retificação de certidão de óbito
Minha cliente é DESQUITADA desde 1962, de lá para cá jamais teve contato com o ex marido que manteve durante todos esses anos um relacionamento com outra pessoa. Todavia, foi surpreendida com a notícia de que no atestado de óbito do ex-marido foi declarado que o mesmo era CASADO, e que deixou como cônjuge a minha cliente, mesmo já estando separada e desquitada há 48 anos, usando o nome de solteira: pergunto: Tal informação é passível de retificação já que o estado civil do falecido é DESQUITADO, e não casado, e ainda pergunto, é possível pedir que não conste o nome de minha cliente, já que, em razão do desquite, esta não é conjuge do Falecido?.
Tal declaração só cabia ao cônjuge sobrevivente declarar sob pena da lei que não convive em união estável. Juridicamnete terceiro não pode declarar sobre estado de pessoa, poderá sim, em juízo na condição de testemunha dizer o que sabe sobre um fato. A presunção legal é o que consta na certidão de casamento averbada a separação do casal, cabendo prova em contário de terceiro.
Sendo assim, não restou compreeendido tal solicitação.
Ok.
Dr. Antônio agradeço a atenção e se fosse possível gostaria de uma orientação quanto ao veículo que meu companheiro financiou. Ele foi o cliente e o depositário fiel. Após o falecimento tentei devolver o carro pois não teria condições de pagar a prestação que é 1.040,00, o banco não aceitou dizendo que fosse preciso o atraso de 3 parcelas. O carro continua comigo, o inventário foi aberto e ele deixou 1 filho do 1º casamento do qual ele era divórciado. Será que eu consigo devolver o carro antes do término do inventário?
É provavel que aconteça em 90 dias a devolução do veículo. poderá a família devolver através de demanda judicial, poderá tasmbém, notificar extrajudicialmente a finaceira sobre o fato ocorrido e lhe ofertando a devolução voluntária. Em verdade, deve o advogado dos autos de inventário junto a inventáriante tomar medidas que entender necessário para resolver o caso, portanto, opino no sentido de que deve resolver a situação levando o caso para o causídico constituído.
Ok.
Boa tarde. Minha tia perdeu o companheiro em outubro de 2009, mas a família dele, ao fazer a certidão de óbito, declarou que o mesmo era solteiro, por causa da casa da família.
Temos várias questões a resolver, como por exemplo, a pensão, um seguro de vida que ele deixou, a questão da casa, mas tudo fica emperrado por causa da certidão de óbito.
No cartório, fomos informados que só com uma determinação judicial poderemos fazer uma averbação na certidão.
Mesmo com todas as dificuldades financeiras, contratamos um adv que acabou sumindo com aapólice do seguro, com a carteira profissional dele, ficando ainda mais difícil a solução deste monte de problemas.
Minhas perguntas são: É possível solicitar essa averbação ao juiz sem advogado? É possível conseguir a pensão, mesmo sem a carteira profissional dele? Minha tia ainda é deficiente física, não tem filhos. Ele nunca foi casado e também não deixou filhos com outra mulher.
No aguardo de uma resposta urgente.
Grata
TANIA, o direito de meação bens, herança e pensão, é protegido e expresso ne legislação vigente, ocorre que, precisa ser provado em juízo atráves da competente ação de reconheciemnto e desconstituição da união estável, para ser deferido a alegada pensão previdenciária, para tanto, no caso narrado é necessário constituir um advogado na área de direito de família para trabalhar com muita dedicação no caso, sob pena de não conseguir demonstrar em juízo a existência dos fatos
Ok.
Meu irmão faleceu em 2000, hoje quando solicitei uma cópia da Certidão de Óbito, estou como delcarante, só que recordo que forneci meu documento para o cunhado dele na época e o mesmo vez a tramitação para Certidão. Foi com surpresa ler que o estado civil do meu irmão era o de: 1) separado judicalmente como percebi que em todo Fórum o estado civil deveria ser "casado" tenho que corrigir isto?? e como?? 2) Nas observações consta que ele não deixou bens como assim, se ele estava no momento de fazer partilha com minha cunhada?? 3) Constam 3 filhos, só que 4 anos depois mais uma filha foi reconhecida por teste de DNA.Tenho que corrigir isto???
Quais providências posso tomar, já que era casado em comunhão de bens e minha cunhada era sócia-próprietária de cotas de um grande colégio particular na cidade em que morava, quero saber se tenho que fazer algo à respeito para que minha "nova" sobrinha com 19 anos possa ser beneficiada no espólio que com toda certeza está sendo realizado. Por favor como devo proceder?
É verdade que não há necessidade de fazer retificação atestado de óbito e para comunicar ao juiz o falecimento de uma das herdeira? é que as filhas dela de ma fé ou não, eu não sei, alegaram ter declararado que ela nao tinha bens a inventariar porque não tinham contato com a mãe que nunca morou com elas (elas moram em Brasília) e tb não sabiam que havia inventario na família. Obrigada pela ajuda.
tenho uma amiga que se casou em 10 de novembro de 1972 em minas gerais ele o abandonou a 30 anos e nunca mais ela teve noticia dele. ha dois anos atras ela teve noticia de que ele havia morrido. hoje ela vive com outra pessoa e deseja casar. o que ela deve fazer se ela tem apenas a certidado de casamento? qual o procedimento? obrigada
tenho uma amiga que se casou em 10 de novembro de 1972 em minas gerais ele o abandonou a 30 anos e nunca mais ela teve noticia dele. ha dois anos atras ela teve noticia de que ele havia morrido. hoje ela vive com outra pessoa e deseja casar. o que ela deve fazer se ela tem apenas a certidado de casamento? qual o procedimento? obrigada
Provar que é viúva, para isso apresentar a ertidão de óbito do ex-marido.
Bom dia, Dr. Antonio Gomes. Gostaria de algumas informações! A certidão de óbito de minha mãe está constando que o estado civil dela é viuva, mas na verdade ela é solteira. Estive no cartório e o escrevente confirmou no assento do livro que é viuva. Como sou herdeiro e patrono do inventario quero fazer a retificação. O Sr. tem um modelo de petição com pedido de retificação do estado civil para que eu possa fazer essa alteração? Desde já agradeço. Um abraço.
Boa tarde Dr. antônio. Gostaria de saber se por ocasião do registro de óbito. Ao realizar o registro do óbito e após 15 minutos perceber que houve um erro na declaração referente a quantidade de filhos, e ao voltar ao cartório no mesmo dia (após 15 minutos), fui obrigado a abrir processo de retificação e recolher todas as taxas para o serviço de retificação. É correto? Teria mesmo que pagar? Será que não poderiam realizar o processo, sem me cobrar, aja vista que foi no mesmo dia e apenas 15 minutos após?