.(REsp. nº 195.919/SP, Relator o Ministro Gilson Dipp, DJ de 21/02/2000)
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE. RENÚNCIA ANTERIOR AOS ALIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. É devida a pensão por morte ao ex-cônjuge separado judicialmente, que comprove a dependência econômica superveniente, ainda que tenha dispensado temporariamente a percepção de alimentos quando da separação judicial. Recurso não conhecido. (REsp. nº 196.678/SP, Relator o Ministro Edson Vidigal, DJ de 04/10/1999)
JURISPRUDÊNCIA - PREVIDENCIÁRIO ? LEI 8.213/91 ? PENSÃO POR MORTE ? CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE ? NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA COM O SEGURADO FALECIDO ? I- Com a separação judicial, e diante da dispensa de alimentos, tornase imprescindível a efetiva comprovação, a posteriori, da dependência econômica em relação ao ex-marido, para que a requerente possa ter direito ao benefício de pensão por morte. II- É certo que há entendimento jurisprudencial no sentido de que o fato da ex-mulher ter dispensado o recebimento de alimentos, à época da separação, não significa dizer que no futuro não venha a precisar deles para manter o seu sustento (Súmula 64 do extinto TFR e Súmula 379 do egrégio STF). Entretanto, essencial é a demonstração da real necessidade dos mesmos. III- Inexistindo comprovação de que a Autora dependia do segurado falecido para manter a sua subsistência, não há como prosperar a pretensão à pensão previdenciária. IV- A condenação em custas e honorários advocatícios afigura-se indevida, eis que a Autora é beneficiária da gratuidade de justiça, merecendo, nesse tocante, ser reformado o julgado. (TRF 2ª R. ? AC 96.02.00668-4 ? 6ª T. ? Rel. Des. Fed. Sérgio Schwaitzer ? DJU 13.01.2004 ? p. 106/107).
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ALIMENTOS. SÚMULAS 379-STF E64-TFR. A dispensa do direito à pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, é ato irrelevante, sendo que, uma vez demonstrada a necessidade econômica superveniente, correta seria a concessão do benefício. Recurso não conhecido. (REsp 202759/SP; QUINTA TURMA; Ministro FELIX FISCHER; DJ 16.08.1999 p. 100)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE. RENÚNCIA ANTERIOR AOS ALIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. 1. É devida a pensão por morte ao ex-cônjuge separado judicialmente, que comprove a dependência econômica superveniente, ainda que tenha dispensado temporariamente a percepção de alimentos quando da separação judicial. 2. Recurso não conhecido. (REsp 196678/SP; QUINTA TURMA; Ministro EDSON VIDIGAL; DJ 04.10.1999 p. 91)
Obrigado!!!! Tem uma coisa que não estou entendendo, porque todos esses ex. estar como recurso não conhecido, o que significa? corri risco deu não ter direito a pensão. Já é lei aprovada, ou é só projetos não reconhecidos. qual a diferença entre ficar viúva sem está separada judicionalmente ou ficar estando morando junto, viúva não é tudo igual?
Como posso comprovar que eu era dependente dele? Ele não efetuava pagamento na minha conta,não tenho recibo pago por ele, porque ele me dava tudo o que eu e mue filho precisava, tudo o que posso provar é que não trabalho(ou seja nunca trabalhei, por ele nunca deixou) faz pouco tempo de separação, só 4 mese, como nunca trabalhei com 30 anos não é facil arrumar trabalho, não tenho casa (moro de aluguel), carro ou seja não tenho condição alguma. Isso já é o sulficiente para comprovar a minha dependência econômica superveniente?
Ao citar a súmula considerei ter conhecimento jurídico básico, diante da dúvida direi em linguagem clara.
Viúva que era separada antes do falecimento do cônjuge é diferente daquela que convivia com o cônjuge no momento de sua morte, uma vez que com separação desaparece o dever de coabitação e rompe a comunicação dos bens, dai nasce o reflexo referente a pensão previdenciária, sendo assim, é direito do cônjuge receber a pensão se convivia com o outro moro uxorio no momento do seu falecimento, se encontravam-se separados, só lhe assiste o direito a pensão se havia determinação judicial sobre pagamento de pensão alimentar ( se discute apenas o percentual, neste caso).
No seu caso, só lhe assiste o direito se provar que dependia economicamente dele (lhe cabe o ônus da prova), uma vez que não havia determinação judicial referente a recebimento de pensão.
Dito isso, repito, deve constituir um advogado para levantar este único caminho que lhe é favoravel, para isso, não é necessário nesse momento pretender entender em profundidade sobre o tema juridico eis que demanda uma qualificação especifica de um grande lapso temporal e não irá lhe propocionar nenhuma efetividade, deve, portanto, saber que, o advogado irá provar tais meios por provas material e testemunhal, tais como:
Declaração de imposto de renda dos cônjuges;
Depósitos bancários, cheques, notas fiscais de compra, etc...
Depoimento pessoal e de testemunha.
Ok.
Preciso de informação para ajudar uma amiga, ela tem uma filha de 3 anos. O pai registrou a menina e depois sumiu. Descobri que faleceu mês passado, consegui uma segunda via do atestado de óbto onde consta que era casado com outra mulher tem outros filhos e deixou bens. Gostaria de saber se é possivel retificar o óbto (incluir o nome da criança) e se existe alguma lei que de direito a algum beneficio para a criança uma vez que o pai, segundo informações que tenho, não estava vinculado ao INSS? Por favor ajudem-me, trata-se de pessoa necessitada que ajudo como posso. Grato, Jonas
Olá Antonio, por gentileza, poderia me orientar como devo fazer uma declaração? è o seguinte a pessoa já faleceu, e precisa ser comprovada que ela não deixou esposa, pois ele já era separado a mais de dez anos, sendo assim nunca mais teve companheira alguma neste tempo todo, portando deixou apenas como herdeiros os filhos (3). pode me descrever como faço esta declaração??
grata Alessandra